sábado, 3 de maio de 2008

1º - Infrações Penais ainda não previstas em nossas Leis

(1º da série: Por dentro da criminalidade):

O Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que lançou o Código Penal, mesmo com as inúmeras alterações posteriores, não poderia prever os diversos tipos de crimes que vêm surgindo ultimamente e muitos até bem antigos em nosso meio. São frutos da imaginação perversa dos infratores, que encontram facilidade na frustração das ações corretivas, procurando sempre driblar a ação das autoridades e muitas vezes obtendo sucesso, diante da fraqueza do nosso sistema penal.
            Quanto ao sistema carcerário  nem se fala, de tão lamentável que se encontra, regido por leis igualmente arcaicas, que muito pouco têm sido alvos de aperfeiçoamento. Detentos fazendo uso de drogas, ordenando sequestros e extorsões, tramando assassinatos e fugas e muitos crimes mais, tudo isso muitas vezes apenas com o uso de celulares, que ali são encontrados com facilidade.  E não há autoridade capaz de dar cabo dessa situação. Houve, até, um Ministro da Justiça que externou pela televisão o seu ponto de vista, que era o de se diminuir as penas privativas da liberdade, para resolver o problema da superpopulação carcerária. Posteriormente, um outro, Ministro do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a soltura, antes do julgamento, de conhecido banqueiro sabidamente de duas nacionalidades, que deu prejuízo de milhões aos cofres públicos e que mais tarde foi preso na Europa pela Interpol, ocasião em que esse Ministro, ao ser interpelado a respeito da soltura que ele havia concedido, declarou pela televisão “mas ele tinha o direito de fugir!...”  E o Governo gastando milhões para trazê-lo de volta ao Brasil.
             O Governo, com a flacidez com que trata o assunto e com pouca iniciativa, só incentiva ainda mais os criminosos.  Os projetos de leis, se há, ficam engavetados no Congresso, enquanto os nossos representantes ali passam anos e anos muito atarefados, é bom que se diga, mas resolvendo problemas muitas vezes criados pelos próprios e que nada dizem respeito aos interesses mais imediatos da população.
      O Sistema policial está clamando por socorro, à espera de leis mais consentâneas com a atualidade e enquanto isso a guerra dos traficantes é cada vez mais intensa, mais sofisticada e mais audaciosa, com a complacência das autoridades federais que, apenas com uma caneta, poderiam pôr um fim a essa calamidade.  Fala-se muito na ausência de policiamento suficiente, mas pode-se, aqui, fazer uma pergunta: quando é que, na nossa história, já tivemos policiamento suficiente? É que antigamente eram raras as ocorrências dos crimes chamados hoje de hediondos. Não era propriamente o policiamento que evitava os crimes.  É que os criminosos em potencial mediam mais a consequência de suas ações, diante das leis que na época eram suficientes para conter os seus instintos.  Mas, hoje, com essas mesmas leis arcaicas, vigentes há mais de 60 anos, o que vemos são os criminosos “trabalhando” pelo aperfeiçoamento de suas ações, zombando das Autoridades, driblando as leis, porque sabem que, caso sejam frustrados os seus intentos, serão bem tratados, ficarão apenas algum tempo descansando às expensas da Nação e cercados de defensores assegurados pela legislação e, ainda mais, amparados por leis que garantem os seus direitos individuais, muito ao contrário dos mesmos direitos que teriam as suas vítimas, direitos estes que, para os criminosos e para as autoridades, nem parecem existir. E essas novas modalidades de crimes aumentam dia a dia, agora que, muitas praticadas através da Internet, dificultam mais a ação repressora, pela inexistência de leis adequadas, como são os casos da pedofilia, da clonagem de cartões, do desvio criminoso de fundos de contas bancárias e muitas outras mais, que são geralmente enquadradas em modalidades punidas com muito menos rigor do que deveriam ser, gerando, daí, um incentivo à ação criminosa que cada vez mais se alastra, com processos cada vez mais sofisticados.
      O povo clama por leis mais severas, que venham sacudir as estruturas da atuação criminosa,  infelizmente já profundamente enraizada em nosso meio, por fraqueza da legislação.
      Com a palavra os nossos dignos representantes no Congresso, que elegemos e de quem esperamos mais ação e menos perturbação.  Se não souberem como proceder, que copiem sistemas adotados em outros países organizados, como o Japão, a China e os Estados Unidos, onde, na maior democracia do mundo, existe até a pena capital, para espanto dos fiéis defensores dos direitos humanos dos criminosos.
Dizem que no Japão pode-se sair à rua ostentando ouro e brilhante, sem ser molestado.  Se na
China houvesse a quantidade, proporcionalmente, de policiais que aqui se pede, metade daquela imensa população seria policial. Vamos descobrir como eles mantêm o clima pacífico e imitá-los?


Petrópolis, 3 de maio de 2008.
as. Luiz Leduc Júnior  OAB 008643-RJ