domingo, 18 de agosto de 2013

21º - A dura e fria realidade do sistema carcerário brasileiro



21º da série “Por dentro da criminalidade”, série de autoria de Luiz Leduc Júnior

A DURA E FRIA REALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Por Clidemar Amorim Risério  (14/nov/2010 . 15:19)
Neste meu 21º artigo, ao invés de uma redação própria, tomo a liberdade de apresentar as palavras do autor acima (inclusive o seu título), que achei muito oportunas e que mostram a verdadeira situação carcerária brasileira:
“A Carta Régia do Brasil autorizou, em 1769, a construção da primeira unidade prisional, a casa de correção do Rio de Janeiro.
Cinqüenta e cinco anos depois, a Constituição de 1824 determinou que as cadeias públicas tivessem os condenados separados por tipo de crimes e penas e também adaptassem as mesmas para dar condições aos detentos de trabalhar. No início do século 19, começou a surgir um problema que atualmente conhecemos muito bem nos presídios: a superlotação.
Em 1890, o Código Penal já previa que os custodiados com bom comportamento, após cumprirem parte da pena, poderiam ser transferidos para os presídios agrícolas e industriais, o que é permitido por lei até hoje. Tal medida, entretanto, só abrange uma parte pequena da população carcerária, porque são poucos os estabelecimentos prisionais deste tipo no País.
Em 1935, o Código Penitenciário da República orientava que, além de cumprir a pena, o sistema trabalhasse também pela regeneração do detento.
Setenta e cinco anos se passaram e a recuperação dos presidiários ainda é uma utopia, com o retorno para as prisões de boa parte dos alforriados, mostrando que, no Brasil, o cárcere pouco regenera.
Indubitavelmente, as cadeias da maior nação da América Latina se transformaram em verdadeiros “depósitos” de presos, onde os encarcerados vivem expostos a todo tipo de humilhação e crueldade.
A Lei número 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de execuções penais – LEP), garante aos presos assistência material, à saúde, à educação jurídica, social e religiosa e cita em seu artigo 31 que o Estado tem obrigação de oferecer trabalho remunerado ao presidiário. A referida Lei prevê também em seu artigo 88, que os prisioneiros sejam mantidos em celas individuais de no mínimo 06 metros quadrados.
A extinta casa de detenção da terceira metrópole do mundo (São Paulo), conhecida como Carandiru e cognominada de “Barril de Pólvora”, foi considerada o maior depósito de presos da América do Sul. Inaugurada em 1956, foi demolida em 2002, abrigando 8.200 (oito mil e duzentos) detentos, quando sua capacidade máxima seria para 6.000 (seis mil).
Era enorme em tamanho e em tumultos. Palco de dezenas de fugas e rebeliões e foi lá, também, que faleceu, de uma só vez, o maior número de prisioneiros em uma rebelião.
Na manhã do dia 02 de outubro de 1992, os presos iniciaram uma briga por motivo fútil, por um espaço no varal de secar roupas, que acabou convertendo em uma rebelião catastrófica. No final da tarde do mesmo dia, a força Pública do Governo do Estado de São Paulo recebeu ordens de adentrar nas dependências dos pavilhões e celas do tenebroso Carandiru, com o objetivo de conter o motim. Quando a tropa retornou, o triste saldo sangrento foi de 111 presos mortos. O episódio ficou conhecido como o “Massacre do Carandiru”. Segundo noticiou a imprensa, o serviço legal de perícia constatou que foram efetuados 515 disparos de arma de fogo contra os amotinados.
No dia 08 de dezembro de 2002, o cadeião foi completamente implodido, com o uso de 250 quilos de dinamite e, hoje, só nos resta do mesmo o legado da desonra e um capítulo deprimente da nossa história.
Os estudos confirmam que a situação dentro dos presídios do Brasil, a oitava economia do globo terrestre, é uma barbárie. Constantemente, a imprensa televisada, escrita e falada, divulga reportagens comoventes a respeito da problemática, que vem ao longo do tempo aterrorizando grande parte da população carcerária brasileira.
Outro exemplo deprimente vem acontecendo em Brumado, localidade com 63 mil habitantes, situada na Região Sudoeste do Estado da Bahia, com “status” de município pacato e promissor que está, aos poucos, perdendo esse privilégio, em função da violência que se alastra ali por toda parte.
O Complexo Policial, localizado entre uma escola e um hospital, se encontra com suas fragilizadas celas abarrotadas de detentos, demonstrando que a capital do minério também já possui o seu “mini-depósito” de presos.
Atormentados pela superlotação, os prisioneiros não dão trégua e, com freqüência, promovem fugas e rebeliões, que preocupam e amedrontam o povo brumadense.
Diante das complicações que vêm ocorrendo na carceragem de Brumado, as Autoridades já estudam a possibilidade de interdição da antiga e inadequada Cadeia Pública.
Na minha maneira de pensar, a presidente eleita, Dilma Vana Rousseff e os governadores eleitos (e os reeleitos), a partir do dia 01 de janeiro de 2011, precisam enfrentar com coragem e determinação essa dura e fria realidade do sistema carcerário brasileiro, que tanto humilha e apavora o ser humano.
Brumado-BA, 13 de novembro de 2010
Clidemar Amorim Risério”

Faço minhas as palavras do autor acima.                   
Petrópolis, 24.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior


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