terça-feira, 12 de outubro de 2010

7º - Proposta da O.A.B. de uma Reforma Política a ser entregue à(ao) Presidente eleita(o).





Proposta de reforma política a ser entregue ao(à) Presidente da República a ser eleito(a) em 2011       
(7º da série: “Por dentro da criminalidade):

Notícia on-line da OAB:

“O.A.B. vai entregar em novembro a Serra ou Dilma proposta de reforma política.
Brasília, 10/10/2010 – No próximo dia 18 de novembro o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophyr Cavalcante, vai entregar ao(à) sucessor(a) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva –José Serra ou Dilma Roussef– um documento denominado “Carta aos brasileiros” com as propostas básicas da sociedade civil para uma ampla reforma política. Para elaborar as propostas, a OAB Nacional vai reunir nos dias 16 e 17 os maiores juristas do país no seminário Reforma Política – Um projeto para o Brasil. Ao todo, serão três painéis: Sistema de Governo, que será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski; Sistema Eleitoral, que terá à frente o ministro Carlos Ayres de Brito e Sistema Partidário, sob a coordenação da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha”.
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   A respeito da proposta acima, pedimos a especial atenção do Dr. Ophyr Cavalcante, presidente da OAB Nacional, para a nossa modesta colaboração, que é a seguinte:
Na opinião deste, que é um dos milhões de sofredores, reféns dos criminosos espalhados por todo o Brasil, a chamada “Carta aos Brasileiros”, a ser entregue ao próximo Presidente, deverá conter, infalivelmente, no Capítulo da Segurança, proposta para implantação das penas de morte e prisão perpétua, a construção de inúmeros presídios de segurança máxima e abolição ou melhor adequação de muitas leis que vergonhosamente beneficiam os criminosos, algumas citadas abaixo, em detrimento das vítimas e seus familiares. Caso contrário, a criminalidade continuará aumentando, como está, vertiginosamente, sem que haja policiamento capaz de deter a sanha e a audácia dos criminosos.
   É que todo mal deve ser cortado pela raiz. Bastaria copiar, da maior democracia do mundo atual, os sistemas da pena de morte e da prisão perpétua, esta extensiva a diversos outros tipos de criminosos que infestam as nossas cidades. Não que sejamos adeptos, indiscriminadamente, da pena capital, propriamente dita, mas só com uma ameaça dessas, da pena de morte e da prisão perpétua, é que os facínoras, os traficantes, os seqüestradores, os assassinos, os incendiários e muitos outros criminosos que atualmente infernizam a Nação deporão as suas armas e os hackers, os pedófilos, os ladrões e outros tipos de criminosos deixarão as suas vítimas em paz.    Só com a ameaça do corredor da morte e da prisão perpétua é que os bandidos entenderão que não pagamos à Polícia para ficar assim como de gato e rato com os delinqüentes, indefinidamente. Quando virem um comparsa seu no corredor da morte, duvido que os que estão por aqui, maquinando mais uma investida, não pensem duas ou mais vezes antes de levarem avante o seu intento. E, se quiserem arriscar, será por sua própria conta que estarão oferecendo o seu pescoço à forca. Mas creio que estes já virão a ser em número infinitamente menor do que atualmente e os demais já terão procurado um ramo de atividade para ajudar a Nação a crescer. A nossa intenção é justamente essa: amedrontar os criminosos, com a pena máxima, a única maneira possível, para deporem as armas. Não adianta continuarmos a tratar os criminosos a pão-de-ló e querermos que eles nos deixem em paz. Não adianta pedirmos paz a facínoras, que fazem da criminalidade o seu meio de vida. Eles sabem que, se foram apanhados, serão bem tratados pelos ingênuos que aí estão dirigindo os nossos destinos e assistindo passivamente ao incremento da criminalidade, a ponto de termos de nos trancar em casa, enquanto os marginais desfilam tranquilamente pela cidade, maquinando novos ataques.
                                                                                                                                                 
