domingo, 26 de dezembro de 2010

10º - A respeito da superlotação dos presídios e carceragens da Polícia em todo o Brasil

(10º da Série “Por dentro da criminalidade”)

Li, na Tribuna do Advogado, a respeito de um livro “Teoria Geral da Pena”, de autoria de Tatiana Viggiani Bicudo, cujo conteúdo teria sido derivado de sua tese de doutorado, tratando do panorama do Direito Penal no tocante às penas privativas de liberdade, onde ela destaca a incapacidade do Estado de alcançar o objetivo de readaptação dos criminosos ao convívio social, prevenindo a prática de novas infrações. 
Li, também, o artigo, de autoria de Felipe Caldeira, publicado na página 21 da Tribuna do Advogado, de outubro de 2010, sob o título “A inconstitucionalidade do modelo de monitoramento eletrônico adotado pelo Brasil”, onde o autor termina dizendo: “Nesta linha, a Lei nº 12.258/10 é inconstitucional por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito”.
Destacamos, também, algumas manchetes contidas em páginas da Internet, sobre a superpopulação de presos:
“Paraná prende mais gente do que pode pôr em presídios”
“O número de presos em Minas Gerais dobrou nos últimos seis anos”
“Presídios brasileiros têm 16 presos para cada 10 vagas”
“Déficit de vagas cresce 118%  em um ano”
“Cadeias paulistas são barris de pólvora”
“Presídios paulistas têm 72,5 mil presos além da capacidade's, carceragens da Polícia Civil não são exclusivas para uma só facção. Unidades abrigam detentos de todos os grupos”
“Até ganso ajuda na transferência de presos para presídios”.
“Segundo o Infopen (Sistema Integrado de Informação Penitenciária, do Ministério da Justiça), em 2009, havia em penitenciárias, 152.612 presos provisórios (que estão aguardando o julgamento), além dos mais de 56 mil presos provisórios em carceragens da Polícia Civil”.
Por volta da década de 1990, ouvi um Ministro da Justiça dizer, pela TV, que era a favor do encurtamento das penas privativas de liberdade, a fim de resolver o problema da superlotação dos presídios.
Nessa mesma linha de pensamento, o Sr. Dr. Ministro Gilmar Mendes, quando de sua gestão na Presidência do Supremo Tribunal Federal, declarou, pela TV, nos primeiros meses do ano de 2010, que não abria mão do regime da progressão da pena.
Vimos, há algumas semanas, o programa Fantástico da TV apresentar os casos, em diversas cidades, de presos com direito ao trabalho fora dos presídios e que saem, passam o dia fora, vão à praia e  fazem de tudo, cometem até crimes, mas não comparecem ao local onde deveriam trabalhar. E a reportagem dizia que os fiscais recebem propina para não os molestarem.
No dia 15 de abril de 2010 vi, pela TV, um Senador conversando com um Magistrado do Supremo Tribunal Federal dizer, referindo-se à soltura do pedófilo em Luziânia-GO, o qual, durante o tempo em que esteve preso, não se regenerou e que poucos dias após sua soltura estuprou e matou sete rapazes, vi e ouvi esse Senador dizer, repito, “mas, se a cadeia não regenera ninguém, então vamos soltar todo mundo”, dando a entender que a cadeia não serve para mais nada, além da regeneração do preso. No seu infeliz desabafo, na febre da recuperação do preso, em que o Governo se empenha, para soltá-lo logo, por falta de vagas nas prisões, esqueceu-se até de que a finalidade da prisão é fazer com que o condenado espie o seu pecado, cumprindo todo o tempo de sua condenação, após o que seria avaliado o grau de sua periculosidade, para a possibilidade de sua soltura. Isto, entretanto, não é o que acontece, tendo sido até abolido o exame criminológico para a concessão da saída do preso “de bom comportamento” para “visita à família”, quando muitos se tornam eternos foragidos e outros tantos aproveitam para praticar todo tipo de crime.
Em meus artigos anteriores, especialmente o de 15.09.2010, intitulado “OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE”, detalhei algumas das inúmeras leis que vêm sendo baixadas com o propósito de beneficiar os criminosos, sempre na linha de pensamento que se apossou de nossas autoridades, diante do excesso cada vez maior de detentos, em relação ao número de vagas nas carceragens e presídios, como temos visto constantemente pela TV, o que comprova, melhor do que as estatísticas, a situação sub-humana em que vivem os encarcerados. Vemos, também, que o Governo, nem de longe cogita da construção de estabelecimentos prisionais, inúmeros, aliás, necessários no Brasil inteiro, única maneira de manter os detentos dignamente cumprindo as suas sentenças, ou à espera do julgamento. Enquanto isso não ocorre, o pensamento é de diminuir as penas, soltura antecipada de presos, “prisão domiciliar”, sentenciados pagando cestas básicas ou quantias referentes ao salário-mínimo a familiares das vítimas ou prestando serviço à comunidade (o que só é mesmo considerado cumprimento de pena por essas nossas autoridades), acusados respondendo a processos em liberdade, com a possibilidade de continuarem cometendo novos delitos e até condenados por crimes hediondos e assemelhados, beneficiados com a progressão da pena, pela Lei nº 11464, de 28.03.2007.  O crime é hediondo, mas o réu recebe, como prêmio, o benefício da progressão da pena. Quer mais?
Tanto a adoção do monitoramento eletrônico, feito por meio de uma tornozeleira, quando o preso recebe a licença para se ausentar, que, aliás, é considerada medida inconstitucional pelo autor acima referido, quanto as declarações de suas Excelências, acima citadas, sobre a diminuição da pena e a manutenção do regime da progressão da pena, que tiveram como conseqüência a instituição de várias leis beneficiando os presos com tamanha liberalidade, são consequência da má gestão do sistema penitenciário no Brasil, cujos dirigentes não falam na construção de uma infinidade de presídios de segurança máxima, que estão fazendo falta e, muito ao contrário, estão promovendo a demolição dos mais antigos, ao invés de reformá-los, praticamente sem substituição de igual número de vagas.
A incapacidade do Estado de alcançar a readaptação dos criminosos ao convívio social, de que fala a Dra. Tatiana, em seu livro acima citado, bem como a necessidade que tiveram os nossos dirigentes de instituir  inúmeras leis beneficiando os criminosos e mais as revoltas dos encarcerados, que põem fogo nas celas, destruindo o patrimônio público, tudo isso é devido à superlotação dos presídios, em que o Estado se mostra incapaz de assegurar a tutela dos presos, sob sua responsabilidade. E daí, a pressa em soltar logo o preso, medida que põe altamente em risco a segurança da sociedade, como inúmeros casos que já temos visto.

