quarta-feira, 22 de setembro de 2010

6º - Traficantes atacam no Quitandinha

6º da Série: "Por dentro da Criminalidade":
No meu artigo do dia 15.09.2010, intitulado “OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE”,  escrevi que a única maneira de fazer com que os marginais deponham as armas é copiar o sistema adotado na maior democracia do mundo, onde vigoram a pena de morte e a prisão perpétua. Falei, também, da necessidade  de abolir inúmeras leis, algumas das quais citei naquele artigo, que os beneficiam, em detrimento do amparo que deveria ser concedido às vítimas e seus familiares. Disse, também, que os marginais que fogem do Rio de Janeiro, acossados pela Polícia Pacificadora, estão se alojando em outras cidades, principalmente na Região dos Lagos e Serrana. E a prova disso são as constantes e diárias matérias nas TVs e em jornais sobre todo tipo de crime, como as imagens publicadas no dia 22, apenas sete dias após aquele meu artigo, que vão expostas abaixo.
Infelizmente os nossos representantes no Congresso Nacional estão preocupados com assuntos que consideram mais importantes, como no momento as eleições deste ano e não comparecem a Brasília há alguns meses. Mas, de qualquer maneira, não estão interessados neste assunto importante para a população, deixando centenas de projetos de leis sobre Segurança, sem  solução, há anos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

