sábado, 2 de julho de 2011

13º - Ladrão preso em flagrante move ação contra vítima, por ter sido surrado

(13º da série: Por dentro da criminalidade)
Veja que mensagem recebi hoje, dia 2.07.2011 (transcrita a seguir ipsis literis) e veja o meu comentário no final:
“Simplesmente impressionante.!!!
Bandido promove ação judicial. É BRASIL
AÇÃO JUDICIAL PROMOVIDA POR BANDIDO
Isso aconteceu em 2008, mas impressiona pelo péssimo exemplo que esse "advogado" (vergonha, meu Deus!!!) dá!!!  Só no Brasil....
Esta é de lascar o bacamarte.
O QUE SE TEMIA: QUEREM LEGALIZAR O ROUBO...
LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR LESÕES CORPORAIS.
Juiz considera 'uma afronta ao Judiciário' ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.
Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo.
O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.
Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado.
O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.
Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar. O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH.
Por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto. Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa. Conseguiu pegar R$ 45.
No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que prefere ter a identidade preservada.
"Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio.
Quatro dias antes de esse ladrão aparecer, tinha sido assaltado. Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o ladrão como autor de outros assaltos da região", conta o comerciante.
Ele diz ainda que, para render a irmã, Wanderson escondeu um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ter uma arma.
"Pensei que fosse um revólver. Quando a vi com as mãos para o alto, arrisquei minha vida e a dela. Mas estava revoltado com tantos crimes e quis defender meu patrimônio. Trabalhei 20 anos para conseguir comprar esta padaria. Nada foi fácil para mim e nunca precisei roubar para viver. Na confusão, chamamos a polícia e ele foi preso em flagrante por tentativa de assalto "á mão armada", conta.
O comerciante acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causa dessas sem pensar no bem ou no mal que pode causar à sociedade. Chega a ser ridículo", critica.
Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo. Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima.
O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio.
"Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.
Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo.
Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra.
Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.
Ele conta que há 31 dias Wanderson está atrás das grades, no Ceresp da Gameleira, pelo crime cometido no Planalto.
Além de justificar a ação, ele desfia um rosário de teorias. "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica.
Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson.
Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim.
Mas não precisava ter sido surrado", afirma O advogado, acrescenta que sua tese é a de que Wanderson não estava armado, mas "apenas com um pedaço de madeira de 20 centímetros".
Ele também culpa o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso.
Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado”.



Recebi hoje a mensagem acima pelo e-mail e não posso deixar de externar a minha opinião:
No caso em tela, a nosso ver, não houve uma simples tentativa de assalto, o que certamente beneficiaria o réu e sim assalto mesmo, porque o ladrão preso chegou a extorquir, sob a ameaça de um porrete que trazia em baixo da camisa (um pedaço de madeira é inquestionavelmente uma arma), uma certa quantia em dinheiro, que foi posteriormente encontrada em seu poder, como diz o texto acima. O crime foi, portanto, integralmente consumado e não uma simples tentativa de roubo.
O mais impressionante aí é esse que se diz advogado interpor uma ação desse tipo.  O que diz a Ordem dos Advogados do Brasil sobre essa aberração?  Vai deixar esse rábula impune? Ele já deveria há muito tempo ter tido a sua licença de advogado caçada, se é que ela existe. Esse indivíduo é uma nódoa na comunidade da O.A.B.  Ele quer é que o seu cliente ladrão seja solto logo, após a plástica no nariz paga pela vítima, que já tinha sido assaltado 10 vezes,  para continuar assaltando e roubando e possivelmente espancando suas vítimas com o porrete que ele porta, fato que ele não mencionou em suas razões de defesa e com isso manter clientes desse tipo para continuar enchendo os seus bolsos. Os advogados de bem exigem uma atitude enérgica da OAB, para evitar a disseminação de atitudes absurdas como essa, desse que se diz advogado. Do contrário, em pouco tempo veremos juízes e tribunais sendo acionados por todo tipo de bandidos, que já têm um grande elenco de regalias, quando presos, por terem sido condenados e com isso suprimidos de sua liberdade pessoal e de expressão, sempre com o respaldo do nosso fraco Supremo Tribunal, como nos casos das licenças concedidas às marchas dos gays, dos direitos das mulheres, da maconha e outras mais que por certo virão, com a avassaladora degradação da família. A nossa esperança é uma atitude da OAB, porque, se dependermos do Congresso para aprovar leis mais duras que defendam a sociedade, nada será feito, com os congressistas só tratando de interesses particulares, “de seus Estados” e se digladiando por posições, cargos e vantagens para si e para seus apadrinhados. 
Petrópolis, 2.07.2011
As. Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

A linguagem do computador (2º da série "Por dentro da Informática").


