quinta-feira, 28 de março de 2013

Projeto de lei para retirar o poder do Ministério Público de investigação



16º da Série: “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior


Relativamente à pergunta do Sr. Procurador Geral da República, Roberto Gurgel,  publicada na Seção Panorama Veja Essa, página 57 da edição 2313 (nº 12 de 20 de março de 2013) da Revista Veja, formulada nos seguintes termos:
 “a quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público?” - sobre a proposta que tramita no Congresso que restringe a ação de promotores e procuradores - temos a dizer o seguinte:
“É claro que, num ninho de ratazanas que é o nosso Congresso, de onde poucos se salvam honrosamente, só interessa à maioria, que elegemos para atenderem aos interesses da população, mas que ali se encontram exclusivamente para sugar a Nação, que somos nós mesmos e defenderem seus próprios interesses escusos e de pessoas de seus relacionamentos.  E, quanto menos investigados forem, mais facilmente estendem os seus tentáculos, sorrateiramente colhendo os ovos da galinha de ouro.”

Luiz Leduc Júnior
Petrópolis, 18 de março de 2013

Nota: 
A proposta que estava em pauta no Congresso para aprovação de uma lei que retirasse dos promotores e procuradores da Justiça o direito de investigarem os crimes, de que fala o Procurador Roberto Gurgel, na nota acima, publicada pela revista Veja, foi de imediato enviada para o arquivo, por volta de junho ou julho de 2013, diante da exigência popular nas manifestações ocorridas em diversas cidades brasileiras, quando a população veio às ruas exigindo medidas moralizadoras em todos os escalões do governo.
 as. Luiz Leduc Júnior
 Petrópolis, 16.08.2013

Minha participação no Projeto Tribuna intitulado “Ame seu bairro – nossos bairros, nossa gente” no site www.e-tribuna.com.br : “Amo o meu bairro. Amo Quitandinha-Ponte Fones, onde residimos há quarenta e quatro anos. Vim a Petrópolis com a esposa e três filhos menores, no ano de 1969, da Rua Voluntários da Pátria, em Botafogo-RJ, onde fazia um calor insuportável, para um simples fim de semana em Petrópolis, num mês de abril, um intenso frio petropolitano gostoso e aqui estamos até hoje, gozando as delícias de um clima saudável, uma atmosfera carregada de oxigênio, com uma floresta nos fundos de casa e outra em frente. Aqui minha esposa e eu criamos e instruímos os nossos filhos e continuamos os nossos trabalhos, aqui fizemos grandes amigos, aqui nos aposentamos por tempo de serviço, mas, quanto a mim, continuo com minhas obrigações diárias a cumprir, que me dão muita satisfação. Amo tudo isso e não quero outro lugar. Principalmente, porque a minha rua, a General Rondon, onde tenho orgulho de residir, lembra-me muito o meu saudoso pai, Luiz Leduc, falecido no ano de 1966, que foi fotógrafo da Comissão Rondon, no ano de 1907, não só fotografando os mil empreendimentos do então Major Rondon, que faleceu no ano de 1958 no Posto de Marechal da reserva, como também o auxiliando em tudo o que fosse necessário, na solidão dos campos e matas fechadas do interior de Mato Grosso, construindo estradas, efetuando a demarcação de toda a nossa fronteira Oeste e no estabelecimento das linhas telegráficas ligando inúmeros locais daquele Estado à Capital da República, então Rio de Janeiro, conforme narro no livro “Luiz Leduc e a saga na Comissão Rondon-Uma homenagem pelo transcurso ocorrido em 2007 do primeiro centenário da Comissão Rondon”, que pode ser visto no meu site www.luizleducjr.com.br. Assim, quem não souber ou não se lembrar quem foi Rondon, ficará sabendo que ele foi um dos heróis nacionais, pelos seus feitos em prol do desenvolvimento de uma grande parte do território nacional, o Estado de Mato Grosso, na época uma região totalmente desprovida de qualquer recurso e sem comunicação direta com o resto do país. A obra de Rondon foi de tanta importância que, em reconhecimento, o Governo Federal instituiu o Estado de Rondônia em 1981, com a Capital em Porto Velho, com as transformações, primeiro, do Território do Guaporé, em Território de Rondônia em 1962 e deste, em Estado, em 1981. Também, em sua homenagem, foi fundada a cidade de Rondonópolis, um dos pontos de maior desenvolvimento daquele Estado. Pela localização do meu bairro e com todas as conduções passando pela porta, tenho motivos de sobra para amar o meu bairro, onde resido numa casa bem situada, num local onde se encontra quase tudo de que se necessita, faltando pouca coisa nas proximidades, notadamente uma lotérica e uma agência bancária”. Petrópolis, 9 de março de 2013 AMinha participação no Projeto Tribuna intitulado “Ame seu bairro



2º da série: Curiosidades:

Minha participação no Projeto Tribuna intitulado
“Ame seu bairro – nossos bairros, nossa gente”