5º - OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE

OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE
 (5° da série: Por dentro da criminalidade):
Publicação on-line da OAB:
Ophir Cavalcante:      “Essa violência é algo que surpreende, estarrece e indigna a advocacia brasileira”.
Brasília, 18/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (18) que a advocacia está estarrecida e indignada com o brutal atentado a tiros contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, desembargador Luis Mendonça. Quatro homens fortemente armados com escopeta metralharam o veículo oficial onde estava o presidente do TRE e seu motorista, ficando este gravemente ferido. Em nome da advocacia nacional, Ophir hipotecou total solidariedade ao motorista e à magistratura do país e disse que o episódio "mostra que é hora de avançar na defesa da sociedade e da Constituição".
Ophir disse que essa violência é algo que surpreende, estarrece e indigna a advocacia, pois não se pode conceber que no Estado Democrático de Direito a Justiça sofra esse tipo de ataque. "Sabemos que o juiz, o advogado e o membro do Ministério Público estão sempre muito expostos, mas não acreditamos que essa violência tenha chegado a esses níveis", afirmou o presidente nacional da OAB. "Queremos nos solidarizar com a magistratura brasileira e afirmar que a OAB de Sergipe vai ajudar no que for possível para desvendar esse homicídio misterioso".
O desembargador foi levado às pressas para um hospital de Aracaju. A emboscada aconteceu na Avenida Ivo do Prado, principal via da capital sergipana. As primeiras informações dão conta que os autores da emboscada estariam a bordo de um Honda Civic preto e deram tiros de escopeta contra o carro do magistrado”.
O texto acima consta de um Informativo on-line da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), de 18.08.2010.                                                   
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É, Dr. Ophir, a atual situação caótica da criminalidade é conseqüência de anos de desídia de tantos que poderiam ter, há mais tampo, posto um basta na sanha dos criminosos, que já enfrentam a Polícia com armas pesadas, granadas etc., pondo em risco também os transeuntes e fazendo muitas vítimas. É só copiar o sistema adotado na maior democracia do mundo, onde impera a pena de morte e a prisão perpétua, que os facínoras logo deporão as suas armas. Enquanto isto não acontecer, a criminalidade só tenderá a aumentar. Enquanto os responsáveis por nossas leis fazem questão de tratar os criminosos a pãodeló e aguardam, ingenuamente, a esperada “educação” do povo que, segundo dizem, virá acabar com a criminalidade, o Brasil está sendo, pouco a pouco, mexicanizado, com a formação de gangs poderosíssimas, se é que já não está e só os responsáveis por nossas leis não enxergam isso. Agora, que as altas autoridades começaram a entrar no rol das vítimas, estamos vendo protestos vindos de cima, como este, do Eminente Presidente da OAB, muito justo, alíás. Enquanto só as pessoas do povo eram atingidas, tudo deveria continuar assim mesmo, desde que estejamos cumprindo as leis.  Leis omissas, que em nada protegem os cidadãos, beneficiando amplamente os criminosos, que sabem da benevolência das atuais autoridades e contam com o seu futuro tranqüilo e garantido, dentro ou fora das grades.
Os criminosos sabem da possibilidade de responder ao processo em liberdade e, uma vez na prisão, estar-lhes-ão asseguradas inúmeras regalias, como saídas para “visitar a família”, direito a visitas periódicas e até visitas íntimas, o direito ao voto nas eleições, uso de TV, possibilidade de continuarem a praticar os seus crimes de dentro do presídio, com o uso de celular, o que é crime (Lei 12.012, de 6.08.2009 – detenção de três meses a um ano), prática que as autoridades não conseguem extirpar de todo, inclusive o uso de drogas. Também o uso das algemas no preso só será admitido “em casos excepcionalíssimos”, conforme o parágrafo 3º do Art. 274 da Lei 11.689/08, que foi, até, objeto de posterior confirmação, por unanimidade, do STF. Nessa mesma época, por coincidência, as TVs apresentaram a notícia de que um preso conseguiu soltar as amarras de plástico postas em seus pulsos, na falta de algemas, sacou a arma da cintura do policial que o conduzia preso e o feriu mortalmente, fugindo em seguida. Mesmo assim, com toda a repercussão desse fato, a lei foi mantida. Como vemos, será necessário, sempre, alguém informar, ao policial, se o caso é excepcionalíssimo, como recomenda a lei, para ele decidir se coloca ou não as algemas no preso,  para que ele, policial, não sofra as consequências de uma possível arbitrariedade, por algemar algum protegido de suas Excelências.
E, se o condenado for contribuinte do INSS, sua família terá o direito, enquanto estiver encarcerado, a uma mensalidade instituída pela a Lei nº 8.213, de 24.07.1991, atualmente no valor de R$810,18 (Portaria 333, de 29.06.2010), quantia essa que vem sendo cuidadosamente reajustada, sempre que o salário-mínimo é aumentado e que atualmente é de N$510,00 (Lei nº12.255, de 15.06.2010) (*). No caso de morte do detento, esse auxílio-reclusão transforma-se em pensão vitalícia para a família. Acrescente-se a essas benesses o “cumprimento da pena” em casa, como vem ocorrendo com os de colarinho branco, como há muitos, protegidos de suas Excelências e com o beneplácito das mesmas, que nada fazem para modificar as nossas leis. Terão também direito à progressão da pena, com a liberdade provisória, diligentemente assegurada pela Lei 8.072/90 aos presos de “bom comportamento” (art. 112 da Lei 7.210/84), podendo também progredir do regime fechado para o semi-aberto após 40 meses, ou sejam, 3 anos e 4 meses, trabalhar no período diurno, fora da colônia agrícola e frequentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de 2ºgrau ou         
