domingo, 18 de agosto de 2013

21º - A dura e fria realidade do sistema carcerário brasileiro



21º da série “Por dentro da criminalidade”, série de autoria de Luiz Leduc Júnior

A DURA E FRIA REALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Por Clidemar Amorim Risério  (14/nov/2010 . 15:19)
Neste meu 21º artigo, ao invés de uma redação própria, tomo a liberdade de apresentar as palavras do autor acima (inclusive o seu título), que achei muito oportunas e que mostram a verdadeira situação carcerária brasileira:
“A Carta Régia do Brasil autorizou, em 1769, a construção da primeira unidade prisional, a casa de correção do Rio de Janeiro.
Cinqüenta e cinco anos depois, a Constituição de 1824 determinou que as cadeias públicas tivessem os condenados separados por tipo de crimes e penas e também adaptassem as mesmas para dar condições aos detentos de trabalhar. No início do século 19, começou a surgir um problema que atualmente conhecemos muito bem nos presídios: a superlotação.
Em 1890, o Código Penal já previa que os custodiados com bom comportamento, após cumprirem parte da pena, poderiam ser transferidos para os presídios agrícolas e industriais, o que é permitido por lei até hoje. Tal medida, entretanto, só abrange uma parte pequena da população carcerária, porque são poucos os estabelecimentos prisionais deste tipo no País.
Em 1935, o Código Penitenciário da República orientava que, além de cumprir a pena, o sistema trabalhasse também pela regeneração do detento.
Setenta e cinco anos se passaram e a recuperação dos presidiários ainda é uma utopia, com o retorno para as prisões de boa parte dos alforriados, mostrando que, no Brasil, o cárcere pouco regenera.
Indubitavelmente, as cadeias da maior nação da América Latina se transformaram em verdadeiros “depósitos” de presos, onde os encarcerados vivem expostos a todo tipo de humilhação e crueldade.
A Lei número 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de execuções penais – LEP), garante aos presos assistência material, à saúde, à educação jurídica, social e religiosa e cita em seu artigo 31 que o Estado tem obrigação de oferecer trabalho remunerado ao presidiário. A referida Lei prevê também em seu artigo 88, que os prisioneiros sejam mantidos em celas individuais de no mínimo 06 metros quadrados.
A extinta casa de detenção da terceira metrópole do mundo (São Paulo), conhecida como Carandiru e cognominada de “Barril de Pólvora”, foi considerada o maior depósito de presos da América do Sul. Inaugurada em 1956, foi demolida em 2002, abrigando 8.200 (oito mil e duzentos) detentos, quando sua capacidade máxima seria para 6.000 (seis mil).
Era enorme em tamanho e em tumultos. Palco de dezenas de fugas e rebeliões e foi lá, também, que faleceu, de uma só vez, o maior número de prisioneiros em uma rebelião.
Na manhã do dia 02 de outubro de 1992, os presos iniciaram uma briga por motivo fútil, por um espaço no varal de secar roupas, que acabou convertendo em uma rebelião catastrófica. No final da tarde do mesmo dia, a força Pública do Governo do Estado de São Paulo recebeu ordens de adentrar nas dependências dos pavilhões e celas do tenebroso Carandiru, com o objetivo de conter o motim. Quando a tropa retornou, o triste saldo sangrento foi de 111 presos mortos. O episódio ficou conhecido como o “Massacre do Carandiru”. Segundo noticiou a imprensa, o serviço legal de perícia constatou que foram efetuados 515 disparos de arma de fogo contra os amotinados.
No dia 08 de dezembro de 2002, o cadeião foi completamente implodido, com o uso de 250 quilos de dinamite e, hoje, só nos resta do mesmo o legado da desonra e um capítulo deprimente da nossa história.
Os estudos confirmam que a situação dentro dos presídios do Brasil, a oitava economia do globo terrestre, é uma barbárie. Constantemente, a imprensa televisada, escrita e falada, divulga reportagens comoventes a respeito da problemática, que vem ao longo do tempo aterrorizando grande parte da população carcerária brasileira.
Outro exemplo deprimente vem acontecendo em Brumado, localidade com 63 mil habitantes, situada na Região Sudoeste do Estado da Bahia, com “status” de município pacato e promissor que está, aos poucos, perdendo esse privilégio, em função da violência que se alastra ali por toda parte.
O Complexo Policial, localizado entre uma escola e um hospital, se encontra com suas fragilizadas celas abarrotadas de detentos, demonstrando que a capital do minério também já possui o seu “mini-depósito” de presos.
Atormentados pela superlotação, os prisioneiros não dão trégua e, com freqüência, promovem fugas e rebeliões, que preocupam e amedrontam o povo brumadense.
Diante das complicações que vêm ocorrendo na carceragem de Brumado, as Autoridades já estudam a possibilidade de interdição da antiga e inadequada Cadeia Pública.
Na minha maneira de pensar, a presidente eleita, Dilma Vana Rousseff e os governadores eleitos (e os reeleitos), a partir do dia 01 de janeiro de 2011, precisam enfrentar com coragem e determinação essa dura e fria realidade do sistema carcerário brasileiro, que tanto humilha e apavora o ser humano.
Brumado-BA, 13 de novembro de 2010
Clidemar Amorim Risério”

