segunda-feira, 23 de agosto de 2010

4º -Trinta anos da carta-bomba na OAB do Rio de Janeiro

Trinta anos da carta-bomba na  OAB do Rio de Janeiro
(4º da Série: "Por dentro da Criminalidade"):
Em 23.08.2010, recebi, da OAB, via postal, um exemplar do artigo que falava dos 30 anos da morte ocorrida no dia 27 de agosto de 1980, da funcionária, Dª Lyda Monteiro da Silva, atingida que foi mortalmente ao abrir uma carta-bomba que teria sido destinada ao então Presidente do Conselho Federal da OAB, Eduardo Seabra Fagundes e que até a presente data não foi encontrado o responsável pelo envio dessa mortífera correspondência, o que lamentamos muito.
Pena é que a OAB, como uma das mais sérias entidades e que zela pela correta e rigorosa aplicação da Justiça, não tenha, até hoje, envidado esforços, junto aos nossos congressistas, ao Governo ou a quem quer que seja, no sentido de baixar uma lei que venha varrer de uma vez por todas essa bandidagem que de há muito tempo assola o país e que só existe para atormentar a sociedade. Todo mal deve ser cortado pela raiz. Bastaria copiar, da maior democracia do mundo atual, os sistemas da pena de morte e da prisão perpétua, esta última  extensiva a diversos outros tipos de criminosos que infestam as nossas cidades. Não que sejamos adeptos, indiscriminadamente, da pena capital propriamente dita, mas só com uma ameaça dessas é que os facínoras, os traficantes, os seqüestradores, os assassinos, os incendiários e muitos outros criminosos que atualmente infernizam a Nação deporão as suas armas e os rakers, os pedófilos, os ladrões, e outros tipos de criminosos deixarão as suas vítimas em paz.  Só com a ameaça do corredor da morte ou da prisão perpétua é que os bandidos entenderão que não pagamos à Polícia para ficar assim como de gato e rato com os delinqüentes, indefinidamente. Quando virem um comparsa seu no corredor da morte, duvido que os que estão por aqui, maquinando mais uma investida, não pensem duas ou mais vezes antes de levarem avante o seu intento.  E se quiserem arriscar, será por sua própria conta e estarão oferecendo, espontaneamente,  o pescoço á forca. Mas creio que estes já serão em número infinitamente menor do que atualmente.
Não adianta continuarmos tratando os marginais a pão-de-ló e querermos que eles nos deixem em paz.  Não adianta pedirmos paz a facínoras, que fazem da criminalidade o seu  meio de vida.  Eles sabem que, se forem apanhados, serão bem tratados, porque o brasileiro tem, acima de tudo, o maior respeito aos direitos humanos seja de quem for, não importando o grau do crime praticado (respeito, ou receio da ação dos grupos “green-peace” e assemelhados?). Os criminosos sabem da possibilidade de responder ao processo em liberdade e que, uma vez na prisão, estar-lhes-ão asseguradas inúmeras regalias, como saídas para visitar a família, direito a visitas periódicas e até visitas íntimas, o direito ao voto nas eleições, uso de TV, possibilidade de continuarem a praticar os seus crimes de dentro do presídio, com o uso de celular, o que é crime (Lei 12.012, de 6.08.2009 – detenção de três meses a um ano), prática que as autoridades não conseguem extirpar de todo, inclusive o uso de drogas.
E, se o encarcerado for contribuinte do INSS, sua família terá o direito, durante o cumprimento da pena, a uma mensalidade atualmente de R$798,30 (Lei 8.213, de 24.07.1991), quantia essa que vem sendo cuidadosa e diligentemente reajustada, sempre que o salário-mínimo nacional (que atualmente, em 2010, é de R$510,00) é aumentado.