superior. E, agora, pasmem: a Lei 11.464, de 28.03.2007, estendeu a regalia da progressão da pena aos praticantes de crimes hediondos e equiparados, os quais têm direito à liberdade após o cumprimento de 2/5 da pena, se forem primários e 3/5 se reincidentes! E, ainda mais, foi abolida a exigência de exame criminológico para os presos de “bom comportamento”, para as “visitas à família”. Muitos aproveitam para praticar roubos, assaltos, assassinatos e outros tantos tornam-se eternos foragidos, como se vê constantemente pela TV. E a lei continua a mesma.
Como vemos,  o que os repórteres das TVs dizem constantemente, de boa fé, que o praticante de tal crime poderá pegar até 30 anos de prisão e nós ficamos satisfeitos ouvindo isso, constitui uma balela, porque isso apenas está escrito no nosso arcaico Código Penal, de 1940, que já sofreu inúmeras alterações, como as das leis citadas acima, beneficiando cada vez mais os criminosos, para satisfação de nossa “Justiça”.
Ouvi, pela TV, nos primeiros meses do ano de 2010, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ministro Gilmar Mendes, dizer que não abre mão do regime da progressão da pena. Enquanto isso, muitos criminosos que ganharam a liberdade, antes e depois desse pronunciamento, uma vez na rua, continuaram na sua vida da prática do crime, enfrentando audaciosamente a Polícia, com armas pesadas, arregimentando cada vez mais adeptos, matando e ferindo policiais e atingindo transeuntes com balas perdidas, o que já é antigo, em nosso meio. Por mais que se aumente o contingente militar e se prepare a Polícia para enfrentar os marginais, estes estarão sempre na frente, devido ao fator surpresa. Agem na covardia.  Inúmeros criminosos, quando apanhados, apresentam uma gigantesca ficha criminal, com dezenas e mais dezenas de “passagens pela Polícia”. O que eles estão ainda fazendo na rua? Por quê “passagem pela Polícia”, se ele fora preso em flagrante?  Por quê foi solto?
As autoridades estaduais estão satisfeitas com a ação da chamada Polícia Pacificadora, que dizem estar limpando os morros do Rio de Janeiro, mas mal sabem eles (ou fingem não saber) que os criminosos estão se alojando em outras cidades, principalmente as serranas e da região dos Lagos.  Os morros de Petrópolis passaram a ficar infestados de traficantes, que invadem as casas, expulsam os moradores, ditam ordem, matam, vendem drogas e exigem colaboração, arregimentando adeptos e tudo mais.
Nós, do povo, não conseguimos entender essa posição de benevolência de nossas altas autoridades, que elegemos para nos proteger, mas cuja desídia e fraqueza, no trato da criminalidade, com leis brandas, que já vêm de longa data, nos parece a causadora de todo o mal que vimos sofrendo.
Isto tudo, sem falar nas gordas subvenções concedidas pelo Governo,  com o nosso dinheiro, a movimentos que invadem as nossas terras, armados com foices e porretes, enfrentando até a Polícia desarmada, como a que foi posta a correr,  no episódio do Eldorado dos Carajás, em 2004, sobejamente exibido pelas TVs.  Só que os policiais voltaram armados e fizeram a justiça, eles mesmos, o que causou revolta geral na mídia, porque os criminosos têm de ser bem tratados, não importa o mal que tenham feito. Eles matam quem pretenda barrá-los e depredam as nossas fazendas, com enormes prejuízos aos proprietários, que ainda são alvos de processos criminais, quando reagem. Invadem e depredam bens públicos, como sedes do Incra e a invasão e depredação do Congresso Nacional, ocorrida em 2009, ficando o conserto por nossa conta, tudo sob as vistas serenas e até com aplausos de nossos governantes, que querem, com isso, dar mostras de que somos uma Nação democrática.
Chega de adulações da nossa “Justiça” aos criminosos? Se procurarmos, encontraremos mais e não duvido que, entre os 1.500 projetos sobre Segurança que estão no Congresso “com uma pedra em  cima” (e bota pedra nisso!), haja mais algum projeto beneficiando ainda mais os criminosos, que são sempre encarados com benevolência e parece que até com simpatia pelos nossos dirigentes e representantes, muitos destes eleitos pelos marginais, para defenderem os seus "direitos". E, para as vítimas e seus familiares, nada.
Chegou a hora de sermos radicais. O crime deve ser punido com a mesma severidade com que somos tratados pelos marginais. Precisamos de leis mais duras, que assustem os criminosos e os façam pensar muito, antes de procederem às suas investidas e que os levem a depor as armas. Urge a revogação de muitas das leis acima citadas, que mais incentivam a criminalidade do que o efeito pretendido, de amparo ao criminoso. O que temos urgência é de mais presídios de segurança máxima, sem uso de celulares e drogas, com higiene e boa alimentação, para abrigo do detento até o cumprimento total da pena.
Petrópolis, 15 de setembro de 2010.
as. Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ, de 21.08.1958
e-mail luizleducjr@gmail.com, site www.luizleducjr.com.br  e blog www.luizleducjr.blogspot.com.

Autor dos artigos anteriores: “Infrações penais ainda não previstas em nossas leis”, “A respeito da criminalidade reinante em nosso país”, “A finalidade da pena privativa de liberdade”e“Trinta anos da carta-bomba na OAB do Rio de Janeiro”  e também do livro
“Luiz Leduc e a Saga na Comissão Rondon”, em homenagem ao 1º Centenário da Comissão Rondon (1907-2007) que se encontra no site www.luizleducjr.com.br
(*) Nota: Pelo Decreto nº7.655, de 23.12.2011,  o s.m. nacional foi elevado para R$622,00. Pela Portaria nº 02, de 6.01.2012,  o auxílio-reclusão foi elevado para R$915,05.
As., Luiz Leduc Júnior.