Faço minhas as palavras do autor acima.                   
Petrópolis, 24.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior


sexta-feira, 16 de agosto de 2013

20º - Ineficácia escandalosa



20º da série “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior

Baixamos o seguinte artigo pela Internet e no final emitimos a nossa opinião a respeito:

Quarta feira, 20 de março de 2013 às 13h53. Rio de Janeiro –
O artigo “Ineficácia escandalosa” é de autoria do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Wadih Damous, e foi publicado na edição dessa quarta-feira (20) do Jornal do Commercio (RJ):

     “O Conselho Nacional de Justiça anuncia a realização do primeiro estudo técnico para que se possa aferir a taxa de reincidência criminal no Brasil, li espantoso, mas não há dados consistentes sobre a dimensão do problema, nos estados nem no âmbito nacional. Algumas pesquisas esparsas indicam que cerca de 70% dos egressos do sistema penitenciário voltam a cometer crimes e retornam às prisões.
     A ausência de um banco de dados ou estudo mais abrangente não permite, por exemplo, que se avalie ?? resultado da política - posta em prática há mais de 10 anos -de adoção de penas alternativas para delitos de menor gravidade. Estranhamente, o Judiciário não se preocupou em promover um levantamento a respeito.
     Para agravar a situação, numa população carcerária nacional de mais de 500 mil pessoas - ocupando vagas para menos de 300 mil - apenas 22% dos apenados trabalham, e só um em cada 10 estuda, mostra reportagem do jornal O Globo baseada em dados do Ministério da Justiça. No Rio de Janeiro, o quadro fica pior: só dois em cada cem exercem alguma atividade laboral. Não é de se estranhar, portanto, que o ministro tenha dito que preferiria morrer a ter de cumprir uma pena longa em condições que ele próprio classificou de "medievais".
     A ineficácia desse sistema que viola os direitos humanos é escandalosa e precisa ser transformada com ações concretas, urgentes. Além do listado, a _ quem obviamente cabe agir para que os egressos tenham um mínimo de oportunidade de trabalho e chances de ressocialização, a sociedade tem sua parcela de responsabilidade ao não exigir mudanças para que essa reinclusão possa acontecer, para o bem de todos.
     Pressionar o Legislativo por penas mais duras, antecipação da maioridade penal e medidas do gênero não resolve, apenas empurra o problema para dentro dos muros e grades de onde sairá um dia, talvez muito mais grave”.