Petrópolis, 26.12.2010
As., Luiz Leduc Júnior, O.A.B.  008.643-RJ

9º - A inversão de valores na avaliação dos casos da ação da Polícia contra os criminosos


 (9º da série: “Por dentro da criminalidade”)

Consta, publicado na página 10 do jornal Diário de Petrópolis, dos dias 24 e 25.12.2010:
“Morte de traficante pelo BOP chocou a cidade. No trimestre agosto/setembro/outubro, um dos crimes que mais chocaram a cidade foi o que envolveu a morte de um traficante, em agosto. Após sete horas de negociações, o Batalhão de Operações Especiais (BOP) precisou invadir uma residência no Alto da Serra. Os Agentes acabaram atingindo e matando o traficante Eduardo Francisco dos Santos, 30 anos. Ele fazia uma jovem de 16 anos de refém, dentro da própria casa ... quando os agentes do Serviço Reservado (P2) da Polícia Militar o surpreenderam durante uma investigação sobre tráfico de drogas naquela região.  Outro crime que chamou a atenção no trimestre foi o assassinato do vendedor Ademilson Machado de Andrade, 27 anos, em setembro. Ele foi executado com cinco tiros, quando estacionava o carro na porta de casa... Um homem teria descido de um Chevette  prata, realizando os disparos ...”
Nota-se, no texto acima, que só a morte do traficante, segundo o jornal, “chocou a cidade”, numa ação da Polícia, que cumpria o seu dever, de salvar a vítima, feita refém em sua própria casa, por um traficante invasor. O assassinato frio e cruel do vendedor, quando descia do carro em frente a sua casa, não chocou: apenas “chamou a atenção no trimestre”.  E, além do mais, está, ali,  sendo considerado crime a benéfica ação da polícia, na defesa de uma cidadã, refém de bandido.
Por outro lado, quando há morte por balas perdidas, as TVs exibem familiares das vítimas, ou até mesmo dos traficantes, protestando veementemente contra a ação da Polícia, dando a entender, aos incautos assistentes, de que a Polícia foi a culpada. E muitos da mídia gostam disso, para ver o circo pegar fogo.
Já repararam a tendência generalizada em criticar a ação da corporação que estamos sustentando com os escorchantes impostos que pagamos e está justamente defendendo a população? Felizmente, no caso da invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2010, as forças de segurança foram aplaudidas, mesmo tendo a infelicidade de deixar escapar mais de cem criminosos, mostrados pela TV ao fugirem do morro em cujo topo se encontra a Igreja da Penha e que se espalharam por diversas cidades, devido ao retardo da invasão, que só começou às oito da manhã seguinte, quando os traficantes e assassinos já se haviam evaporado. Deram tempo ao tempo e agora a população está à mercê de mais esses criminosos. Ouvi, de um policial, pela Tv., que o sistema é evitar o confronto com os bandidos. Naturalmente, é para evitar a morte de policiais e transeuntes, com balas perdidas. Ou é para evitar a morte de bandidos? Diante de tantas leis beneficiando os criminosos, evitar o confronto é simplesmente um caso suspeito. Só no meu artigo datado de 15.09.2010, intitulado “OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE”, num relance, relacionei 17 situações beneficiando injustificavelmente os criminosos, o que constitui um estímulo à prática do crime.
Como eu disse em meu artigo de 28.08.2008, intitulado “A respeito da criminalidade reinante em nosso país, “Com a legislação processual que é uma verdadeira colcha de retalhos, num emaranhado de brechas, que nem os próprios juízes podem fazer a justiça, o que já tem sido visto em tantos casos, como, por exemplo, o do acusado no homicídio da missionária americana, que no primeiro julgamento foi condenado a trinta anos de prisão e no segundo foi absolvido”. Felizmente, no terceiro julgamento ele foi condenado, para aplauso das pessoas de bem, mas deve estar aguardando em liberdade o resultado da apelação, que dura, dura e dura, o que constitui mais um, entre os inúmeros benefícios aos criminosos e um grande estímulo à bandidagem.
Petrópolis, 28.12.2010.
Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

sábado, 27 de novembro de 2010

Campanha para se dar o nome do eminente fundador desta cidade (3º da Série: "Goiânia, Cidade Maravilha")