2º da série: “Por dentro da Informática”
Atualmente (em junho de 2011), cada pen drive já comporta dados de até 64 GB (64 gigabytes). Mas o mais procurado para uso particular é o de 4 GB, cuja capacidade corresponde à de um DVD simples.
O que significa 4 GB?
A compreensão disso está contida no assunto Notação Binária, que podemos definir como sendo a representação que a informática faz por meio de números (que contêm apenas os algarismos 0 e 1), de todos os caracteres que podemos digitar (letras maiúsculas e minúsculas, algarismos, símbolos, sinais, espaço em branco etc), que são chamados de números binários, ou  dígitos binários,  porque neles só entram os números (dígitos) 0 e 1.
É a codificação, para a qual foi criada a tabela que em inglês é chamada de ASCII (American Standard Code for Information Interchange) ou Código Americano Padrão para Intercâmbio de Informação, onde os caracteres digitáveis estão dispostos numa ordem numérica crescente e o  número de ordem que o caractere ocupa nessa tabela é o ponto de partida para determinação do seu número binário. Cada 0 e cada 1 é chamado de bit (binary digit = dígito binário) e  cada caractere que podemos digitar é composto de 8 bits, chamado de Byte.  São ao todo 256 Bytes diferentes, que compõem essa tabela (256 = 28 = 2x2x2x2x2x2x2x2), desde o Byte de número de ordem 0 = 00000000 (Byte nulo), passando pelo 1 = 00000001, até o de número de ordem 255 = 11111111.
Assim, o decimal 10, quando digitado, chega à CPU como 0000000100000000  e o 11, como 0000000100000001
Para chegarmos ao Byte de cada caractere, vamos estabelecer uma seqüência de 8 números decimais, começando pelo número 1 e sempre à esquerda colocando o valor do nº anterior, dobrado:  128   64  32  16   8   4   2   1
E precisamos saber o número de ordem de cada caractere, na tabela ASCII.
Como exemplo, citamos o a minúsculo, que ocupa a 97ª posição, correspondendo ao número 97. O b corresponde ao nº 98, o c ao nº 99, o d ao 100, o e ao 101, o f ao 102 e assim por diante.
Vamos determinar, por exemplo, o Byte do a (minúsculo), tendo em vista a seqüência:
128, 64, 32, 16, 8, 4, 2, 1
O a = 97, que  não figura nessa seqüência, mas sabemos que 97 =  64 + 32 + 1, números que constam da seqüência (e também para os demais caracteres, fazemos a decomposição do seu nº de ordem na tabela, de molde a que os números resultantes da decomposição coincidam com pelo menos alguns da seqüência acima).
Coloquemos estes números na posição dos seus correspondentes, na seqüência acima.
No lugar que contiver um desses números (64, 32 e 1), colocaremos apenas o dígito 1 e nos demais espaços, que ficarem em branco, colocaremos dígito 0:  
128   64   32   16     8     4    2     1
   -    64   32     -      -      -    -     1
   0     1     1     0      0     0    0     1
Obtivemos, assim, o número binário, que é o Byte do a (minúsculo), o seu código no computador: 01100001.  
Quando digitamos um caractere, o teclado transmite à memória o seu número binário, isto é, o seu Byte, por meio da corrente elétrica, nas suas duas funções, positiva e negativa.  Quando a corrente transmitida é positiva, o dígito enviado é considerado 1. Quando é negativa ou neutra, o dígito é 0.
Dessa forma são introduzidos os dados na memória do computador, cujo processador transforma novamente nos caracteres digitados, apenas para aparecerem na tela, tal como foram digitados.
A seqüência de caracteres digitados forma as palavras, que o processador recebe em forma de tantos Bytes quantos forem os caracteres da cada palavra, de cada número ou sinal e também do espaço em branco. E, como esses Bytes acabam sendo introduzidos aos milhares, dada a imensa quantidade de letras, números e símbolos introduzidos, aparecem os múltiplos do Byte, que, em números, são potências de 2, na escrita de base binária:
1 Byte                    = 8 bits                                                      =  2³   (2 x 2 x 2 = 8)
1 Kilobyte   (KB)  =                                    1.024     Bytes    =  210
1 Megabyte (MB) =                            1.048.576     Bytes   =  220   = 1.024   KB    
1 Gigabyte  (GB)  =                       1.073.741.824    Bytes    =  230  = 1 .024  MB
1 Terabyte   (TB)  =               1.099.511.627.776    Bytes    =  240  = 1.024  GB    
1 Petabyte   (PB)   = 1.099.511.627.776 x 1.024     Bytes    =  250  = 1.024  TB
1 Exabyte    (EB)     = 1.099.511.627.776 x 1.024 2 Bytes    =  260  = 1.024  PB
1 Zettabyte  (ZB)  = 1.099.511.627.776 x 1.024 3  Bytes    =  270  = 1.024  EB
Nota : Kilo, Mega, Giga, Tera, Peta, Exa e Zetta  são prefixos que indicam mil, 1 milhão, 1 bilhão, 1 trilhão, 1 quatrilhão, 1 quintilhão, 1 sextilhão e 1 setilhão, respectivamente, no sistema decimal. Entretanto, no sistema binário, de que se serve a Informática para representar os caracteres, esses valores não são em números “redondos”,  porque não derivam de potências de 10 (base decimal) e sim de potências de 2 (base binária), conforme correspondência acima indicada.   
Fonte: Mini-Dicionário de Informática, de minha autoria, edição de 2003 e “A Estrada do Futuro”, de Bill Gates.
Assim, cada pen-drive, atualmente o mais usado (junho de 2011), de 4 giga (gigabytes), comporta 4 x 1.073.741.824 Bytes, (correspondente ao espaço contido em um DVD comum),compreendendo-se que cada Byte é uma letra, um algarismo, um espaço em branco ou sinal qualquer que podemos digitar.
Petrópolis, 29.06.2011.  Luiz Leduc Júnior. www.luizleducjr.com.br/ e www.luizleducjr.blogspot.com