     A nossa opinião sobre o que consta do último parágrafo do texto acima é que essa medida, nas palavras do próprio Conselheiro, “apenas empurra o problema para dentro dos muros e grades, de onde sairá um dia, talvez, muito mais grave”, não por uma pena mais dura nem pela antecipação da maioridade penal propriamente ditas e sim em face do ineficiente e degradante ambiente no sistema carcerário vigente, a promiscuidade, a invasão de familiares ou não, com a introdução de toda sorte de alimentos e objetos, o uso de drogas, de celulares e outras coisas proibidas, a superpopulação, fatos que impedem o necessário isolamento do preso, para que cumpra integralmente a pena, suficiente para que ele medite sobre os seus atos, tudo isso que culmina com o que o próprio conselheiro da CNDH chamou, nas primeiras linhas do seu artigo acima, de ineficácia escandalosa.
     A nosso ver, penas mais duras, como por exemplo a pena de morte e a da prisão perpétua teriam como resultado a diminuição das infrações penais, porque os potenciais criminosos iriam pensar muito antes do crime, face à possibilidade de irem parar num corredor da morte ou de não mais saírem da prisão. Haveria uma queda de mais de 80% dos crimes.
     A antecipação da maioridade também viria diminuir sensivelmente as infrações cometidas pelos menores, que são arregimentados por adultos, face à quase ineficácia das brandas sanções hoje cominadas aos de menor idade.
     Ainda bem que haja pessoas ocupando funções da importância das do Conselheiro, que externem a sua opinião sobre fatos que já deveriam ter sido corrigidos há mais tempo, mas que infelizmente não tocam a sensibilidade dos nossos dirigentes, os verdadeiros responsáveis por essa “ineficácia escandalosa”.

Petrópolis, 15.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

19º - Providência equivocada (ou nenhuma), na solução do problema da criminalidade




19º da série “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior                                            
Providência equivocada (ou nenhuma), na solução do problema da criminalidade
Baixamos da Internet o assunto constante dos dois parágrafos adiante expostos e a seguir emitimos a nossa opinião a respeito:
“Publicações on-line da OAB
Brasil já tem a terceira maior população carcerária do mundo.
Brasília, 29/09/2010 - Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (28) apontam que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o País está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 encarcerados. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 37% no número de presos do Brasil. Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, ainda esperam o julgamento de seus processos”.
"O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória", reconheceu o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luciano Losekann. Outro dado considerado preocupante pelo CNJ é a superlotação dos estabelecimentos prisionais do País. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga. O Brasil está atrás somente da Bolívia, que tem uma taxa de 1,66”.