(3º da Série: "Goiânia, Cidade Maravilha")
Lançamento de uma campanha para se dar o nome do eminente e saudoso fundador desta cidade, o Dr. Pedro Ludovico Teixeira, ao aeroporto de Goiânia, ora em expansão e que tomou o nome do Setor onde se encontra localizado, Santa Genoveva, desde a sua construção.
Conclamo, ao lançar esta campanha, a todos os amantes desta linda cidade de Goiânia, tenham ou não aqui nascido, goianienses de coração, que todos somos, a serrarem fileira em prol desta campanha que acabo de lançar, com o espírito patriótico e de amor à terra. Contamos com o apoio de toda a população, das autoridades e principalmente dos Vereadores da cidade, porque a união faz a força.
A exemplo da denominação dada ao aeroporto de Brasília, “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, nome do fundador da bela Capital de nosso país, não menos merecida será a escolha do nome do fundador desta magnífica cidade de Goiânia, a qual todos adoramos e que, a nosso pedido, deverá chamar-se Aeroporto Pedro Ludovico Teixeira.
Este notável estadista, cuja biografia é conhecida de todos nós e que aqui expomos em breve resumo, com o auxílio de algumas informações do Sr. Iris Rezende, em seu livro "A saga da construção de Goiânia, no coração do Brasil" nasceu na cidade de Goiás, no dia 23 de outubro de 1891. Estudou no Liceu de Goiás, que havia sido fundado em 1846 e, ao terminar o curso no Liceu, seguiu para o Rio de Janeiro, onde se formou em medicina.  De volta ao seu Estado Natal, em março de 1916, permaneceu na cidade de Bela Vista, onde começou a clinicar. Em 1917, mudou-se para Rio Verde e, no ano seguinte, casou-se com Dona Gercina Borges, filha do ilustre fazendeiro, comerciante e Senador, Antônio Martins Borges. Em 1919, ajudou a fundar o jornal O Sudoeste, por meio do qual disseminou as suas ideias de combate ao situacionismo estadual, numa campanha contra o governo do Estado, na época chefiado por membros da ilustre família Caiado. Lutava pelo maior desenvolvimento do seu Estado, cuja Capital não comportava qualquer expansão, dada a sua situação geográfica e tinha como ideal a mudança da Capital para uma região mais propícia ao desenvolvimento.  Em 1930, viu que os seus ideais eram semelhantes aos dos brasileiros que levantaram a bandeira do progresso e do desenvolvimento, com a notável campanha da “marcha para o Oeste” e foi assim que aderiu à revolução naquele ano. Depois de vários contratempos, em que chegou a ficar detido durante 14 dias em Rio Verde, na cadeia local, foi, finalmente, liberto, com a vitória da revolução e em seguida nomeado Interventor do Estado. Pôde, assim, Pedro Ludovico, continuar no seu sonho de mudança da Capital, sonho esse que foi aos poucos tornando-se realidade, chegando, em 1932, a obter, para a realização do seu intento, o apoio da Assembleia Legislativa, com a aprovação do Projeto de Lei, autorizando a mudança.  Pedro Ludovico nomeou uma Comissão, encarregada de escolher uma região no Estado que melhor abrigasse a Nova Capital e que atendesse às necessidades futuras de desenvolvimento e expansão, cujo nome foi escolhido o de Goiânia, em concurso público.
No dia 24 de outubro de 1933, chegavam ao local da futura cidade de Goiânia as caravanas para a cerimônia do lançamento da Pedra Fundamental, entre as quais figurava uma, vinda de Santa Cruz de Goiás, organizada pelo Prefeito local, saudoso genitor deste que inicia a presente campanha, o sertanista e fotógrafo da Comissão Rondon, entre 1907 e 1910, Luiz Leduc, ex-professor de francês no Liceu de Goiás e amigo pessoal de Pedro Ludovico.
Árdua foi a sua tarefa, na direção das obras e, ainda, enfrentando a oposição dos que não queriam a mudança, não queriam perder as suas benesses na velha Capital e que procuravam, a todo custo, impedir a viagem dos móveis e material de escritório do Palácio Conde dos Arcos para Goiânia, sabotando os transportes, fazendo parar os caminhões, quebrando móveis e derramando a papelada oficial na estrada.
Nada disso, porém, fez com que o sonho do realizador fosse interrompido.
Quatro anos de obras na região, com mil e uma dificuldades, desde o desmatamento do serrado, até a implantação do projeto, construção dos arruamentos e levantamento dos principais prédios de Administração, eis que, em  1937, foi dada por concluída a obra, que teve o seu batismo cultural em 1942, quando Goiânia foi oficialmente inaugurada. Daí em diante, a cidade não parou de crescer, atraindo multidões de todos os recantos, que para cá vieram ajudar no seu desenvolvimento e assim a transformaram, em poucos anos de existência,  numa megalópole, hoje dotada de uma das mais lindas estações rodoviárias do mundo e os administradores da cidade sempre seguindo o projeto urbanístico inicial, criado pelo seu fundador, da obrigatória realização de obras de infra estrutura completa, por ocasião da implantação de cada rua, cada quadra, cada Setor.
Esta grande obra, criada por Pedro Ludovico Teixeira, alavancou o progresso de todo o interior do Brasil, constituindo-se, até, em ponto de apoio para a construção da nova Capital do país, Brasília, inaugurada em 21 de abril de 1960 e criada, como já dissemos acima, por outro também grande estadista brasileiro, Juscelino Kubitschek de Oliveira, por coincidência, ambos profissionais da  medicina.
Contando com o apoio dos goianienses que aqui residem, aqui militam e que amam esta terra, aguardamos com ansiedade o coroamento desta campanha, com a aprovação final pelas autoridades competentes.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

7º - Proposta da O.A.B. de uma Reforma Política a ser entregue à(ao) Presidente eleita(o).





Proposta de reforma política a ser entregue ao(à) Presidente da República a ser eleito(a) em 2011       
(7º da série: “Por dentro da criminalidade):

Notícia on-line da OAB:

“O.A.B. vai entregar em novembro a Serra ou Dilma proposta de reforma política.
Brasília, 10/10/2010 – No próximo dia 18 de novembro o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophyr Cavalcante, vai entregar ao(à) sucessor(a) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva –José Serra ou Dilma Roussef– um documento denominado “Carta aos brasileiros” com as propostas básicas da sociedade civil para uma ampla reforma política. Para elaborar as propostas, a OAB Nacional vai reunir nos dias 16 e 17 os maiores juristas do país no seminário Reforma Política – Um projeto para o Brasil. Ao todo, serão três painéis: Sistema de Governo, que será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski; Sistema Eleitoral, que terá à frente o ministro Carlos Ayres de Brito e Sistema Partidário, sob a coordenação da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha”.
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   A respeito da proposta acima, pedimos a especial atenção do Dr. Ophyr Cavalcante, presidente da OAB Nacional, para a nossa modesta colaboração, que é a seguinte:
Na opinião deste, que é um dos milhões de sofredores, reféns dos criminosos espalhados por todo o Brasil, a chamada “Carta aos Brasileiros”, a ser entregue ao próximo Presidente, deverá conter, infalivelmente, no Capítulo da Segurança, proposta para implantação das penas de morte e prisão perpétua, a construção de inúmeros presídios de segurança máxima e abolição ou melhor adequação de muitas leis que vergonhosamente beneficiam os criminosos, algumas citadas abaixo, em detrimento das vítimas e seus familiares. Caso contrário, a criminalidade continuará aumentando, como está, vertiginosamente, sem que haja policiamento capaz de deter a sanha e a audácia dos criminosos.
   É que todo mal deve ser cortado pela raiz. Bastaria copiar, da maior democracia do mundo atual, os sistemas da pena de morte e da prisão perpétua, esta extensiva a diversos outros tipos de criminosos que infestam as nossas cidades. Não que sejamos adeptos, indiscriminadamente, da pena capital, propriamente dita, mas só com uma ameaça dessas, da pena de morte e da prisão perpétua, é que os facínoras, os traficantes, os seqüestradores, os assassinos, os incendiários e muitos outros criminosos que atualmente infernizam a Nação deporão as suas armas e os hackers, os pedófilos, os ladrões e outros tipos de criminosos deixarão as suas vítimas em paz.    Só com a ameaça do corredor da morte e da prisão perpétua é que os bandidos entenderão que não pagamos à Polícia para ficar assim como de gato e rato com os delinqüentes, indefinidamente. Quando virem um comparsa seu no corredor da morte, duvido que os que estão por aqui, maquinando mais uma investida, não pensem duas ou mais vezes antes de levarem avante o seu intento. E, se quiserem arriscar, será por sua própria conta que estarão oferecendo o seu pescoço à forca. Mas creio que estes já virão a ser em número infinitamente menor do que atualmente e os demais já terão procurado um ramo de atividade para ajudar a Nação a crescer. A nossa intenção é justamente essa: amedrontar os criminosos, com a pena máxima, a única maneira possível, para deporem as armas. Não adianta continuarmos a tratar os criminosos a pão-de-ló e querermos que eles nos deixem em paz. Não adianta pedirmos paz a facínoras, que fazem da criminalidade o seu meio de vida. Eles sabem que, se foram apanhados, serão bem tratados pelos ingênuos que aí estão dirigindo os nossos destinos e assistindo passivamente ao incremento da criminalidade, a ponto de termos de nos trancar em casa, enquanto os marginais desfilam tranquilamente pela cidade, maquinando novos ataques.
                                                                                                                                                 
