segunda-feira, 25 de março de 2013

15º - Justiça tupiniquim e a verdadeira justiça

15º da série "Por dentro da criminalidade"
“Jura dizer a verdade, somente a verdade e nada mais que a verdade?”
Não!... Isso não é aqui, não! É lá, na maior democracia do mundo, que a justiça tupiniquim acha que está superando e, enquanto isso, a criminalidade aqui rola solta, sem que as autoridades policiais saibam mais o que fazer. Porque, para estancar a sanha dos criminosos, que aqui aumenta dia a dia, são necessárias leis que amedrontem os potenciais criminosos, os façam pensar duas vezes, antes de cometerem os seus crimes.  E não é com o festival de habeas corpus, que se vê dia a dia, soltando criminosos com o argumento de que este ou aquele é réu primário e tem residência fixa, ou outro argumento qualquer que as nossas leis madrinhas dos assassinos permitem, o que só faz estimular a criminalidade. Os hipócritas, que se dizem defensores dos direitos humanos, não pensam nos direitos humanos das vítimas, o que abre as portas para essa verdadeira baderna de criminalidade, estimulada pela grande e “genial” descoberta brasileira, que é a substituição da prisão por cestas básicas, o que só para quem nunca foi vítima dos criminosos é que constitui justiça. Essa brecha na lei satisfez plenamente ao Governo, que é incapaz de construir estabelecimentos penais que comportem tantos encarcerados, cujo número aumenta dia a dia graças à frouxidão das leis e é preciso que parte “cumpra a pena” em liberdade, sem incomodar os dirigentes do infeliz Sistema Penitenciário.  Aliás, o Governo não pensa no abrigo para o excesso de criminosos e muito menos no excesso de população que vive marginalizada nas incontáveis favelas pelo país afora.
Nos Estados Unidos, é exigido o juramento da testemunha (ou do réu que deseje testemunhar), de que ela só falará a verdade porque, do contrário, será processada por perjúrio (falso testemunho). No Brasil, tanto os criminosos, como as testemunhas e até os defensores mentem escandalosamente e estes têm o amparo da Ordem dos Advogados, que espera uma defesa eficiente, para salvar o réu, seja ele autor ou não. Aqui, o que mais a defesa enaltece é a premissa romana de que “in dúbio, pro réu” (na dúvida, absolvemos o réu). E procuramos, com a defesa, lançar uma cortina de fumaça conta a acusação, para salvar de toda maneira o acusado, não importando se ele é o autor ou não. O que interessa aqui é uma “boa” defesa, aplaudida pela nossa Ordem.
Aqui é admitida a troca de depoimento, quando o depoente, réu ou testemunha, faz a confissão do ato que ele vinha negando desde o princípio.  E ainda ganha uma diminuição da pena, mesmo depois de suas insistentes negativas, por ter, finalmente, confessado o crime (Lei nº7.209 de 11.07.1984 que deu nova redação ao Art. 65 nº III letra d do Código Penal). É o que chamamos de justiça tupiniquim. E agora, com a transmissão ao vivo dos julgamentos, estamos vendo a desfaçatez dos defensores, que fazem de tudo para livrar o seu constituinte, com todo tipo de argumento, mesmo para os réus notoriamente culpados. E salve o aumento da criminalidade, que satisfaz plenamente aos interesses dos inscritos na Ordem, pelo aumento dos seus cachês.  Haja crime, haja defesa e haja mentira!

Petrópolis, 25.03.2013
As. Luiz Leduc Júnior

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