Nossa opinião sobre as declarações do coordenador do DMFSC, Luciano Losekann, acima expostas:
Nós, do povo, sofredores nas mãos dos milhares de criminosos soltos, que nos atacam na rua, em casa, nos estabelecimentos comerciais, em qualquer parte, vimos lançar o nosso veemente protesto contra a alegação do alto funcionário da Justiça, acima formulada, de que “os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória”.
Esse ilustre cidadão, como tantos outros, pertencentes ao Governo, ao Congresso Nacional e ao Judiciário, não ligam as TVs que diariamente divulgam os crimes, muitos hediondos, cometidos em plena luz do dia, cuja maioria fica sem solução, pela dificuldade na identificação dos autores. E quando o criminoso é identificado, nem sempre ele é segregado da sociedade, ficando esta exposta à sanha dos criminosos, por uma série de leis madrinhas, que evidentemente foram propostas e votadas pelos defensores e simpatizantes dos marginais (que também votam e elegem os seus representantes). Uma das últimas dessas leis foi a de nº 12.403, de 4.05.2011, pela qual “as pessoas que cometerem crimes “leves”, (entre os quais se alinham o furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito, formação de quadrilha, apropriação indébita, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunhas durante o andamento do processo, falso testemunho etc.) só poderão permanecer presas em último caso – quando já tiverem sido condenadas em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado...     
Essa nova classificação de crimes  leves é interessante.  Serão leves, para quem? Para quem nunca foi vítima, como as Autoridades, ou para o povo sofredor?
Confirmando o infalível e inquestionável dito popular de que “cesteiro que faz um cesto faz um cento”, o que vemos é a onda de crimes que se sucedem diariamente, muitos praticados por reincidentes, que vêem na brandura ou tibiez de nossas leis, um estímulo ao prosseguimento de suas ações criminosas e muitos deles são exibidos pelas TVs confessando o delito que acabaram de praticar e debochando de nossa justiça, porque sabem que, caso sejam recolhidos ao cárcere, ficarão ali apenas pouco tempo e logo serão libertados, por um motivo ou outro, tendo as autoridades sempre o escopo de desafogar o nosso precário sistema carcerário, que já está de há muito super, super, superlotado, não tendo o Estado capacidade para oferecer condições dignas no abrigo da malandragem infratora.
O que o representante do Sistema Carcerário expôs acima é um pedido de “pelo amor de Deus, não me mandem mais presos, porque não temos mais condição de acolhê-los!...”. Houve alguma providência oficial a respeito da preocupação do CNJ quanto à superpopulação carcerária?  Não houve nem haverá.
Quando o Juiz decreta uma prisão, provisória ou não, é porque uma justa lei lhe faculta essa providência e já tendo ele avaliado todas as circunstâncias, inclusive para evitar uma possível imediata reincidência, procurando, assim, salvar mais algumas vidas.
Se esse representante do Sistema Carcerário aplaude as inumeráveis leis e situações que beneficiam os criminosos, também ele é  responsável pelo aumento assustador da criminalidade. No meu 14º artigo da série “Por dentro da criminalidade”, datado de 20.11.2011, que entitulei de “Algumas das situações beneficiando graciosamente os criminosos” (ver artigos anteriores neste blog), relacionei 17 casos em que os criminosos podem ser inexplicavelmente beneficiados.  Inexplicavelmente, não, porque a explicação está na incapacidade do Estado de assumir condignamente a tutela dos detentos, cumprindo o seu dever que seria o de construir mais e mais presídios, em face do aumento assustador da criminalidade, estimulado esse aumento pela fraqueza de nossas leis.
Da mesma forma, a superlotação dos estabelecimentos prisionais, que tento preocupa os ingênuos do CNJ, é uma conseqüência dessas nossas leis, que têm estimulado enormemente a criminalidade e só tende a aumentar.
Os únicos culpados dessa alarmante situação são os nossos legisladores (se é que ainda existe algum com a capacidade de legislar em proveito do povo), que só querem passar a mão na cabeça dos facínoras, tratando-os a pão de ló e são incapazes de enxergar o mal que estão fazendo à sociedade.  Vários apresentadores dessas alarmantes notícias pelas TVs já estão, alguns, insinuando e outros, até insistindo na necessidade da adoção das penas de morte e da prisão perpétua, mas não encontram eco na opinião dos hipócritas defensores dos direitos humanos, que acham que os criminosos podem matar, até com os mais perversos requintes de crueldade, mas nunca serem penalizados com o mesmo processo. Nunca serem suprimidos em definitivo, para o resguardo da sociedade. Acham que eles têm que voltar ao nosso convívio, na vã esperança, na ingênua suposição de sua recuperação e, se matarem mais um, dois ou três, não faz mal, porque a justiça está aí para “resolver” o caso. Só pensam nos direitos humanos dos criminosos e nunca nos das vítimas e suas famílias.
Essa opinião do representante do CNJ e, infelizmente, de muitos que fazem parte do Governo demonstra que eles estão boiando na solução do problema da criminalidade, que já está sufocando o nosso povo e são incapazes de enxergar o caminho certo, que é a revogação dessas inúmeras leis madrinhas e a  promulgação de penas mais duras, que assustem os criminosos e os façam  pensar uma ou mais vezes, levando-os a depor as armas, de imediato.
Petrópolis, 15.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior
e-mail:    luizleducjr@gmail.com
blog:       www.luizleducjr.blogspot.com
site:         luizleducjr.com.br


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

18º - Serial killer Adimar Jesus da Silva



18º da série: “Por dentro da criminalidade”.  Série de autoria de Luiz Leduc Júnior
Serial killer Adimar Jesus da Silva