domingo, 9 de janeiro de 2011

12º - STF cassa liminar que autorizava ingresso na OAB de reprovados no exame de Ordem


(12º da série: " Por dentro da criminalidade")

Notícias on-line da OAB:
Supremo cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem
Brasília, 03/01/2011 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou hoje (03) a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Segundo Ophir, "a suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem".
OAB-RJ: liminar cassada pelo presidente do STF era um absurdo
“Rio de Janeiro, 06/01/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou hoje (06) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de cassar a liminar que obrigava a OAB cearense a fornecer carteira de advogado a dois bacharéis reprovados no Exame de Ordem restabelece a normalidade. "A liminar cassada era um absurdo, que ia em sentido contrário a uma tendência mundial: em diversos países da Europa, por exemplo, onde não existia, o Exame de Ordem passará a ser exigido”.
“Damous lembrou que, mesmo no Brasil, diversas outras entidades de fiscalização da profissão já defendem idêntico exame para as suas corporações, como médicos, engenheiros, economistas, psicólogos etc. "O Exame de Ordem é, antes de tudo, uma garantia da cidadania, que espera tratar com profissionais minimamente preparados para o exercício da profissão de advogado. Com o crescimento desmesurado do número de cursos jurídicos, o que não se traduz em sinônimo de qualidade, o Exame de Ordem é mais do que necessário, é um imperativo", concluiu o presidente da OAB do Rio de Janeiro”.


