17º da série: “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior
Brasil, paraíso dos marginais
Verdadeiro
absurdo o que temos visto e ouvido pelos meios de comunicação, o quebra-quebra,
as depredações, as invasões, os saques, os incêndios, com todas as suas maléficas
consequências, às vésperas da vinda do Papa Francisco ao Brasil, sem que haja
força ou até mesmo vontade de impedir essas nocivas e temerárias manifestações dos
marginais que já deveriam estar há muito tempo segregados do meio da sociedade.
Mas, muito ao contrário, o que vemos é que alguns poucos facínoras, quando presos
em flagrante no seu maquiavélico e criminoso extravasamento, são levados à
Delegacia e meia hora depois já se juntaram novamente aos que ficaram quebrando
e depredando os bens alheios, para mostrarem a sua eficiência e ver quem quebra
mais. A nossa honrada Polícia está
impedida de conter os criminosos porque aqui o que fala mais alto é a desídia
das autoridades, o temor do que dirá e mostrará a mídia, quando um “coitadinho”
incitador é atingido por uma bala de borracha no auge da baderna e, em todos os
casos, a Polícia tem sido criticada, sistematicamente e acusada de excesso. O
que querem mostrar as nossas autoridades? Que somos um povo pacífico e que
damos a outra face quando somos atingidos? O pior mal não é o revide, mas a
própria ação dos marginais, que está sendo mostrada em letras garrafais nos
quatro cantos do mundo, levando a impressão de que o Brasil é mesmo aquela
republiqueta que eles sempre acharam ser, onde não há ordem nem disciplina. Uma peninha de morte, só uma, para assustar
aos demais marginais e mostrar que não estamos brincando em serviço, resolveria
todos os nossos problemas, acabaria com a criminalidade que há décadas assola
todo o nosso território, de Norte a Sul e de Leste a Oeste, como mostram
diariamente, insistentemente as nossas TVs, fato que só não vê quem não desce
do seu pedestal para ver os mal-feitos diários, pessoas essas entre as quais
julgamos situar os dos altos escalões, os Parlamentares e demais altas
autoridades, que empurram para a Polícia a solução do problema, sem lhe dar
condições para tal.
Está sendo veiculada a notícia de que
várias centenas de militares que irão proteger o Papa, numa afastada região do
centro do Rio, onde Sua Santidade ministrará os seus Ofícios Religiosos, permanecerão
desarmados, num gesto imprudente de nossas autoridades, para quem não bastaram os
exemplos que diariamente são vistos pela TV, como o caso da guarnição que foi
proteger, há alguma semanas passadas, a entrada da Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro, mas todos desarmados, só “para inglês ver”. Os
soldados tiveram que se refugiar dentro da Assembleia, senão seriam
trucidados pela malta que os atacava do lado de fora. Foi o vexame a que as
autoridades submeteram a briosa Corporação Policial, não permitindo que os soldados
ao menos se defendessem, de igual para igual.
Muitas leis que protegem
incompreensivelmente a criminalidade e fazem com que ela se mantenha em alto
grau, como ocorre há vários anos, deveriam ser abolidas, surgidas indubitavelmente
de propostas de Congressistas defensores dos criminosos, porque eles também
votam, como as seguintes leis:
a) da Progressão da pena, Lei nº 8.072
de 1990 cujos benefícios absurdamente foram estendidos aos praticantes de
crimes hediondos, pela Lei 11.464 de 2007. O criminoso é libertado antes do
final de sua sentença e, solto, se acha no direito de continuar assaltando,
matando, roubando, que é o que ele sabe fazer melhor;
b) a Lei 8213 de 24.07.1991, que
instituiu ou revigorou o chamado Auxílio-reclusão, que contempla a família do
encarcerado contribuinte do INSS, enquanto ele estiver preso sob o regime
fechado ou semi-aberto, inclusive aos menores entre 16 e 18 anos, internados,
com uma mensalidade cujo valor é espantosamente bem acima do salário mínimo do
trabalhador. No corrente ano de 2013, o salário-mínimo nacional é de R$678,00,
enquanto que o auxílio-reclusão é de R$971,78. A família é contemplada, mas, na
maioria dos casos, como no dos traficantes, ela sempre se beneficiou dos
polpudos lucros obtidos com o crime;
c) a da substituição da prisão pelo fornecimento de cestas básicas ou prestação
de serviço à comunidade, assegurada pela Lei 12403 de 2011. Essas leis e muitas
outras mais deveriam ser revogadas
O criminoso, uma vez julgado, deve
cumprir integralmente a sua pena porque, como atualmente, a legislação fica sem
sentido: pune, mas solta e o criminoso contumaz, uma vez solto, continua
assaltando, roubando, matando porque, no seu entender, a lei lhe facultou isso,
com a sua soltura.
Enquanto não forem introduzidas em
nossa legislação as penas de morte e da prisão perpétua, como há em diversos países civilizados, a criminalidade só
tenderá a aumentar, como está ocorrendo há dezenas de anos e só os nossos
bonzinhos administradores e legisladores ainda não acordaram, permitindo que o nosso
país continue sendo taxado de “Brasil, paraíso
dos marginais”.
Petrópolis, 20 de julho de 2013.
As.
Luiz Leduc Jr. (OAB 8.643-RJ)
e-mail: luizleducjr@gmail.com
site: luizleducjr.com.br