Veja, nos artigos a seguir, que baixei da internet, como age a justiça tupiniquim: uma série de falhas e desencontros de informações, calcadas em leis que mais favorecem os criminosos, numa sequência de irresponsabilidades praticadas em todas as instâncias, resultando na morte de uma série de pessoas inocentes, cujo resultado nem de leve toca a sensibilidade das pessoas envolvidas nem dos nossos dirigentes, que elegemos para nos proteger, mas que agem como a célebre figura dos três macaquinhos: o primeiro não viu, o segundo não ouviu e o terceiro é mudo.
Eis a série dos absurdos no desenrolar dessa história:


“CRIME EM LUZIÂNIA (GO) » Adimar de Jesus não passou por acompanhamento psicológico antes nem depois de solto. Avaliações psicológicas do assassino confesso dos garotos do município goiano foram pedidas enquanto ele estava preso por pedofilia.


Luísa Medeiros
Adriana Bernardes
Publicação: 14/04/2010 08:22 Atualização: 14/04/2010 08:41

Adimar Jesus, preso por abusar de menores, beneficiado com progressão de pena e acusado de matar seis jovens: de quem é a responsabilidade?

Todas as tentativas do Ministério Público para reavaliar as condições psicológicas de Adimar Jesus da Silva, que daria início a uma série de crimes em Luziânia (GO) uma semana depois de ser solto, foram em vão. Sempre que chamado para se posicionar sobre a progressão do regime da pena, o MP destacou a necessidade de tratamento psicológico e psiquiátrico regular para o pedreiro de 40 anos, que confessou o assassinato de seis garotos do município goiano. O órgão nem sempre foi ouvido. No processo ao qual o Correio teve acesso, constam pelo menos quatro pedidos de atendimento especializado ao preso, o que não teria ocorrido, segundo o próprio MP.

Em novembro, o MP foi chamado a opinar sobre a concessão do benefício da prisão domiciliar, mas alertou para a necessidade de repetir os exames a fim de descartar os sinais de transtornos da sexualidade apontados no único laudo criminológico de maio de 2008. Como antecipou o Correio Brasiliense com exclusividade, o exame apontava sinais de sadismo — uma perversão sexual em que a busca de prazer se efetua através do sofrimento do outro — e de transtorno psicopatológico. Isso não pesou na decisão do juiz Luís Carlos de Miranda.

O magistrado destacou que o preso vinha cumprindo as medidas previstas na progressão de pena sem cometer faltas. E argumentou que dois relatórios de maio de 2009 não mencionavam os problemas detectados no exame anterior. Para a promotora Maria José Miranda, que atua na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema), a soltura de Adimar Jesus da Silva foi uma sequência de falhas. A principal delas é da legislação. “Se o ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) não tivesse votado pela inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos, o Adimar estaria preso pelo menos até 2013. Agora é fácil ele vir a público dizer que houve falha do MP e dos juízes na soltura do preso. O Adimar foi solto porque cumpriu os requisitos que o próprio Gilmar Mendes julgou suficientes”, desabafa.

As promotoras que deferiram a progressão para regime do suspeito de ter matado os seis jovens de Luziânia negaram-se a dar entrevista. Em conversa com a promotora Maria José Miranda, elas teriam dito que cederam aos pedidos para liberação do preso porque poderiam ser consideradas autoridades coatoras. “Elas argumentaram que ele cumprira os requisitos da lei: um sexto da pena e bom comportamento. Além disso, estava em semiliberdade sem transgredir nenhuma norma. Como cansaram de ter pedidos de laudos criminológicos indeferidos por juízes — porque deixou de ser obrigatório — concordaram com a progressão sem o exame final”, explicou Maria José.

Atos libidinosos

O primeiro a perceber os distúrbios de Adimar Jesus da Silva foi o juiz Gilmar Tadeu Soriano, da Segunda Vara Criminal de Taguatinga. Na sentença que condenou o pedreiro a 15 anos de reclusão em regime totalmente fechado, o magistrado escreveu que o pedreiro “possui personalidade voltada para o cometimento de crimes sexuais. Procura vítimas com tenra idade, induzindo-os à pratica de atos libidinosos. Tudo indica que o condenado necessite de acompanhamento psicológico”.