    Os criminosos sabem da possibilidade de responder ao processo em liberdade, para poderem continuar praticando crimes e que, um vez na prisão, estar-lhes-ão asseguradas inúmeras regalias, como saídas para “visitar a família”, direito ao recebimento de visitas periodicamente e até visitas íntimas, o direito ao voto, para elegerem os seus representantes no Congresso, a fim de defenderem os seus “direitos”, uso de TV, possibilidade de continuarem a praticar os seus crimes de dentro do presídio, com o apoio de comparsas e até de familiares, com o uso de celulares, o que é crime (Lei 12.012, de 6.08.2009 – detenção de três meses a um ano), prática que as autoridades não conseguem extirpar de todo, inclusive o uso de drogas e, ainda, a possibilidade de escapar de presídios pela porta da frente, como tem ocorrido constantemente. E, se o condenado for contribuinte do INSS, sua família terá direito, enquanto ele permanecer encarcerado, a uma gorda mensalidade, atualmente (em 2010), de R$810,18, assegurada pela Lei 8.213, de 24.07.1991, quantia essa que vem sendo cuidadosa e diligentemente reajustada, sempre que há o aumento do salário-mínimo nacional, que hoje é de apenas R$510,00.
    E, no caso de morte do encarcerado, esse auxílio-reclusão transforma-se em pensão vitalícia para sua família, pessoas que sempre fizeram vista grossa aos seus crimes, acobertando os atos criminosos e muitas vezes até os facilitando e usufruindo de suas gordas arrecadações, familiares esses que muitas vezes aparecem na TV protestando contra os Órgãos de repressão, comunicando à incauta assistência a falsa idéia de que a Polícia é a causadora das balas perdidas. Se não existissem os criminosos, não haveria balas perdidas e centenas de preciosas vidas teriam sido poupadas nos últimos anos. Quem são, em última análise, os responsáveis pelas balas perdidas?
   Terão também direito à progressão da pena, com a liberdade “provisória”, (caprichosamente assegurada pela Lei 8.072/90), os presos de “bom comportamento” (art.112 da Lei 7.210/84), podendo também progredir do regime fechado para o semi-aberto após 40 meses, ou sejam 3 anos e 4 meses, “trabalhar” no período diurno, fora da prisão e “freqüentar” cursos supletivos, de instrução de 2º grau ou superior.  E, agora, pasmem: a Lei 11.464 de 28.03.2007 estendeu a regalia da progressão da pena aos praticantes de crimes hediondos e equiparados, os quais têm direito à liberdade após cumprirem
 2/5 da pena, se forem primários e 3/5 se reincidentes! O crime é hediondo, mas o seu autor ganha o prêmio da progressão da pena. Com isso, ficou praticamente anulada pela metade a classificação de crime hediondo, só restando a parte que se refere ao agravamento inicial da pena, para efeito da condenação.
   E, ainda mais, foi abolida a exigência do exame criminológico para os presos de “bom comportamento”, para as “visitas à família”, quando inúmeros deles aproveitam para praticar homicídios, assaltos, furtos etc. e muitos se tornam eternos foragidos, que a Polícia não consegue recapturar.
   Acrescente-se a essas benesses o “cumprimento domiciliar da pena”, como vem ocorrendo com os de colarinho branco, como há muitos, protegidos de Suas Excelências e com o beneplácito das mesmas, que lhes concedem habeas corpus e nada fazem para modificar as nossas leis.
   Há, também, no Brasil, a chamada extinção da pena. É só o criminoso manter-se foragido (e há muitos) durante o tempo em que tenha sido condenado, para não mais poder ser processado pelo mesmo crime.
Ouvimos, nos primeiros meses do ano de 2010, o então Presidente do Supremo Tribunas Federal, Sr. Ministro Gilmar Mendes, dizer, pela Tv., que não abria mão do regime da progressão da pena e, enquanto isso, muitos criminosos que ganharam esse tipo de liberdade, antes e depois desse pronunciamento, uma vez na rua, continuaram na sua prática do crime, enfrentando audaciosamente a Polícia, com armas cada vez mais poderosas, arregimentando muitos adeptos, matando e ferindo policiais e atingindo transeuntes com balas perdidas, o que já é antigo em nosso meio.
As autoridades estaduais mostram-se satisfeitas com a ação da chamada Polícia Pacificadora, que dizem estar limpando os morros do Rio de Janeiro, mas mal sabem eles (e talvez nem queiram saber) que os criminosos estão se alojando em outras cidades, ou enviando seus representantes, principalmente as serranas e da região dos Lagos. Os morros de Petrópolis passaram a ficar infestados de traficantes, que invadem as casas, expulsam os moradores, matam, ditam ordem, vendem drogas, arregimentando adeptos e exigindo colaboração e tudo mais. Nós, do povo, não conseguimos entender essa posição de nossas altas autoridades, que elegemos para nos proteger, mas cuja desídia e fraqueza, no trato da criminalidade, com leis brandas, que vêm, a cada dia, sendo votadas, mais e mais, o que nos parece a causa de todo o mal que vimos sofrendo.
Isso tudo, sem falar nas gordas subvenções concedidas pelo Governo, com o nosso dinheiro, a movimentos que invadem as nossas terras e depredam as nossas fazendas, com enormes prejuízos aos proprietários, que ainda são alvos de processos criminais, quando reagem, para se defenderem. Praticam invasão e depredam bens públicos, como sedes do Incra e outras repartições governamentais, como a depredação do Congresso Nacional, ocorrida em 2009, ficando o conserto por nossa conta, tudo sob as vistas serenas de nossos governantes, que ainda aparecem nas Tvs.  participando de suas convenções, aplaudindo, discursando e usando bonés vermelhos.
Chega de apadrinhamento de nossa ”justiça” aos criminosos, aqui citado? Se procurarmos encontraremos mais e não duvido que, dentre os cerca de 1.500 projetos de leis sobre Segurança, que dizem estar no Congresso, todos, como de costume, “com uma pedra em cima (e bota pedra nisso!)” haja mais algum projeto beneficiando ainda mais os criminosos, que são sempre encarados com benevolência e parece que até com simpatia pelos nossos dirigentes e representantes, muitos destes eleitos pelos marginais, para defendê-los. E para as vítimas e seus familiares, nada.
Com esse enorme elenco de regalias, que são um verdadeiro estímulo à criminalidade, ao invés de combatê-la, porque deixam os criminosos tranqüilos quanto ao seu futuro e o de sua família, quem não quer ser criminoso, nesta terra de milhões de desempregados, desabrigados e famintos, com os Órgãos Oficiais totalmente falidos, como o INSS, os sistemas de saúde e hospitalar e outros mais? Essas e outras regalias, que de vez em quando são vistas e ouvidas na Tv., uma verdadeira orgia de benefícios justamente aos inimigos da sociedade, enquanto que as vítimas e seus familiares, sejam vítimas de crimes ou de balas perdidas, não têm direito a coisa alguma O que mais querem os criminosos? É que os deixemos em paz, na sua esplêndida vida de crimes, seja dentro ou fora das grades.
Ouvimos, dia 20.08.2010, pela TV., por ocasião da invasão do Hotel Intercontinental no Rio, levada a efeito por um bando de marginais, um alto representante da Segurança Pública do Rio de Janeiro dizer que não será fácil extirpar o tráfico de drogas do nosso meio e que isto só será conseguido a longo prazo. Pois achamos que ele estava enganado no seu pronunciamento e isto jamais acontecerá, se continuarmos com essas leis que tratam os facínoras melhor do que às pessoas de bem, com essas leis que só estimulam a criminalidade, pelo que os facínoras e traficantes agradecem, sensibilizados, aos nossos ingênuos dirigentes e representantes, por lhes facilitarem tanto a vida e sem esquecer do amparo a seus familiares.
Petrópolis, 12.10.2010
Luiz Leduc Júnior (OAB 8.643-RJ, de 21.08.1958)
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Tels.    (24) 2243-6769 e 9239-0221









