domingo, 26 de dezembro de 2010

9º - A inversão de valores na avaliação dos casos da ação da Polícia contra os criminosos


 (9º da série: “Por dentro da criminalidade”)

Consta, publicado na página 10 do jornal Diário de Petrópolis, dos dias 24 e 25.12.2010:
“Morte de traficante pelo BOP chocou a cidade. No trimestre agosto/setembro/outubro, um dos crimes que mais chocaram a cidade foi o que envolveu a morte de um traficante, em agosto. Após sete horas de negociações, o Batalhão de Operações Especiais (BOP) precisou invadir uma residência no Alto da Serra. Os Agentes acabaram atingindo e matando o traficante Eduardo Francisco dos Santos, 30 anos. Ele fazia uma jovem de 16 anos de refém, dentro da própria casa ... quando os agentes do Serviço Reservado (P2) da Polícia Militar o surpreenderam durante uma investigação sobre tráfico de drogas naquela região.  Outro crime que chamou a atenção no trimestre foi o assassinato do vendedor Ademilson Machado de Andrade, 27 anos, em setembro. Ele foi executado com cinco tiros, quando estacionava o carro na porta de casa... Um homem teria descido de um Chevette  prata, realizando os disparos ...”
Nota-se, no texto acima, que só a morte do traficante, segundo o jornal, “chocou a cidade”, numa ação da Polícia, que cumpria o seu dever, de salvar a vítima, feita refém em sua própria casa, por um traficante invasor. O assassinato frio e cruel do vendedor, quando descia do carro em frente a sua casa, não chocou: apenas “chamou a atenção no trimestre”.  E, além do mais, está, ali,  sendo considerado crime a benéfica ação da polícia, na defesa de uma cidadã, refém de bandido.
Por outro lado, quando há morte por balas perdidas, as TVs exibem familiares das vítimas, ou até mesmo dos traficantes, protestando veementemente contra a ação da Polícia, dando a entender, aos incautos assistentes, de que a Polícia foi a culpada. E muitos da mídia gostam disso, para ver o circo pegar fogo.
Já repararam a tendência generalizada em criticar a ação da corporação que estamos sustentando com os escorchantes impostos que pagamos e está justamente defendendo a população? Felizmente, no caso da invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2010, as forças de segurança foram aplaudidas, mesmo tendo a infelicidade de deixar escapar mais de cem criminosos, mostrados pela TV ao fugirem do morro em cujo topo se encontra a Igreja da Penha e que se espalharam por diversas cidades, devido ao retardo da invasão, que só começou às oito da manhã seguinte, quando os traficantes e assassinos já se haviam evaporado. Deram tempo ao tempo e agora a população está à mercê de mais esses criminosos. Ouvi, de um policial, pela Tv., que o sistema é evitar o confronto com os bandidos. Naturalmente, é para evitar a morte de policiais e transeuntes, com balas perdidas. Ou é para evitar a morte de bandidos? Diante de tantas leis beneficiando os criminosos, evitar o confronto é simplesmente um caso suspeito. Só no meu artigo datado de 15.09.2010, intitulado “OAB manifesta sua indignação com atentado contra Presidente do TRE”, num relance, relacionei 17 situações beneficiando injustificavelmente os criminosos, o que constitui um estímulo à prática do crime.
Como eu disse em meu artigo de 28.08.2008, intitulado “A respeito da criminalidade reinante em nosso país, “Com a legislação processual que é uma verdadeira colcha de retalhos, num emaranhado de brechas, que nem os próprios juízes podem fazer a justiça, o que já tem sido visto em tantos casos, como, por exemplo, o do acusado no homicídio da missionária americana, que no primeiro julgamento foi condenado a trinta anos de prisão e no segundo foi absolvido”. Felizmente, no terceiro julgamento ele foi condenado, para aplauso das pessoas de bem, mas deve estar aguardando em liberdade o resultado da apelação, que dura, dura e dura, o que constitui mais um, entre os inúmeros benefícios aos criminosos e um grande estímulo à bandidagem.
Petrópolis, 28.12.2010.
Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opinião ou seu comentário. Obrigado.