Somente um ano e sete meses depois, a Vara de Execuções Criminais enviou à direção da Penitenciária do DF 2, na Papuda, onde Adimar Jesus da Silva cumpria pena, o pedido para que fosse acompanhado por psicólogo. Na consulta com a psicóloga em maio de 2009, Adimar respondeu que era a terceira vez que recebia tal atendimento. O subsecretário do Sistema Penitenciário do DF, Anderson Espíndola, garantiu que, no tempo em que esteve preso, Adimar Jesus da Silva recebeu tratamento psicológico solicitado. Ele concorda que a equipe é pequena: são 18 psicólogos, sendo que metade só faz laudos criminológicos e a outra atende os 8,5 mil presos na capital do país.

Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, a Vara de Execuções Penais (VEP), em nome dos juízes responsáveis pelo caso do pedreiro, explica que nos autos consta um laudo criminológico que “apenas indica sinais de transtornos psicopatológicos”. Com base nesse documento, os juizes e o Ministério Público teriam pedido o encaminhamento de Adimar para tratamento psicológico. Os juízes argumentam que “em momento algum houve o diagnóstico de doença mental” do maníaco. E que a decisão tomada pelos juízes é defendida no texto como “um árduo trabalho” que se pauta pelo princípio constitucional da legalidade e pelo bom senso em suas decisões.

Ainda na nota os juízes ressaltam que, em se tratando de indivíduo apontado como psicopata, mesmo que se imagine um tratamento psicológico perfeito dentro do estabelecimento prisional, nunca será possível afirmar que não haverá a reincidência, por ser impossível prever o seu futuro e muito menos o que se passa em sua mente.

Ponto assinado
» A promotora Maria José Miranda está espantada com a frieza do assassino. Diz que, em 22 de fevereiro, um mês após o último dos garotos ter desaparecido, o pedreiro apresentou-se à Justiça para assinar o livro de presença, prática obrigatória entre condenados que cumprem pena em regime aberto. Circulou entre juízes e promotores sem levantar qualquer suspeita.

Vítimas

Em menos de um mês, o pedreiro teria matado os seis jovens. Diego Alves Lopes da Silva, 13 anos, foi o primeiro a desaparecer, em 30 de dezembro passado. Paulo Victor Vieira de Azevedo Lima, 16, foi visto pela última vez em 4 de janeiro deste ano. George Rabelo dos Santos, 17, sumiu em 10 de janeiro. Divino Luiz Lopes da Silva, 16, no dia 13 do mesmo mês. Os outros dois jovens, Flávio Augusto dos Santos, 14, e Márcio Luiz de Sousa Lopes, 19, desapareceram em 18 e 22 de janeiro, respectivamente.

Da condenação à liberdade

2 de novembro de 2005
Adimar Jesus da Silva comete os primeiros crimes sexuais contra dois meninos — um de 11 e outros de 13 anos —, em Águas Claras e no Núcleo Bandeirante. Atraiu as vítimas com a promessa de dar dinheiro em troca de serviços de pedreiro. Denunciado por um dos garotos, acabou preso.

10 de fevereiro de 2006
Na sentença, o juiz Gilmar Tadeu Soriano escreveu: “Possui personalidade voltada para o cometimento de crimes sexuais. Procura vítimas com tenra idade, induzindo-os à pratica de atos libidinosos.” O pedreiro foi condenado a 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado e mandado ao Núcleo Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça para avaliar a necessidade de ter acompanhamento psicológico.

12 de setembro de 2007
O juiz da Vara de Execuções Criminais envia o Ofício nº 11.887 ao diretor da Penitenciária do DF, em que pede que o sentenciado seja submetido a acompanhamento psicológico.

6 de setembro de 2007
Os desembargadores José de Aquino Perpétuo, Nilsoni de Freitas Custódio e Gislene Pinheiro de Oliveira, da 2ª Turma Criminal do TJDFT, acatam parte da apelação da defesa de Adimar e a pena é reformada de 15 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão.

