“Jura dizer a verdade, somente a
verdade e nada mais que a verdade?”
Não!... Isso não é aqui, não! É
lá, na maior democracia do mundo, que a justiça tupiniquim acha que está
superando e, enquanto isso, a criminalidade aqui rola solta, sem que as
autoridades policiais saibam mais o que fazer. Porque, para estancar a sanha
dos criminosos, que aqui aumenta dia a dia, são necessárias leis que amedrontem
os potenciais criminosos, os façam pensar duas vezes, antes de cometerem os
seus crimes. E não é com o festival de
habeas corpus, que se vê dia a dia, soltando criminosos com o argumento de que
este ou aquele é réu primário e tem residência fixa, ou outro argumento
qualquer que as nossas leis madrinhas dos assassinos permitem, o que só faz
estimular a criminalidade. Os hipócritas, que se dizem defensores dos direitos
humanos, não pensam nos direitos humanos das vítimas, o que abre as portas para
essa verdadeira baderna de criminalidade, estimulada pela grande e “genial”
descoberta brasileira, que é a substituição da prisão por cestas básicas, o que
só para quem nunca foi vítima dos criminosos é que constitui justiça. Essa
brecha na lei satisfez plenamente ao Governo, que é incapaz de construir
estabelecimentos penais que comportem tantos encarcerados, cujo número aumenta
dia a dia graças à frouxidão das leis e é preciso que parte “cumpra a pena” em
liberdade, sem incomodar os dirigentes do infeliz Sistema Penitenciário. Aliás, o Governo não pensa no abrigo para o
excesso de criminosos e muito menos no
excesso de população que vive marginalizada nas incontáveis favelas pelo país
afora.
Nos Estados Unidos, é exigido o
juramento da testemunha (ou do réu que deseje testemunhar), de que ela só
falará a verdade porque, do contrário, será processada por perjúrio (falso
testemunho). No Brasil, tanto os criminosos, como as testemunhas e até os
defensores mentem escandalosamente e estes têm o amparo da Ordem dos Advogados,
que espera uma defesa eficiente, para salvar o réu, seja ele autor ou não. Aqui,
o que mais a defesa enaltece é a premissa romana de que “in dúbio, pro réu” (na
dúvida, absolvemos o réu). E procuramos, com a defesa, lançar uma cortina de
fumaça conta a acusação, para salvar de toda maneira o acusado, não importando
se ele é o autor ou não. O que interessa aqui é uma “boa” defesa, aplaudida
pela nossa Ordem.
Aqui é admitida a troca de
depoimento, quando o depoente, réu ou testemunha, faz a confissão do ato que
ele vinha negando desde o princípio. E
ainda ganha uma diminuição da pena, mesmo depois de suas insistentes negativas,
por ter, finalmente, confessado o crime (Lei nº7.209 de 11.07.1984 que deu nova
redação ao Art. 65 nº III letra d do
Código Penal). É o que chamamos de justiça tupiniquim. E agora, com a transmissão
ao vivo dos julgamentos, estamos vendo a desfaçatez dos defensores, que fazem
de tudo para livrar o seu constituinte, com todo tipo de argumento, mesmo para
os réus notoriamente culpados. E salve o aumento da criminalidade, que satisfaz
plenamente aos interesses dos inscritos na Ordem, pelo aumento dos seus cachês. Haja crime, haja defesa e haja mentira!
Petrópolis, 25.03.2013
As. Luiz Leduc Júnior
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