quarta-feira, 22 de setembro de 2010

6º - Traficantes atacam no Quitandinha

6º da Série: "Por dentro da Criminalidade":
No meu artigo do dia 15.09.2010, intitulado “OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE”,  escrevi que a única maneira de fazer com que os marginais deponham as armas é copiar o sistema adotado na maior democracia do mundo, onde vigoram a pena de morte e a prisão perpétua. Falei, também, da necessidade  de abolir inúmeras leis, algumas das quais citei naquele artigo, que os beneficiam, em detrimento do amparo que deveria ser concedido às vítimas e seus familiares. Disse, também, que os marginais que fogem do Rio de Janeiro, acossados pela Polícia Pacificadora, estão se alojando em outras cidades, principalmente na Região dos Lagos e Serrana. E a prova disso são as constantes e diárias matérias nas TVs e em jornais sobre todo tipo de crime, como as imagens publicadas no dia 22, apenas sete dias após aquele meu artigo, que vão expostas abaixo.
Infelizmente os nossos representantes no Congresso Nacional estão preocupados com assuntos que consideram mais importantes, como no momento as eleições deste ano e não comparecem a Brasília há alguns meses. Mas, de qualquer maneira, não estão interessados neste assunto importante para a população, deixando centenas de projetos de leis sobre Segurança, sem  solução, há anos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