9 de abril de 2008
O MP se manifesta favoravelmente à progressão ao regime semiaberto, com autorização para trabalho externo. Mas, “diante da gravidade do delito cometido pelo condenado e dos traços de sua personalidade, o MP requer a realização de exame criminológico”. E cobra do estabelecimento prisional informações sobre quais medidas foram adotadas após o Ofício nº 11.887, que solicitava acompanhamento psicológico do preso.

28 de maio de 2008

Atendido o pedido do MP, Adimar é submetido a avaliação criminológica por três profissionais. Os psicólogos concluíram que “entre suas características de destaque, citamos conflitos sérios que favorecem a prática de delitos sexuais. Há sinais inclusive de sadismo, uma perversão sexual em que a busca de prazer se efetua através do sofrimento do outro e de transtorno psicopatológico.” O grupo recomendou avaliação psiquiátrica e tratamento psicológico semanal.

9 de março de 2009

Em duas folhas manuscritas, o juiz Renato Magalhães Marques determina que Adimar seja imediatamente submetido ao programa de acompanhamento psicológico com encontros no mínimo semanais.
Fixa ainda o prazo de 30 dias para envio do primeiro relatório.

18 de maio de 2009

O relatório da médica Ana Cláudia Sampaio informa que Adimar foi avaliado por ela uma única vez e que demonstrava não possuir doença mental nem necessitar de medicação controlada.

9 de novembro de 2009
A promotora de Justiça Cleonice Maria Resende Varalda pede nova avaliação psiquiátrica do preso para verificar se persistem os transtornos de sexualidade apontados no exame criminológico para, só depois disso, o MP se manifestar sobre a progressão para o regime aberto.

18 de dezembro de 2009
O juiz Luis Carlos de Miranda concede a Adimar a progressão para o regime aberto alegando que o réu cumpriu o tempo necessário da pena para conquistar o benefício. Uma semana depois, ele começa a matar.
Saiba mais...


Maníaco de Luziânia responde por tentativa de homicídio na Bahia
Publicação: 14/04/2010 18:49 Atualização: 14/04/2010 19:11
Serra Dourada (BA) - Assassino confesso de seis adolescentes em Luziânia (GO), Adimar Jesus da Silva responde por tentativa de homicídio na Bahia. Ele teve a prisão preventiva decretada por um juiz da comarca de Serra Dourada, no oeste baiano, cidade natal do pedreiro.

Negão, apelido de Adimar, é acusado de ter atirado em Leitinho dos Santos Oliveira. Rival da família do maníaco de Luziânia, a vítima ficou 32 dias internado em hospitais baianos, mas sobreviveu.
Saiba mais...
Segundo um dos irmãos do acusado, Negão já morava em Luziânia na época, mas estaria passando alguns dias em Serra Dourada. Adimar teria voltado para o Entorno do DF, um dia após o crime. Nenhuma das testemunhas ouvidas no inquérito indica certeza sobre a autoria do crime.

Passado confuso
Adimar teve uma única namorada ao longo dos 24 anos em que viveu na Bahia. Casou-se com ela, uma jovem que, segundo familiares dele, sofria de problemas mentais e, por isso, tomava medicamentos controlados. O casal teve dois filhos: um garoto hoje com 14 anos e uma menina de 18.

O mais novo era bebê quando Adimar mudou-se para Luziânia, em Goiás, onde já morava uma irmã. Na época, ele não vivia mais com a mãe dos dois filhos. Mandou-se da cidade porque a polícia o procurava por ter atirado em Leitinho.

Em Luziânia
, Negão dava notícias de que trabalhava como pedreiro em vários lugares. Cinco anos após a mudança, soube que a ex-mulher morrera. Os familiares dele dizem que ela não resistiu aos distúrbios mentais. Acabou morrendo depois de ter sido medicada em um hospital. O pedreiro teve um segundo relacionamento com uma catadora de papel, no período em que trabalhava no Guará II. Fez nela um filho, hoje com 10 anos. O garoto mora com a mãe, mas a família de Adimar não tem notícias. Na Bahia, os dois primeiros filhos vivem atualmente com a avó materna.