Nosso comentário a respeito do assunto em tela:
Apoiamos integralmente essa decisão e até aplaudimos, porque o que mais se vê no notíciário do Fórum são Petições, Defesas, Recursos etc. apresentados por Advogados, onde nem os Juizes conseguem saber o que se pretende, tal a quantidade de erros de Português e incoerências cometidas na redação.  A interpretação é mais por adivinhação, do que propriamente por entender o que está escrito.
E mais, no exercício de 2010, nenhum Advogado (dentre os devidamente aprovados no exame da Ordem) foi  aprovado no exame na Paraíba, para o Cargo de Promotor Público, segundo notícias fornecidas pela OAB.
Achamos, também, que esses tais bacharéis (com b minúsculo), que foram reprovados no Exame da Ordem e que pretendiam transformar-se em Advogados à força, com uma possível decisão judicial a seu favor, demonstraram que não têm preparo intelectual nem ética nem moral suficientes para exercer, de futuro, a Advocacia e deveriam ser impedidos de prestar novo concurso, ficando banidos exemplarmente da profissão.
Além do mais, a Justiça deveria acabar com esse festival de Hábeas Corpus e responsabilizar o Juiz que o tenha concedido, por qualquer conseqüência funesta, como por exemplo, o que se vê muito, o criminoso que se encontra em liberdade graças a um Hábeas Corpus e continua cometendo crimes. Já se viu essa notícia mais de uma vez e ninguém faz coisa alguma para que isso não mais aconteça.
Há, também, o caso recente, do médico, em São Paulo, Roger Abdelmassih que, enquanto aguarda decisão da apelação em liberdade, requereu passaporte e por isso foi decretada a sua prisão preventiva. Ele responde a 51 processos ético-profissionais no CREMESP e está condenado a 278 anos de prisão por estuprar 56 pacientes enquanto as atendia em seu consultório. Mesmo assim, sabendo-se da impossibilidade de sua absolvição, continua aguardando a decisão em liberdade. Nesse ínterim, ele colocou à venda a sua valiosa mansão situada no luxuoso bairro dos Jardins, em São Paulo, com todos os seus pertences, incluindo móveis, prataria etc.  Procurado pela Polícia, não foi encontrado e encontra-se foragido. Flagrado, apenas por sorte, em sua intenção, (porque haveria a possibilidade de ninguém perceber que ele requerera passaporte), declarou que não pretendia viajar.  Seria esta a sua última farsa aqui, antes da fuga? E, infelizmente, ainda há quem o defenda, apoiando as suas deslavadas mentiras, ao negar todos os seus crimes, já sobejamente comprovados.
Petrópolis, 9.06.2011
Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ
Nota:  Poucos meses após este nosso artigo, precisamente em setembro de 2011, toda a mídia estampou a notícia de que esse médico, Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos por estuprar, comprovadamente, 56 pacientes, enquanto as atendia  em seu consultório e que se encontrava foragido, graças a um generoso (?) “habeas-corpus”, já se encontrava tranquilamente gozando a sua impunidade no Líbano, detentor que é de dupla-nacionalidade (só pelo nome, qualquer um poderia prever esta possibilidade) e por isso jamais voltará ao Brasil para cumprimento da pena. Nada aconteceu, como nunca acontece, ao ingênuo (?) que lhe concedeu esse “habeas-corpus” para responder ao processo em liberdade, após a prática de tamanha barbaridade e que possibilitou a sua fuga. Não adiantou a Polícia Federal haver alardeado que ele estava requerendo passaporte, porque ele estava sendo eficientemente acoitado por seus fiéis defensores. 
Petrópolis, 10.10.2011.  
(as) Luiz Leduc Júnior.



sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

11º - Assalto. Tentativa de Assalto

(11º da série: “Por dentro da criminalidade”:


Ouve-se, com certa frequência, pela TV e lê-se em jornais, que determinada pessoa foi morta numa “tentativa” de assalto e que os autores fugiram, sem nada levar, crime que se tornou muito comum, ultimamente.
Ora, se a vítima foi morta, é porque houve o assalto e não simples tentativa.  A própria mídia, ao divulgar o fato, sem querer já minimiza a ação, falando em simples tentativa, com o que o criminoso, mesmo antes de ser identificado e preso, já conta muitos pontos a seu favor, na opinião pública, o que poderá até influenciar na sua defesa. O noticiário fala em “tentativa”, aparentemente  porque não foi consumado o roubo, o que, entretanto, em nada beneficia o autor. Muito ao contrário, transporta o enquadramento da ação, do Art. 157 do Código Penal, “do roubo e da extorsão” (que comina pena de reclusão, de quatro a doze anos e multa de três mil a quinze mil cruzeiros), para o Art. 121 “matar alguém”, com a pena de reclusão, de seis a vinte anos e admitindo agravantes em diversas circunstâncias, entre as quais a do seu parágrafo 2º, que diz, textualmente: “Se o homicídio é cometido: ...  item IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (caso da intimidação pelo uso da arma).  Pena: reclusão, de doze a trinta anos”. Ora, se o autor usou de recurso para dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido e até o matou, não há que se falar em simples tentativa, o que, de saída, já ajuda a defesa do autor e isto não interessa nem à vítima nem a seus familiares nem a nós outros, futuras possíveis vítimas, por estarmos à mercê dos criminosos que a justiça deixa solta, muitos respondendo a processo em liberdade, muitos fugitivos da justiça e outros tantos ainda não alcançados pelo braço das autoridades policiais.

As. Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ
Petrópolis, 7.01.2011