5º - OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE

OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE
 (5° da série: Por dentro da criminalidade):
Publicação on-line da OAB:
Ophir Cavalcante:      “Essa violência é algo que surpreende, estarrece e indigna a advocacia brasileira”.
Brasília, 18/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (18) que a advocacia está estarrecida e indignada com o brutal atentado a tiros contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, desembargador Luis Mendonça. Quatro homens fortemente armados com escopeta metralharam o veículo oficial onde estava o presidente do TRE e seu motorista, ficando este gravemente ferido. Em nome da advocacia nacional, Ophir hipotecou total solidariedade ao motorista e à magistratura do país e disse que o episódio "mostra que é hora de avançar na defesa da sociedade e da Constituição".
Ophir disse que essa violência é algo que surpreende, estarrece e indigna a advocacia, pois não se pode conceber que no Estado Democrático de Direito a Justiça sofra esse tipo de ataque. "Sabemos que o juiz, o advogado e o membro do Ministério Público estão sempre muito expostos, mas não acreditamos que essa violência tenha chegado a esses níveis", afirmou o presidente nacional da OAB. "Queremos nos solidarizar com a magistratura brasileira e afirmar que a OAB de Sergipe vai ajudar no que for possível para desvendar esse homicídio misterioso".
O desembargador foi levado às pressas para um hospital de Aracaju. A emboscada aconteceu na Avenida Ivo do Prado, principal via da capital sergipana. As primeiras informações dão conta que os autores da emboscada estariam a bordo de um Honda Civic preto e deram tiros de escopeta contra o carro do magistrado”.
O texto acima consta de um Informativo on-line da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), de 18.08.2010.                                                   
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É, Dr. Ophir, a atual situação caótica da criminalidade é conseqüência de anos de desídia de tantos que poderiam ter, há mais tampo, posto um basta na sanha dos criminosos, que já enfrentam a Polícia com armas pesadas, granadas etc., pondo em risco também os transeuntes e fazendo muitas vítimas. É só copiar o sistema adotado na maior democracia do mundo, onde impera a pena de morte e a prisão perpétua, que os facínoras logo deporão as suas armas. Enquanto isto não acontecer, a criminalidade só tenderá a aumentar. Enquanto os responsáveis por nossas leis fazem questão de tratar os criminosos a pãodeló e aguardam, ingenuamente, a esperada “educação” do povo que, segundo dizem, virá acabar com a criminalidade, o Brasil está sendo, pouco a pouco, mexicanizado, com a formação de gangs poderosíssimas, se é que já não está e só os responsáveis por nossas leis não enxergam isso. Agora, que as altas autoridades começaram a entrar no rol das vítimas, estamos vendo protestos vindos de cima, como este, do Eminente Presidente da OAB, muito justo, alíás. Enquanto só as pessoas do povo eram atingidas, tudo deveria continuar assim mesmo, desde que estejamos cumprindo as leis.  Leis omissas, que em nada protegem os cidadãos, beneficiando amplamente os criminosos, que sabem da benevolência das atuais autoridades e contam com o seu futuro tranqüilo e garantido, dentro ou fora das grades.
Os criminosos sabem da possibilidade de responder ao processo em liberdade e, uma vez na prisão, estar-lhes-ão asseguradas inúmeras regalias, como saídas para “visitar a família”, direito a visitas periódicas e até visitas íntimas, o direito ao voto nas eleições, uso de TV, possibilidade de continuarem a praticar os seus crimes de dentro do presídio, com o uso de celular, o que é crime (Lei 12.012, de 6.08.2009 – detenção de três meses a um ano), prática que as autoridades não conseguem extirpar de todo, inclusive o uso de drogas. Também o uso das algemas no preso só será admitido “em casos excepcionalíssimos”, conforme o parágrafo 3º do Art. 274 da Lei 11.689/08, que foi, até, objeto de posterior confirmação, por unanimidade, do STF. Nessa mesma época, por coincidência, as TVs apresentaram a notícia de que um preso conseguiu soltar as amarras de plástico postas em seus pulsos, na falta de algemas, sacou a arma da cintura do policial que o conduzia preso e o feriu mortalmente, fugindo em seguida. Mesmo assim, com toda a repercussão desse fato, a lei foi mantida. Como vemos, será necessário, sempre, alguém informar, ao policial, se o caso é excepcionalíssimo, como recomenda a lei, para ele decidir se coloca ou não as algemas no preso,  para que ele, policial, não sofra as consequências de uma possível arbitrariedade, por algemar algum protegido de suas Excelências.
E, se o condenado for contribuinte do INSS, sua família terá o direito, enquanto estiver encarcerado, a uma mensalidade instituída pela a Lei nº 8.213, de 24.07.1991, atualmente no valor de R$810,18 (Portaria 333, de 29.06.2010), quantia essa que vem sendo cuidadosamente reajustada, sempre que o salário-mínimo é aumentado e que atualmente é de N$510,00 (Lei nº12.255, de 15.06.2010) (*). No caso de morte do detento, esse auxílio-reclusão transforma-se em pensão vitalícia para a família. Acrescente-se a essas benesses o “cumprimento da pena” em casa, como vem ocorrendo com os de colarinho branco, como há muitos, protegidos de suas Excelências e com o beneplácito das mesmas, que nada fazem para modificar as nossas leis. Terão também direito à progressão da pena, com a liberdade provisória, diligentemente assegurada pela Lei 8.072/90 aos presos de “bom comportamento” (art. 112 da Lei 7.210/84), podendo também progredir do regime fechado para o semi-aberto após 40 meses, ou sejam, 3 anos e 4 meses, trabalhar no período diurno, fora da colônia agrícola e frequentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de 2ºgrau ou         
superior. E, agora, pasmem: a Lei 11.464, de 28.03.2007, estendeu a regalia da progressão da pena aos praticantes de crimes hediondos e equiparados, os quais têm direito à liberdade após o cumprimento de 2/5 da pena, se forem primários e 3/5 se reincidentes! E, ainda mais, foi abolida a exigência de exame criminológico para os presos de “bom comportamento”, para as “visitas à família”. Muitos aproveitam para praticar roubos, assaltos, assassinatos e outros tantos tornam-se eternos foragidos, como se vê constantemente pela TV. E a lei continua a mesma.
Como vemos,  o que os repórteres das TVs dizem constantemente, de boa fé, que o praticante de tal crime poderá pegar até 30 anos de prisão e nós ficamos satisfeitos ouvindo isso, constitui uma balela, porque isso apenas está escrito no nosso arcaico Código Penal, de 1940, que já sofreu inúmeras alterações, como as das leis citadas acima, beneficiando cada vez mais os criminosos, para satisfação de nossa “Justiça”.
Ouvi, pela TV, nos primeiros meses do ano de 2010, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ministro Gilmar Mendes, dizer que não abre mão do regime da progressão da pena. Enquanto isso, muitos criminosos que ganharam a liberdade, antes e depois desse pronunciamento, uma vez na rua, continuaram na sua vida da prática do crime, enfrentando audaciosamente a Polícia, com armas pesadas, arregimentando cada vez mais adeptos, matando e ferindo policiais e atingindo transeuntes com balas perdidas, o que já é antigo, em nosso meio. Por mais que se aumente o contingente militar e se prepare a Polícia para enfrentar os marginais, estes estarão sempre na frente, devido ao fator surpresa. Agem na covardia.  Inúmeros criminosos, quando apanhados, apresentam uma gigantesca ficha criminal, com dezenas e mais dezenas de “passagens pela Polícia”. O que eles estão ainda fazendo na rua? Por quê “passagem pela Polícia”, se ele fora preso em flagrante?  Por quê foi solto?
As autoridades estaduais estão satisfeitas com a ação da chamada Polícia Pacificadora, que dizem estar limpando os morros do Rio de Janeiro, mas mal sabem eles (ou fingem não saber) que os criminosos estão se alojando em outras cidades, principalmente as serranas e da região dos Lagos.  Os morros de Petrópolis passaram a ficar infestados de traficantes, que invadem as casas, expulsam os moradores, ditam ordem, matam, vendem drogas e exigem colaboração, arregimentando adeptos e tudo mais.
Nós, do povo, não conseguimos entender essa posição de benevolência de nossas altas autoridades, que elegemos para nos proteger, mas cuja desídia e fraqueza, no trato da criminalidade, com leis brandas, que já vêm de longa data, nos parece a causadora de todo o mal que vimos sofrendo.
Isto tudo, sem falar nas gordas subvenções concedidas pelo Governo,  com o nosso dinheiro, a movimentos que invadem as nossas terras, armados com foices e porretes, enfrentando até a Polícia desarmada, como a que foi posta a correr,  no episódio do Eldorado dos Carajás, em 2004, sobejamente exibido pelas TVs.  Só que os policiais voltaram armados e fizeram a justiça, eles mesmos, o que causou revolta geral na mídia, porque os criminosos têm de ser bem tratados, não importa o mal que tenham feito. Eles matam quem pretenda barrá-los e depredam as nossas fazendas, com enormes prejuízos aos proprietários, que ainda são alvos de processos criminais, quando reagem. Invadem e depredam bens públicos, como sedes do Incra e a invasão e depredação do Congresso Nacional, ocorrida em 2009, ficando o conserto por nossa conta, tudo sob as vistas serenas e até com aplausos de nossos governantes, que querem, com isso, dar mostras de que somos uma Nação democrática.
Chega de adulações da nossa “Justiça” aos criminosos? Se procurarmos, encontraremos mais e não duvido que, entre os 1.500 projetos sobre Segurança que estão no Congresso “com uma pedra em  cima” (e bota pedra nisso!), haja mais algum projeto beneficiando ainda mais os criminosos, que são sempre encarados com benevolência e parece que até com simpatia pelos nossos dirigentes e representantes, muitos destes eleitos pelos marginais, para defenderem os seus "direitos". E, para as vítimas e seus familiares, nada.
Chegou a hora de sermos radicais. O crime deve ser punido com a mesma severidade com que somos tratados pelos marginais. Precisamos de leis mais duras, que assustem os criminosos e os façam pensar muito, antes de procederem às suas investidas e que os levem a depor as armas. Urge a revogação de muitas das leis acima citadas, que mais incentivam a criminalidade do que o efeito pretendido, de amparo ao criminoso. O que temos urgência é de mais presídios de segurança máxima, sem uso de celulares e drogas, com higiene e boa alimentação, para abrigo do detento até o cumprimento total da pena.
Petrópolis, 15 de setembro de 2010.
as. Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ, de 21.08.1958
e-mail luizleducjr@gmail.com, site www.luizleducjr.com.br  e blog www.luizleducjr.blogspot.com.

