terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

22º Preocupação da OAB com a superlotação dos Presídios e suas consequências




22º da Série “Por dentro da criminalidade”
Preocupação da OAB com a superlotação dos presídios e suas consequências
(Antes tarde do que nunca).
A OAB tem divulgado mensagens pela Internet falando sobre a marcação de vistoria oficial em vários presídios do País, em função da superlotação e maus tratos aos apenados, citando os presídios do Distrito Federal, Porto Alegre, Pernambuco, Bahia, Amapá, Pedrinhas no Maranhão etc., como alguns alvos dessa providência.
Enquanto os Governantes não se conscientizarem de que o mal se corta pela raiz, continuará havendo esse crescente envio de criminosos para Presídios e carceragens policiais de todo o Pais, mesmo não havendo vaga.
Temos inúmeras leis que beneficiam os criminosos e ficamos tranqüilos porque os defensores dos direitos humanos estão aí para protegê-los, para tomarem providência quando algum mal os esteja atingindo. Temos até um Órgão do Governo Federal, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o órgão do governo brasileiro que trata de implementar, promover e assegurar os direitos humanos da população, inclusive dos criminosos mais perigosos e reincidentes e também a interferência  de órgãos externos, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos sempre atuante. 
Digo cortar o mal pela raiz, porque o problema não está nos cuidados dos órgãos encarregados dos direitos humanos em proteger os apenados na situação em que se encontram e sim evitar que a situação chegue ao limite máximo, construindo presídios que comportem o atual excesso e mais as centenas que são recolhidas diariamente em todo o País.  O Brasil está com gigantesco déficit de moradias para as famílias e também de abrigo adequado para os detentos.  O Brasil cresce assustadoramente em sua população, com milhares que não têm como se abrigar.  Parece que os nossos governantes não estão nem aí para solucionar o problema.
Esse crescente aumento de crimes em todo o Pais pode ser creditado ao abrandamento de nossas leis penais, que até o autor de crime hediondo tem direito a progressão da pena, pela Lei 11.464 de 28.03.2007. O crime é hediondo, mas o autor é premiado com poucos anos de cadeia. No meu artigo datado de 20.11.2011 (ver blog www.luizleducjr.blogspot.com) enumerei 17 casos dos quais os criminosos podem se valer para se verem livres da prisão ou abrandar a sua pena. É preciso se livrar dos criminosos, colocando-os na rua antes da hora, porque não há vaga para todos. É essa a filosofia.
Os criminosos já estão atacando até altas autoridades ou seus parentes, numa demonstração inequívoca de que nada do que existe atualmente contra eles os demove de suas intenções criminosas. A nosso ver, a continuar nessa verdadeira explosão de formas e feitios de criminalidade, as autoridades só irão acordar quando grande parte de nossa população já tiver sucumbido e aí chegarão à conclusão óbvia de que devemos ter leis mais duras, que amedrontem os potenciais criminosos, como a prisão perpétua e a pena de morte, como último recurso para se dar um basta nessa orgia de crimes. Só assim os criminosos entenderão que não estamos aqui para eternamente participar do seu jogo, da constante e diuturna caça aos bandidos. São eternos delinqüentes, que fazem do crime o seu meio de vida. A inexistência de leis adequadas é um convite a prosseguirem no meio de vida que escolheram, que é a criminalidade.
As pessoas que se julgam da elite e que não descem do seu pedestal para tomar conhecimento através das TVs dos horrores a que a população está diariamente submetida desconhecem totalmente o problema, a não ser quando, raríssimas vezes, são alvos de uma tentativa de agressão, como a que sofreu na semana passada uma filha do Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, porque seus entes queridos viajam em carros blindados e com potentes escoltas.
A OAB ainda vai se preocupar por muitos e muitos anos com a superlotação dos presídios e os maus tratos aos detentos, porque, enquanto vigorarem as leis atuais que beneficiam mais os criminosos e nada para as vítimas e seus familiares, a criminalidade só tende a aumentar, sempre ultrapassando a capacidade dos presídios.
Petrópolis, 4.02.2014
As. Luiz Leduc Júnior  OAB 008643-RJ









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