(9º da série: “Por dentro da criminalidade”)
Consta, publicado na página 10 do
jornal Diário de Petrópolis, dos dias 24 e 25.12.2010:
“Morte de traficante pelo BOP chocou
a cidade. No trimestre agosto/setembro/outubro, um dos crimes que mais chocaram
a cidade foi o que envolveu a morte de um traficante, em agosto. Após sete
horas de negociações, o Batalhão de Operações Especiais (BOP) precisou invadir
uma residência no Alto da Serra. Os Agentes acabaram atingindo e matando o
traficante Eduardo Francisco dos Santos, 30 anos. Ele fazia uma jovem de 16
anos de refém, dentro da própria casa ... quando os agentes do Serviço
Reservado (P2) da Polícia Militar o surpreenderam durante uma investigação
sobre tráfico de drogas naquela região.
Outro crime que chamou a atenção no trimestre foi o assassinato do
vendedor Ademilson Machado de Andrade, 27 anos, em setembro. Ele foi executado
com cinco tiros, quando estacionava o carro na porta de casa... Um homem teria
descido de um Chevette prata, realizando
os disparos ...”
Nota-se, no texto acima, que só a
morte do traficante, segundo o jornal, “chocou a cidade”, numa ação da Polícia,
que cumpria o seu dever, de salvar a vítima, feita refém em sua própria casa,
por um traficante invasor. O assassinato frio e cruel do vendedor, quando
descia do carro em frente a sua casa, não chocou: apenas “chamou a atenção no
trimestre”. E, além do mais, está,
ali, sendo considerado crime a benéfica
ação da polícia, na defesa de uma cidadã, refém de bandido.
Por outro lado, quando há morte por
balas perdidas, as TVs exibem familiares das vítimas, ou até mesmo dos
traficantes, protestando veementemente contra a ação da Polícia, dando a
entender, aos incautos assistentes, de que a Polícia foi a culpada. E muitos da
mídia gostam disso, para ver o circo pegar fogo.
Já repararam a tendência generalizada
em criticar a ação da corporação que estamos sustentando com os escorchantes
impostos que pagamos e está justamente defendendo a população? Felizmente, no
caso da invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2010, as
forças de segurança foram aplaudidas, mesmo tendo a infelicidade de deixar
escapar mais de cem criminosos, mostrados pela TV ao fugirem do morro em cujo
topo se encontra a Igreja da Penha e que se espalharam por diversas cidades,
devido ao retardo da invasão, que só começou às oito da manhã seguinte, quando
os traficantes e assassinos já se haviam evaporado. Deram tempo ao tempo e
agora a população está à mercê de mais esses criminosos. Ouvi, de um policial,
pela Tv., que o sistema é evitar o confronto com os bandidos. Naturalmente, é
para evitar a morte de policiais e transeuntes, com balas perdidas. Ou é para
evitar a morte de bandidos? Diante de tantas leis beneficiando os criminosos,
evitar o confronto é simplesmente um caso suspeito. Só no meu artigo datado de
15.09.2010, intitulado “OAB manifesta sua indignação com atentado contra
Presidente do TRE”, num relance, relacionei 17 situações beneficiando
injustificavelmente os criminosos, o que constitui um estímulo à prática do
crime.
Como eu disse em meu artigo de
28.08.2008, intitulado “A respeito da criminalidade reinante em nosso país,
“Com a legislação processual que é uma verdadeira colcha de retalhos, num
emaranhado de brechas, que nem os próprios juízes podem fazer a justiça, o que
já tem sido visto em tantos casos, como, por exemplo, o do acusado no homicídio
da missionária americana, que no primeiro julgamento foi condenado a trinta
anos de prisão e no segundo foi absolvido”. Felizmente, no terceiro julgamento
ele foi condenado, para aplauso das pessoas de bem, mas deve estar aguardando
em liberdade o resultado da apelação, que dura, dura e dura, o que constitui
mais um, entre os inúmeros benefícios aos criminosos e um grande estímulo à
bandidagem.
Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ
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