Autor dos artigos anteriores: “Infrações penais ainda não previstas em nossas leis”, “A respeito da criminalidade reinante em nosso país”, “A finalidade da pena privativa de liberdade”e“Trinta anos da carta-bomba na OAB do Rio de Janeiro”  e também do livro
“Luiz Leduc e a Saga na Comissão Rondon”, em homenagem ao 1º Centenário da Comissão Rondon (1907-2007) que se encontra no site www.luizleducjr.com.br
(*) Nota: Pelo Decreto nº7.655, de 23.12.2011,  o s.m. nacional foi elevado para R$622,00. Pela Portaria nº 02, de 6.01.2012,  o auxílio-reclusão foi elevado para R$915,05.
As., Luiz Leduc Júnior.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

4º -Trinta anos da carta-bomba na OAB do Rio de Janeiro

Trinta anos da carta-bomba na  OAB do Rio de Janeiro
(4º da Série: "Por dentro da Criminalidade"):
Em 23.08.2010, recebi, da OAB, via postal, um exemplar do artigo que falava dos 30 anos da morte ocorrida no dia 27 de agosto de 1980, da funcionária, Dª Lyda Monteiro da Silva, atingida que foi mortalmente ao abrir uma carta-bomba que teria sido destinada ao então Presidente do Conselho Federal da OAB, Eduardo Seabra Fagundes e que até a presente data não foi encontrado o responsável pelo envio dessa mortífera correspondência, o que lamentamos muito.
Pena é que a OAB, como uma das mais sérias entidades e que zela pela correta e rigorosa aplicação da Justiça, não tenha, até hoje, envidado esforços, junto aos nossos congressistas, ao Governo ou a quem quer que seja, no sentido de baixar uma lei que venha varrer de uma vez por todas essa bandidagem que de há muito tempo assola o país e que só existe para atormentar a sociedade. Todo mal deve ser cortado pela raiz. Bastaria copiar, da maior democracia do mundo atual, os sistemas da pena de morte e da prisão perpétua, esta última  extensiva a diversos outros tipos de criminosos que infestam as nossas cidades. Não que sejamos adeptos, indiscriminadamente, da pena capital propriamente dita, mas só com uma ameaça dessas é que os facínoras, os traficantes, os seqüestradores, os assassinos, os incendiários e muitos outros criminosos que atualmente infernizam a Nação deporão as suas armas e os rakers, os pedófilos, os ladrões, e outros tipos de criminosos deixarão as suas vítimas em paz.  Só com a ameaça do corredor da morte ou da prisão perpétua é que os bandidos entenderão que não pagamos à Polícia para ficar assim como de gato e rato com os delinqüentes, indefinidamente. Quando virem um comparsa seu no corredor da morte, duvido que os que estão por aqui, maquinando mais uma investida, não pensem duas ou mais vezes antes de levarem avante o seu intento.  E se quiserem arriscar, será por sua própria conta e estarão oferecendo, espontaneamente,  o pescoço á forca. Mas creio que estes já serão em número infinitamente menor do que atualmente.
Não adianta continuarmos tratando os marginais a pão-de-ló e querermos que eles nos deixem em paz.  Não adianta pedirmos paz a facínoras, que fazem da criminalidade o seu  meio de vida.  Eles sabem que, se forem apanhados, serão bem tratados, porque o brasileiro tem, acima de tudo, o maior respeito aos direitos humanos seja de quem for, não importando o grau do crime praticado (respeito, ou receio da ação dos grupos “green-peace” e assemelhados?). Os criminosos sabem da possibilidade de responder ao processo em liberdade e que, uma vez na prisão, estar-lhes-ão asseguradas inúmeras regalias, como saídas para visitar a família, direito a visitas periódicas e até visitas íntimas, o direito ao voto nas eleições, uso de TV, possibilidade de continuarem a praticar os seus crimes de dentro do presídio, com o uso de celular, o que é crime (Lei 12.012, de 6.08.2009 – detenção de três meses a um ano), prática que as autoridades não conseguem extirpar de todo, inclusive o uso de drogas.
E, se o encarcerado for contribuinte do INSS, sua família terá o direito, durante o cumprimento da pena, a uma mensalidade atualmente de R$798,30 (Lei 8.213, de 24.07.1991), quantia essa que vem sendo cuidadosa e diligentemente reajustada, sempre que o salário-mínimo nacional (que atualmente, em 2010, é de R$510,00) é aumentado.
 Acrescente-se a essas benesses o “cumprimento da pena” em casa, como vem ocorrendo com os de colarinho branco, como há muitos, protegidos de suas excelências e com o beneplácito das mesmas, que nada fazem para modificar as nossas leis. Terão também direito à progressão da pena, com a liberdade provisória, diligentemente assegurada pela Lei 8.072/90 aos presos de “bom comportamento” (art. 112 da Lei 7.210/84), podendo também progredir do regime fechado para o semi-aberto após 40 meses, ou sejam, 3 anos e 4 meses, trabalhar no período diurno, fora da colônia agrícola e freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de 2ºgrau ou superior.  A Lei 11.464 de 28.03.2007 estendeu a regalia da progressão da pena aos praticantes de crimes hediondos e equiparados, os quais têm direito à liberdade após o cumprimento de 2/5 da pena, se forem primários e 3/5 se reincidentes. E ainda mais, foi abolida a exigência de exame criminológico para os presos de “bom comportamento”, para as “visitas à família”.  Ouvi, nos primeiros meses do ano de 2010, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ministro Gilmar Mendes, dizer, pela TV, que não abre mão do regime da progressão da pena. Muitos criminosos que ganharam a liberdade, antes e depois desse pronunciamento, uma vez na rua, continuaram na sua vida da prática do crime, enfrentando audaciosamente a Polícia, com armas cada vez mais pesadas, arregimentando adeptos, matando e ferindo policiais e atingindo transeuntes com balas perdidas, o que já é antigo, em nosso meio.
As autoridades estaduais estão satisfeitas com a ação da chamada Polícia Pacificadora, que dizem estar limpando os morros do Rio de Janeiro, mas mal sabem eles (ou fingem não saber) que os criminosos estão se alojando em outras cidades, principalmente as serranas e da região dos Lagos.  Os morros de Petrópolis passaram a ficar infestados de traficantes, que invadem as casas, expulsam os moradores, matam, ditam ordem, vendem drogas e exigem colaboração, arregimentando adeptos e tudo mais.
Nós, do povo, não conseguimos entender essa posição de nossas altas autoridades, que elegemos para nos proteger, mas cuja desídia e fraqueza, no trato da criminalidade, com leis brandas, que já vêm de longa data, nos parece a causa de todo o mal que vimos sofrendo.
Isto tudo, sem falar nas gordas subvenções concedidas pelo Governo,  com o nosso dinheiro, a movimentos que invadem as nossas terras e depredam as nossas fazendas, com enormes prejuízos aos proprietários, que ainda são alvos de processos criminais, quando reagem. Invadem e depredem bens públicos, como sedes do Incra e a invasão e depredação do Congresso Nacional, ocorrida em 2009 e o conserto por nossa conta, tudo sob as vistas serenas de nossos governantes.
Chega de adulações da nossa “Justiça” aos criminosos? Se procurarmos, encontraremos mais e não duvido que haja no Congresso, dentre os cerca de 1.500 projetos sobre Segurança, que lá estão “com uma pedra em cima” (e bota pedra nisso!) haja mais algum projeto de lei beneficiando ainda mais os criminosos, que são sempre encarados com benevolência e parece que até com simpatia pelos nossos dirigentes e representantes, muitos destes eleitos pelos marginais, para defenderem os seus “direitos”. E para as vítimas e seus familiares, nada.
Com esse enorme elenco de regalias, que são um verdadeiro estímulo à criminalidade, porque deixam os criminosos tranqüilos quanto ao seu futuro e o de suas famílias, quem não quer ser criminoso, nesta terra de milhões de desempregados, famintos e desabrigados?  Essas e outras regalias, que de vez em quando são vistas e ouvidas pela TV, uma verdadeira orgia de benefícios justamente aos nossos inimigos, enquanto que as vítimas e seus familiares, sejam vítimas de crimes ou de balas perdidas, não têm direito a coisa alguma. O que mais querem os criminosos?  É que os deixemos em paz, na sua esplêndida  vida de crime, seja dentro ou fora da cadeia.
Ouvimos, dia 20.08.2010, pela TV, por ocasião da invasão do Hotel Intercontinental no Rio, levada a efeito por um bando de marginais, um alto representante da Segurança Pública do Rio de Janeiro dizer que não será fácil extirpar o tráfico de drogas do nosso meio, o que só será conseguido a longo prazo. Pois achamos que ele estava enganado e isto jamais acontecerá, se continuarmos com essas leis que tratam os criminosos melhor do que às pessoas de bem, com essas leis que só estimulam a criminalidade, pelo que os facínoras e traficantes agradecem, sensibilizados, aos nossos ingênuos dirigentes, por lhes facilitar tanto a vida. 
 as. Luiz Leduc Júnior.   Petrópolis, 23.08.2010