 “Amo o meu bairro.
Amo Quitandinha-Ponte Fones, onde residimos há quarenta e quatro anos. Vim a Petrópolis com a esposa e três filhos menores, no ano de 1969, da Rua Voluntários da Pátria, em Botafogo-RJ, onde fazia um calor insuportável, para um simples fim de semana em Petrópolis, num mês de abril, um intenso frio petropolitano gostoso e aqui estamos até hoje, gozando as delícias de um clima saudável, uma atmosfera carregada de oxigênio, com uma floresta nos fundos de casa e outra em frente. Aqui minha esposa e eu criamos e instruímos os nossos filhos e continuamos os nossos trabalhos, aqui fizemos grandes amigos, aqui nos aposentamos por tempo de serviço, mas, quanto a mim, continuo com minhas obrigações diárias a cumprir, que me dão muita satisfação. Amo tudo isso e não quero outro lugar. Principalmente, porque a minha rua, a General Rondon, onde tenho orgulho de residir, lembra-me muito o meu saudoso pai, Luiz Leduc, falecido no ano de 1966, que foi fotógrafo da Comissão Rondon, no ano de 1907, não só fotografando os mil empreendimentos do então Major Rondon, que faleceu no ano de 1958 no Posto de Marechal da reserva, como também o auxiliando em tudo o que fosse necessário, na solidão dos campos e matas fechadas do interior de Mato Grosso, construindo estradas, efetuando a demarcação de toda a nossa fronteira Oeste e no estabelecimento das linhas telegráficas ligando inúmeros locais daquele Estado à Capital da República, então Rio de Janeiro, conforme narro no livro “Luiz Leduc e a saga na Comissão Rondon-Uma homenagem pelo transcurso ocorrido em 2007 do primeiro centenário da Comissão Rondon, que pode ser visto no meu site www.luizleducjr.com.br.
Assim, quem não souber ou não se lembrar quem foi Rondon, ficará sabendo que ele foi um dos heróis nacionais, pelos seus feitos em prol do desenvolvimento de uma grande parte do território nacional, o Estado de Mato Grosso, na época uma região totalmente desprovida de qualquer recurso e sem comunicação direta com o resto do país. A obra de Rondon foi de tanta importância que, em reconhecimento, o Governo Federal instituiu o Estado de Rondônia em 1981, com a Capital em Porto Velho, com as transformações, primeiro, do Território do Guaporé, em Território de Rondônia em 1962 e deste, em Estado, em 1981. Também, em sua homenagem, foi fundada a cidade de Rondonópolis, um dos pontos de maior desenvolvimento daquele Estado.
Pela localização do meu bairro e com todas as conduções passando pela porta, tenho motivos de sobra para amar o meu bairro, onde resido numa casa bem situada, num local onde se encontra quase tudo de que se necessita, faltando pouca coisa nas proximidades, notadamente uma lotérica e uma agência bancária”.

Petrópolis, 9 de março de 2013
As.  Luiz Leduc Júnior.

www.luizleducjr.blogspot.com

segunda-feira, 25 de março de 2013

15º - Justiça tupiniquim e a verdadeira justiça

15º da série "Por dentro da criminalidade"
“Jura dizer a verdade, somente a verdade e nada mais que a verdade?”
Não!... Isso não é aqui, não! É lá, na maior democracia do mundo, que a justiça tupiniquim acha que está superando e, enquanto isso, a criminalidade aqui rola solta, sem que as autoridades policiais saibam mais o que fazer. Porque, para estancar a sanha dos criminosos, que aqui aumenta dia a dia, são necessárias leis que amedrontem os potenciais criminosos, os façam pensar duas vezes, antes de cometerem os seus crimes.  E não é com o festival de habeas corpus, que se vê dia a dia, soltando criminosos com o argumento de que este ou aquele é réu primário e tem residência fixa, ou outro argumento qualquer que as nossas leis madrinhas dos assassinos permitem, o que só faz estimular a criminalidade. Os hipócritas, que se dizem defensores dos direitos humanos, não pensam nos direitos humanos das vítimas, o que abre as portas para essa verdadeira baderna de criminalidade, estimulada pela grande e “genial” descoberta brasileira, que é a substituição da prisão por cestas básicas, o que só para quem nunca foi vítima dos criminosos é que constitui justiça. Essa brecha na lei satisfez plenamente ao Governo, que é incapaz de construir estabelecimentos penais que comportem tantos encarcerados, cujo número aumenta dia a dia graças à frouxidão das leis e é preciso que parte “cumpra a pena” em liberdade, sem incomodar os dirigentes do infeliz Sistema Penitenciário.  Aliás, o Governo não pensa no abrigo para o excesso de criminosos e muito menos no excesso de população que vive marginalizada nas incontáveis favelas pelo país afora.
Nos Estados Unidos, é exigido o juramento da testemunha (ou do réu que deseje testemunhar), de que ela só falará a verdade porque, do contrário, será processada por perjúrio (falso testemunho). No Brasil, tanto os criminosos, como as testemunhas e até os defensores mentem escandalosamente e estes têm o amparo da Ordem dos Advogados, que espera uma defesa eficiente, para salvar o réu, seja ele autor ou não. Aqui, o que mais a defesa enaltece é a premissa romana de que “in dúbio, pro réu” (na dúvida, absolvemos o réu). E procuramos, com a defesa, lançar uma cortina de fumaça conta a acusação, para salvar de toda maneira o acusado, não importando se ele é o autor ou não. O que interessa aqui é uma “boa” defesa, aplaudida pela nossa Ordem.
Aqui é admitida a troca de depoimento, quando o depoente, réu ou testemunha, faz a confissão do ato que ele vinha negando desde o princípio.  E ainda ganha uma diminuição da pena, mesmo depois de suas insistentes negativas, por ter, finalmente, confessado o crime (Lei nº7.209 de 11.07.1984 que deu nova redação ao Art. 65 nº III letra d do Código Penal). É o que chamamos de justiça tupiniquim. E agora, com a transmissão ao vivo dos julgamentos, estamos vendo a desfaçatez dos defensores, que fazem de tudo para livrar o seu constituinte, com todo tipo de argumento, mesmo para os réus notoriamente culpados. E salve o aumento da criminalidade, que satisfaz plenamente aos interesses dos inscritos na Ordem, pelo aumento dos seus cachês.  Haja crime, haja defesa e haja mentira!

Petrópolis, 25.03.2013
As. Luiz Leduc Júnior