 Acrescente-se a essas benesses o “cumprimento da pena” em casa, como vem ocorrendo com os de colarinho branco, como há muitos, protegidos de suas excelências e com o beneplácito das mesmas, que nada fazem para modificar as nossas leis. Terão também direito à progressão da pena, com a liberdade provisória, diligentemente assegurada pela Lei 8.072/90 aos presos de “bom comportamento” (art. 112 da Lei 7.210/84), podendo também progredir do regime fechado para o semi-aberto após 40 meses, ou sejam, 3 anos e 4 meses, trabalhar no período diurno, fora da colônia agrícola e freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de 2ºgrau ou superior.  A Lei 11.464 de 28.03.2007 estendeu a regalia da progressão da pena aos praticantes de crimes hediondos e equiparados, os quais têm direito à liberdade após o cumprimento de 2/5 da pena, se forem primários e 3/5 se reincidentes. E ainda mais, foi abolida a exigência de exame criminológico para os presos de “bom comportamento”, para as “visitas à família”.  Ouvi, nos primeiros meses do ano de 2010, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ministro Gilmar Mendes, dizer, pela TV, que não abre mão do regime da progressão da pena. Muitos criminosos que ganharam a liberdade, antes e depois desse pronunciamento, uma vez na rua, continuaram na sua vida da prática do crime, enfrentando audaciosamente a Polícia, com armas cada vez mais pesadas, arregimentando adeptos, matando e ferindo policiais e atingindo transeuntes com balas perdidas, o que já é antigo, em nosso meio.
As autoridades estaduais estão satisfeitas com a ação da chamada Polícia Pacificadora, que dizem estar limpando os morros do Rio de Janeiro, mas mal sabem eles (ou fingem não saber) que os criminosos estão se alojando em outras cidades, principalmente as serranas e da região dos Lagos.  Os morros de Petrópolis passaram a ficar infestados de traficantes, que invadem as casas, expulsam os moradores, matam, ditam ordem, vendem drogas e exigem colaboração, arregimentando adeptos e tudo mais.
Nós, do povo, não conseguimos entender essa posição de nossas altas autoridades, que elegemos para nos proteger, mas cuja desídia e fraqueza, no trato da criminalidade, com leis brandas, que já vêm de longa data, nos parece a causa de todo o mal que vimos sofrendo.
Isto tudo, sem falar nas gordas subvenções concedidas pelo Governo,  com o nosso dinheiro, a movimentos que invadem as nossas terras e depredam as nossas fazendas, com enormes prejuízos aos proprietários, que ainda são alvos de processos criminais, quando reagem. Invadem e depredem bens públicos, como sedes do Incra e a invasão e depredação do Congresso Nacional, ocorrida em 2009 e o conserto por nossa conta, tudo sob as vistas serenas de nossos governantes.
Chega de adulações da nossa “Justiça” aos criminosos? Se procurarmos, encontraremos mais e não duvido que haja no Congresso, dentre os cerca de 1.500 projetos sobre Segurança, que lá estão “com uma pedra em cima” (e bota pedra nisso!) haja mais algum projeto de lei beneficiando ainda mais os criminosos, que são sempre encarados com benevolência e parece que até com simpatia pelos nossos dirigentes e representantes, muitos destes eleitos pelos marginais, para defenderem os seus “direitos”. E para as vítimas e seus familiares, nada.
Com esse enorme elenco de regalias, que são um verdadeiro estímulo à criminalidade, porque deixam os criminosos tranqüilos quanto ao seu futuro e o de suas famílias, quem não quer ser criminoso, nesta terra de milhões de desempregados, famintos e desabrigados?  Essas e outras regalias, que de vez em quando são vistas e ouvidas pela TV, uma verdadeira orgia de benefícios justamente aos nossos inimigos, enquanto que as vítimas e seus familiares, sejam vítimas de crimes ou de balas perdidas, não têm direito a coisa alguma. O que mais querem os criminosos?  É que os deixemos em paz, na sua esplêndida  vida de crime, seja dentro ou fora da cadeia.
Ouvimos, dia 20.08.2010, pela TV, por ocasião da invasão do Hotel Intercontinental no Rio, levada a efeito por um bando de marginais, um alto representante da Segurança Pública do Rio de Janeiro dizer que não será fácil extirpar o tráfico de drogas do nosso meio, o que só será conseguido a longo prazo. Pois achamos que ele estava enganado e isto jamais acontecerá, se continuarmos com essas leis que tratam os criminosos melhor do que às pessoas de bem, com essas leis que só estimulam a criminalidade, pelo que os facínoras e traficantes agradecem, sensibilizados, aos nossos ingênuos dirigentes, por lhes facilitar tanto a vida. 
 as. Luiz Leduc Júnior.   Petrópolis, 23.08.2010