sábado, 17 de abril de 2010

3º - A finalidade da pena privativa de liberdade

(3º da série: "Por dentro da criminalidade"):
Precisamente no dia 15 de abril de 2010, a TV transmitiu, no Jornal das oito, o pronunciamento de um Parlamentar (dirigindo-se a um  Ministro do Supremo Tribunal Federal), um senhor forte, corado, bem nutrido e demonstrando estar de bem com a vida, do tipo de quem nunca teve nem pensa ter uma filha estuprada nem um filho menor arrastado e morto do lado de fora da porta de um carro pelas ruas do Rio de Janeiro, uma pessoa que não desce do seu pedestal para ouvir diariamente as insistentes notícias  na TV apresentando as barbaridades que nós, do povo, estamos sofrendo, porque, para essa classe a que ele pertence, tudo isso é coisa do povo, que compete à polícia resolver.  Mas acontece que a polícia prende o facínora e em pouco tempo ele está novamente nas ruas roubando, estuprando, matando e para os senhores juízes tudo deve continuar assim mesmo, desde que estejamos cumprindo a lei. Uma lei omissa, que contempla mais o criminoso, sem se importar com as vítimas e suas famílias. E muitas vezes o criminoso sai com a ficha limpa, como se nada tivesse acontecido. Ouvimos, nós do povo, entre estarrecidos e indignados, esse Parlamentar, referindo-se ao caso do pedófilo e serial matador que foi solto em Luziânia-GO e poucos dias após estuprou e matou 7 rapazes, dizer “mas, se a cadeia não regenera ninguém, então vamos soltar todo mundo”, dando a entender que a cadeia não serve para mais coisa alguma, além de regenerar o preso.  Para ele, o objetivo da cadeia é regenerar o criminoso e, se ele não for regenerado, então não deve ficar preso.  No seu infeliz comentário, parece que ele se esqueceu de que a pena privativa de liberdade tem o objetivo de segregar da sociedade o elemento nocivo, para que não continue a cometer crimes. Para livrar a sociedade da convivência com elementos perigosos. Segundo Aurélio, pena significa “castigo, penalidade, punição imposta pelo Estado ao delinquente ou contraventor”. Se ele comete um ato capitulado pelas leis penais como crime ou contravenção, deve ser punido para se redimir, espiar o seu pecado.  A regeneração é uma consequência. Se ele não se regenerou, isso já é outra coisa, que deve ser observada criteriosamente, a fim de não se colocar nas ruas delinquentes potenciais, como acontece frequentemente.  Quantas mortes já têm sido cometidas por indivíduos que são postos nas ruas para simples “visita à família” e essa benesse continua a vigorar indiscriminadamente. Fora os roubos e assaltos que cometem, vistos com frequência. Para ver, é só ligar a TV. Só são assim contemplados os presos de “bom comportamento”.  Mas acontece que o bom comportamento é uma obrigação do encarcerado e não deveria ser indício de que ele já pode ganhar a liberdade. Ainda mais, aquele que porventura não tenha bom comportamento deveria ser punido com aumento da pena, em contraposição à diminuição do tempo pelos dias trabalhados.   O "bom comportamento”, que para nós nada significa, por ser uma obrigação do detento, para os julgadores é condição de suma importância, para se livrarem logo do elemento, sem se importarem com o perigo a que estão expondo a sociedade.  Quem não tem bom comportamento, estando encarcerado?  Praticamente todos têm, ou, pelo menos, aparentam ter ou fingem ter, para ganhar logo a liberdade.  Pode ser o maior facínora que for, quando preso, apresenta-se como um cordeirinho, negando tudo, jurando que é santo e nem por isso ele deixa de ser condenado e, quando “observado” para a possibilidade de ser solto, é logo contemplado, pelo “bom comportamento”, fato que tem enganado até aos melhores julgadores. Os fatos estarrecedores se sucedem diariamente e Sua Excelência, o Sr. Ministro Gilmar Mendes, quando Presidente do Supremo Tribunal Federal (na gestão passada), declara, pela TV, que não abre mão do regime de progressão da pena. Quer logo se ver livre do encarcerado, porque não há lugar para tantos delinquentes e o melhor é ir soltando, como o caso do facínora que foi solto há pouco tempo no Nordeste, só porque estava recolhido a um container, utilizado como cadeia e o calor interno era insuportável.  Mas esse facínora não pensou, antes, que a família de sua vítima não ia suportar o sofrimento que ele iria causar, com o seu crime.  E essas supremas autoridades não estão pensando nas vítimas e suas famílias e sim no bem estar dos criminosos, na superlotação dos presídios, nos direitos individuais dos facínoras e o resto é tido como “uma fatalidade”.  Está na hora de uma decisão, para livrar de uma vez por todas a sociedade do convívio desses elementos, nem que tenhamos que copiar legislações de outros países, que resolvem os seus problemas até com a pena de morte e a prisão perpétua.
Petrópolis, 17 de abril de 2010.
as. Luiz Leduc Júnior (OAB 008643-RJ, de 21.08.1958)