quarta-feira, 25 de junho de 2008

2º - A respeito da criminalidade reinante em nosso país

   2º da série: "Por dentro da criminalidade"
   A respeito da criminalidade reinante em nosso país:
A situação caótica em que nos encontramos é, a nosso ver, consequência de longos anos de desídia de tantos que deveriam ter há mais tempo tomado o pulso da situação, para evitar que chegássemos ao ponto de até elementos espúrios terem conseguido envolver membros do patriótico Exército Nacional, como aconteceu em 2008, o que lamentamos. Estamos esperando o quê? Coisa pior? Com essas nossas leis, feitas para beneficiar mais e mais os criminosos, muitas vezes pelo fato de o Estado não ter capacidade de assegurar a tutela dos infratores, dada a notória escassez de estabelecimentos de custódia apropriados aos diversos tipos de crimes, como, por exemplo, o caso da Lei 11.343/2006, a chamada Nova Lei de Tóxico que, em seu artigo 28, substituiu a prisão dos viciados por medidas administrativas (advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo), fato que alguns juristas chegaram até a considerar uma descriminalização do uso de drogas, porque, de fato, as medidas administrativas apontadas na lei resultaram praticamente ineficazes e, muito ao contrário, estimularam o usuário à prática do delito, por se ver ele livre do perigo de ser recolhido à prisão, o que prova o aumento assustador do uso de craque e outras drogas nas ruas de todo o Brasil e até na Capital da República, conforme cenas degradantes exibidas constantemente pelas TVs. E em volta deles, os “necessários” traficantes, porque não existe um sistema de abastecimento lícito para os drogados, o que deveria haver, já que o próprio Estado admite e tolera a sua existência.
Com a legislação processual que é uma verdadeira colcha de retalhos, num emaranhado de brechas, que nem os próprios juízes podem fazer a justiça, o que já tem sido visto em tantos casos, como, por exemplo, o do acusado no homicídio da missionária americana, que no primeiro julgamento foi condenado a trinta anos de prisão e no segundo foi absolvido. Maior absurdo que esse, só mesmo no Brasil! E por quê mais de um julgamento para o mesmo crime?  Porventura o nosso julgamento é passível de erro? Então, vamos consertar o erro e não criarmos um, dois, três ou mais julgamentos para o mesmo crime, como se fôssemos incapazes de acertar no primeiro e, assim, podermos escolher o melhor para o criminoso, como parece que é a intenção.  A máxima jurídica in dúbio pro réu está sendo aplicada erroneamente, colocando-se dúvida onde não há, porque muitas vezes se trata até de réu confesso, tornando o fato elemento de impunidade. Onde estão os nossos legisladores que não vêm isso? Se é que ainda existe algum. Criando-se essa figura espúria de dois julgamentos para o mesmo crime! Se alguém tivesse dito isso antes, ninguém acreditaria. Mas aconteceu. E infelizmente ainda há muitos reconhecidamente criminosos soltos por aí, principalmente no Norte e no Nordeste. É só ver as imagens na TV. E, por quê, ainda, depois de 60 anos da vigência do arcaico Código Penal, o limite de 30 anos de prisão? Isso era no tempo em que se tinha a esperança da recuperação do preso.  Hoje em dia estamos sendo vítimas de profissionais do crime e estes são irrecuperáveis, já que fazem da criminalidade a sua profissão, o seu meio de vida. Até de dentro dos presídios continuam com suas ações criminosas, como vemos constantemente no noticiário. Mandando matar, roubar, sequestrar e outros tipos de tortura à sociedade. E, após o cumprimento da pena, o que vão fazer? Continuar no crime e fazendo mais vítimas, infelizmente arrasando com as nossas famílias, enquanto eles fazem até pose para se apresentar na TV, sorridentes, bem tratados, cercados de defensores, fazendo questão de ignorar totalmente o malefício que fizeram a todos nós. E a Nação, que somos nós mesmos, as vítimas, gastando milhões para mantê-los julgados e segregados da sociedade. E, se o encarcerado for contribuinte do INSS, enquanto estiver preso (inclusive os menores, contribuintes do INSS, entre 16 e 18 anos, que estiverem recolhidos sob custódia do Juizado), sua família terá direito a uma mesada instituída pela Lei 8.213 de 24.07.91, cujo valor, a partir de 1º.01.2010 é de R$798,30 mensais, conforme Portaria 350, de 30.12.2009, que atualizou o valor do salário mínimo (atualmente de R$510,00). E, no caso de morte do encarcerado, este auxílio reclusão vira pensão para os familiares, constituindo essa regalia mais um grande incentivo à criminalidade. Como se vê, a nossa Justiça trabalha contra os interesses da sociedade, procurando facilitar ao máximo tudo para o criminoso e sua família.
E essa licença em determinados feriados para “visita à família”, em que o preso de “bom comportamento” aproveita para praticar até homicídios e muitos se tornam foragidos.  Esse “bom comportamento” engana até a quem autoriza essas saídas, porque o bom comportamento do preso é uma obrigação sua e não indício para deixá-lo perigosamente solto. Essa medida já deveria ter sido extinta há muito tempo, porque a saída para “visita à família” quebra a rotina do cumprimento da pena e dá ensejo à prática de novos crimes, vistos diariamente pela TV.
E as visitas familiares em determinados dias, em que vemos uma multidão adentrando aos presídios portando gigantescas cestas, no interior das quais há de tudo. E as autoridades “não descobrem” como são introduzidos os celulares e muitas armas encontradas.  Deveria ser proibida a introdução de qualquer embrulho, principalmente de alimentação, porque o Estado tem a obrigação de manter o encarcerado limpo, alimentado e isolado da sociedade.
Infelizmente chegou a hora de sermos radicais, como são eles conosco. A pena deve ser proporcional ao malefício que nos causaram, aos horrores que sofremos e não simplesmente visando a se ver logo livre do criminoso, para dar lugar aos novos que estão entrando, fazendo-se da capacidade dos presídios elemento limitador das ações penais.
Petrópolis, 25.06.2008



as) Luiz Leduc Júnior (OAB 008643-RJ, de 21.08.1958)
                         