    Os criminosos sabem da possibilidade de responder ao processo em liberdade, para poderem continuar praticando crimes e que, um vez na prisão, estar-lhes-ão asseguradas inúmeras regalias, como saídas para “visitar a família”, direito ao recebimento de visitas periodicamente e até visitas íntimas, o direito ao voto, para elegerem os seus representantes no Congresso, a fim de defenderem os seus “direitos”, uso de TV, possibilidade de continuarem a praticar os seus crimes de dentro do presídio, com o apoio de comparsas e até de familiares, com o uso de celulares, o que é crime (Lei 12.012, de 6.08.2009 – detenção de três meses a um ano), prática que as autoridades não conseguem extirpar de todo, inclusive o uso de drogas e, ainda, a possibilidade de escapar de presídios pela porta da frente, como tem ocorrido constantemente. E, se o condenado for contribuinte do INSS, sua família terá direito, enquanto ele permanecer encarcerado, a uma gorda mensalidade, atualmente (em 2010), de R$810,18, assegurada pela Lei 8.213, de 24.07.1991, quantia essa que vem sendo cuidadosa e diligentemente reajustada, sempre que há o aumento do salário-mínimo nacional, que hoje é de apenas R$510,00.
    E, no caso de morte do encarcerado, esse auxílio-reclusão transforma-se em pensão vitalícia para sua família, pessoas que sempre fizeram vista grossa aos seus crimes, acobertando os atos criminosos e muitas vezes até os facilitando e usufruindo de suas gordas arrecadações, familiares esses que muitas vezes aparecem na TV protestando contra os Órgãos de repressão, comunicando à incauta assistência a falsa idéia de que a Polícia é a causadora das balas perdidas. Se não existissem os criminosos, não haveria balas perdidas e centenas de preciosas vidas teriam sido poupadas nos últimos anos. Quem são, em última análise, os responsáveis pelas balas perdidas?
   Terão também direito à progressão da pena, com a liberdade “provisória”, (caprichosamente assegurada pela Lei 8.072/90), os presos de “bom comportamento” (art.112 da Lei 7.210/84), podendo também progredir do regime fechado para o semi-aberto após 40 meses, ou sejam 3 anos e 4 meses, “trabalhar” no período diurno, fora da prisão e “freqüentar” cursos supletivos, de instrução de 2º grau ou superior.  E, agora, pasmem: a Lei 11.464 de 28.03.2007 estendeu a regalia da progressão da pena aos praticantes de crimes hediondos e equiparados, os quais têm direito à liberdade após cumprirem
 2/5 da pena, se forem primários e 3/5 se reincidentes! O crime é hediondo, mas o seu autor ganha o prêmio da progressão da pena. Com isso, ficou praticamente anulada pela metade a classificação de crime hediondo, só restando a parte que se refere ao agravamento inicial da pena, para efeito da condenação.
   E, ainda mais, foi abolida a exigência do exame criminológico para os presos de “bom comportamento”, para as “visitas à família”, quando inúmeros deles aproveitam para praticar homicídios, assaltos, furtos etc. e muitos se tornam eternos foragidos, que a Polícia não consegue recapturar.
   Acrescente-se a essas benesses o “cumprimento domiciliar da pena”, como vem ocorrendo com os de colarinho branco, como há muitos, protegidos de Suas Excelências e com o beneplácito das mesmas, que lhes concedem habeas corpus e nada fazem para modificar as nossas leis.
   Há, também, no Brasil, a chamada extinção da pena. É só o criminoso manter-se foragido (e há muitos) durante o tempo em que tenha sido condenado, para não mais poder ser processado pelo mesmo crime.
Ouvimos, nos primeiros meses do ano de 2010, o então Presidente do Supremo Tribunas Federal, Sr. Ministro Gilmar Mendes, dizer, pela Tv., que não abria mão do regime da progressão da pena e, enquanto isso, muitos criminosos que ganharam esse tipo de liberdade, antes e depois desse pronunciamento, uma vez na rua, continuaram na sua prática do crime, enfrentando audaciosamente a Polícia, com armas cada vez mais poderosas, arregimentando muitos adeptos, matando e ferindo policiais e atingindo transeuntes com balas perdidas, o que já é antigo em nosso meio.