Prisão

Em 2005, a prisão por abusar sexualmente de duas crianças surpreendeu parentes no oeste baiano. “Ele me disse que um cara deu bebida pra ele, que se embebedou e não viu nada que fez”, conta a mãe do acusado, Rosa Amélia de Jesus Silva, 69 anos. Na cadeia, em 15 de setembro do ano passado, soube que o pai morrera, vítima de um infarto.

Criado na fé católica, Negão foi apresentado à Igreja Universal do Reino de Deus após sair da cadeia. Quem o incentivava a ir ao templo era a irmã com quem ele voltou a morar, em Luziânia. O esforço para que Adimar mudasse de vida depois de cumprir pouco mais de quatro anos de pena não deu resultado e o pedreiro protagonizou uma das maiores barbáries do município goiano.

Leia mais na edição impressa do Correio desta quinta-feira
Esta matéria tem: (9) comentários
Autor: Wagner Cavalcante
a Psiquiatra e o Juiz que fizeram isso não vão ser responsabilizados não ?! Creio que não, problema das famílias que perderam os meninos. JUDICIARIO do Brasil é uma piada bem fraquinha da Praça é Nossa. Incopetentes!!! | Denuncie |
Autor: Chapolin Colorado
Ratificando, o crime ocoreu em junho de 2000 e nome do casal era Raquel Aguiar e Giovanni de la Pena. | Denuncie |
Autor: Chapolin Colorado
O assassinato ocorreu em dezembro de 2004.Sob a alegação que o marginal estava com AIDS,o TJDFT libertou o "coitadinho" que assassinou o casal próximo ao Clube de Aeromodelismo. | Denuncie |
Autor: Chapolin Colorado
Não foi a primeira vez que o TJDFT libertou um marginal perigoso. Lembram do casal, mortos dentro do carro no final da Asa Sul, cujo filhinho ficou no banco traseiro e só não foi morto porque não foi visto? Palavras ditas pelo próprio bandido! O crime ocorreu próximo ao Clube de Aeromodelismo. | Denuncie |
Autor: Ivan Martins Figueiredo
Pacientes c/ histórico de graves distúrbios mentais deveriam sujeitar-se a uma junta de psiquiatras (e não a apenas um), devidamente responsabilizada pela emissão de laudos, eventualmente, condescendentes. A sociedade precisa de efetiva proteção. Onde estão os manicômios judiciários? | Denuncie |
Autor: Jose Carlos
Acredito que temos muito que comemorar, afinal, temos o auxilio ladrão. Se você cometer um crime, sua família recebe mensalmente salários do INSS, mas se você for vítima, paciência, enterre seu filho. Infelizmente, o Estado não defende quem é vitima, somente os ladrões. Vamos cometer crimes. | Denuncie |
Autor: Jose Carlos
Eu acho que esses criminosos deviam receber também, um vale-crime. A cada pobre que eles assassinam, um salário, pago pelo INSS. | Denuncie |
Autor: Paulo Cesar Oliveira do Amaral
Este maníaco matou 6 crianças. Merece prisão perpétua. E o Arruda e sua gangue que desviaram dinheiro da educação, segurança e saúde, matando assim milhares de pessoas e a esperança de uma vida melhor para outras milhares. O que merecem? | Denuncie |
Autor: Neide Aguiar
Quem vai cobrar da Psiquiatra e do Juiz a besteira que fizeram colocando em liberdade, com licença para matar, o psicopata Admar? Será que esses dois tem filhos para poderem avaliar o estrago pela sua irresponsabilidade? | Denuncie |
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A quem possa interessar:
Baixei da Internet os artigos acima e tomei a liberdade de colocá-los no meu blog (www.luizleducjr.blogspot.com), com os meus comentários, pela riqueza de falhas ali descritas, para que os leitores vejam como age a justiça tupiniquim.
Nota: No dia seguinte ao da última prisão desse serial killer, de nome Adimar Jesus da Silva, ele foi encontrado enforcado numa sela individual na prisão de Goiânia, aonde fora recolhido.
Petrópolis, 14.08.2013
As. Luiz Leduc Jr.
site:      luizleducjr.com.br