Publicado na Tribuna de Petrópolis em 28.06.2008 e no  Diário da Manhã de Goiânia-GO em 2009 e na página 2 do Diário de Petrópolis de 20.07.2010.
 (*) Pelo Dec.7.655 de 23.12.2011, o salário mínimo nacional foi elevado para R$622,00 e o auxílio reclusão para R$915,05 (Port. nº 2 de 6.01.2012).





sábado, 3 de maio de 2008

1º - Infrações Penais ainda não previstas em nossas Leis

(1º da série: Por dentro da criminalidade):

O Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que lançou o Código Penal, mesmo com as inúmeras alterações posteriores, não poderia prever os diversos tipos de crimes que vêm surgindo ultimamente e muitos até bem antigos em nosso meio. São frutos da imaginação perversa dos infratores, que encontram facilidade na frustração das ações corretivas, procurando sempre driblar a ação das autoridades e muitas vezes obtendo sucesso, diante da fraqueza do nosso sistema penal.
            Quanto ao sistema carcerário  nem se fala, de tão lamentável que se encontra, regido por leis igualmente arcaicas, que muito pouco têm sido alvos de aperfeiçoamento. Detentos fazendo uso de drogas, ordenando sequestros e extorsões, tramando assassinatos e fugas e muitos crimes mais, tudo isso muitas vezes apenas com o uso de celulares, que ali são encontrados com facilidade.  E não há autoridade capaz de dar cabo dessa situação. Houve, até, um Ministro da Justiça que externou pela televisão o seu ponto de vista, que era o de se diminuir as penas privativas da liberdade, para resolver o problema da superpopulação carcerária. Posteriormente, um outro, Ministro do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a soltura, antes do julgamento, de conhecido banqueiro sabidamente de duas nacionalidades, que deu prejuízo de milhões aos cofres públicos e que mais tarde foi preso na Europa pela Interpol, ocasião em que esse Ministro, ao ser interpelado a respeito da soltura que ele havia concedido, declarou pela televisão “mas ele tinha o direito de fugir!...”  E o Governo gastando milhões para trazê-lo de volta ao Brasil.
             O Governo, com a flacidez com que trata o assunto e com pouca iniciativa, só incentiva ainda mais os criminosos.  Os projetos de leis, se há, ficam engavetados no Congresso, enquanto os nossos representantes ali passam anos e anos muito atarefados, é bom que se diga, mas resolvendo problemas muitas vezes criados pelos próprios e que nada dizem respeito aos interesses mais imediatos da população.
      O Sistema policial está clamando por socorro, à espera de leis mais consentâneas com a atualidade e enquanto isso a guerra dos traficantes é cada vez mais intensa, mais sofisticada e mais audaciosa, com a complacência das autoridades federais que, apenas com uma caneta, poderiam pôr um fim a essa calamidade.  Fala-se muito na ausência de policiamento suficiente, mas pode-se, aqui, fazer uma pergunta: quando é que, na nossa história, já tivemos policiamento suficiente? É que antigamente eram raras as ocorrências dos crimes chamados hoje de hediondos. Não era propriamente o policiamento que evitava os crimes.  É que os criminosos em potencial mediam mais a consequência de suas ações, diante das leis que na época eram suficientes para conter os seus instintos.  Mas, hoje, com essas mesmas leis arcaicas, vigentes há mais de 60 anos, o que vemos são os criminosos “trabalhando” pelo aperfeiçoamento de suas ações, zombando das Autoridades, driblando as leis, porque sabem que, caso sejam frustrados os seus intentos, serão bem tratados, ficarão apenas algum tempo descansando às expensas da Nação e cercados de defensores assegurados pela legislação e, ainda mais, amparados por leis que garantem os seus direitos individuais, muito ao contrário dos mesmos direitos que teriam as suas vítimas, direitos estes que, para os criminosos e para as autoridades, nem parecem existir. E essas novas modalidades de crimes aumentam dia a dia, agora que, muitas praticadas através da Internet, dificultam mais a ação repressora, pela inexistência de leis adequadas, como são os casos da pedofilia, da clonagem de cartões, do desvio criminoso de fundos de contas bancárias e muitas outras mais, que são geralmente enquadradas em modalidades punidas com muito menos rigor do que deveriam ser, gerando, daí, um incentivo à ação criminosa que cada vez mais se alastra, com processos cada vez mais sofisticados.
      O povo clama por leis mais severas, que venham sacudir as estruturas da atuação criminosa,  infelizmente já profundamente enraizada em nosso meio, por fraqueza da legislação.
      Com a palavra os nossos dignos representantes no Congresso, que elegemos e de quem esperamos mais ação e menos perturbação.  Se não souberem como proceder, que copiem sistemas adotados em outros países organizados, como o Japão, a China e os Estados Unidos, onde, na maior democracia do mundo, existe até a pena capital, para espanto dos fiéis defensores dos direitos humanos dos criminosos.
Dizem que no Japão pode-se sair à rua ostentando ouro e brilhante, sem ser molestado.  Se na
China houvesse a quantidade, proporcionalmente, de policiais que aqui se pede, metade daquela imensa população seria policial. Vamos descobrir como eles mantêm o clima pacífico e imitá-los?


Petrópolis, 3 de maio de 2008.
as. Luiz Leduc Júnior  OAB 008643-RJ