As autoridades estaduais mostram-se satisfeitas com a ação da chamada Polícia Pacificadora, que dizem estar limpando os morros do Rio de Janeiro, mas mal sabem eles (e talvez nem queiram saber) que os criminosos estão se alojando em outras cidades, ou enviando seus representantes, principalmente as serranas e da região dos Lagos. Os morros de Petrópolis passaram a ficar infestados de traficantes, que invadem as casas, expulsam os moradores, matam, ditam ordem, vendem drogas, arregimentando adeptos e exigindo colaboração e tudo mais. Nós, do povo, não conseguimos entender essa posição de nossas altas autoridades, que elegemos para nos proteger, mas cuja desídia e fraqueza, no trato da criminalidade, com leis brandas, que vêm, a cada dia, sendo votadas, mais e mais, o que nos parece a causa de todo o mal que vimos sofrendo.
Isso tudo, sem falar nas gordas subvenções concedidas pelo Governo, com o nosso dinheiro, a movimentos que invadem as nossas terras e depredam as nossas fazendas, com enormes prejuízos aos proprietários, que ainda são alvos de processos criminais, quando reagem, para se defenderem. Praticam invasão e depredam bens públicos, como sedes do Incra e outras repartições governamentais, como a depredação do Congresso Nacional, ocorrida em 2009, ficando o conserto por nossa conta, tudo sob as vistas serenas de nossos governantes, que ainda aparecem nas Tvs.  participando de suas convenções, aplaudindo, discursando e usando bonés vermelhos.
Chega de apadrinhamento de nossa ”justiça” aos criminosos, aqui citado? Se procurarmos encontraremos mais e não duvido que, dentre os cerca de 1.500 projetos de leis sobre Segurança, que dizem estar no Congresso, todos, como de costume, “com uma pedra em cima (e bota pedra nisso!)” haja mais algum projeto beneficiando ainda mais os criminosos, que são sempre encarados com benevolência e parece que até com simpatia pelos nossos dirigentes e representantes, muitos destes eleitos pelos marginais, para defendê-los. E para as vítimas e seus familiares, nada.
Com esse enorme elenco de regalias, que são um verdadeiro estímulo à criminalidade, ao invés de combatê-la, porque deixam os criminosos tranqüilos quanto ao seu futuro e o de sua família, quem não quer ser criminoso, nesta terra de milhões de desempregados, desabrigados e famintos, com os Órgãos Oficiais totalmente falidos, como o INSS, os sistemas de saúde e hospitalar e outros mais? Essas e outras regalias, que de vez em quando são vistas e ouvidas na Tv., uma verdadeira orgia de benefícios justamente aos inimigos da sociedade, enquanto que as vítimas e seus familiares, sejam vítimas de crimes ou de balas perdidas, não têm direito a coisa alguma O que mais querem os criminosos? É que os deixemos em paz, na sua esplêndida vida de crimes, seja dentro ou fora das grades.
Ouvimos, dia 20.08.2010, pela TV., por ocasião da invasão do Hotel Intercontinental no Rio, levada a efeito por um bando de marginais, um alto representante da Segurança Pública do Rio de Janeiro dizer que não será fácil extirpar o tráfico de drogas do nosso meio e que isto só será conseguido a longo prazo. Pois achamos que ele estava enganado no seu pronunciamento e isto jamais acontecerá, se continuarmos com essas leis que tratam os facínoras melhor do que às pessoas de bem, com essas leis que só estimulam a criminalidade, pelo que os facínoras e traficantes agradecem, sensibilizados, aos nossos ingênuos dirigentes e representantes, por lhes facilitarem tanto a vida e sem esquecer do amparo a seus familiares.
Petrópolis, 12.10.2010
Luiz Leduc Júnior (OAB 8.643-RJ, de 21.08.1958)
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