19º da série “Por
dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior
Providência equivocada (ou nenhuma), na solução do problema
da criminalidade
Baixamos da Internet o
assunto constante dos dois parágrafos adiante expostos e a seguir emitimos a
nossa opinião a respeito:
“Publicações on-line
da OAB
Brasil já tem a
terceira maior população carcerária do mundo.
Brasília, 29/09/2010 - Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (28) apontam que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o País está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 encarcerados. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 37% no número de presos do Brasil. Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, ainda esperam o julgamento de seus processos”.
Brasília, 29/09/2010 - Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (28) apontam que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o País está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 encarcerados. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 37% no número de presos do Brasil. Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, ainda esperam o julgamento de seus processos”.
"O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como
uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes
precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória", reconheceu o
coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário do CNJ, Luciano Losekann. Outro dado
considerado preocupante pelo CNJ é a superlotação dos estabelecimentos
prisionais do País. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga.
O Brasil está atrás somente da Bolívia, que tem uma taxa de 1,66”.
Nossa opinião sobre as declarações do coordenador
do DMFSC, Luciano Losekann, acima expostas:
Nós, do povo, sofredores nas mãos dos milhares de
criminosos soltos, que nos atacam na rua, em casa, nos estabelecimentos
comerciais, em qualquer parte, vimos lançar o nosso veemente protesto contra a alegação do alto funcionário da Justiça,
acima formulada, de que “os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da
prisão provisória”.
Esse ilustre cidadão, como tantos outros, pertencentes ao
Governo, ao Congresso Nacional e ao Judiciário, não ligam as TVs que
diariamente divulgam os crimes, muitos hediondos, cometidos em plena luz do
dia, cuja maioria fica sem solução, pela dificuldade na identificação dos
autores. E quando o criminoso é identificado, nem sempre ele é segregado da
sociedade, ficando esta exposta à sanha dos criminosos, por uma série de leis
madrinhas, que evidentemente foram propostas e votadas pelos defensores e
simpatizantes dos marginais (que também votam e elegem os seus representantes).
Uma das últimas dessas leis foi a de nº 12.403, de 4.05.2011, pela qual “as
pessoas que cometerem crimes “leves”, (entre os quais se alinham o furto
simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito, formação de
quadrilha, apropriação indébita, dano a bem público, contrabando, cárcere
privado, coação de testemunhas durante o andamento do processo, falso
testemunho etc.) só poderão permanecer
presas em último caso – quando já tiverem sido condenadas em casos de violência
doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado...
Essa nova classificação de crimes leves é interessante. Serão leves, para quem? Para quem nunca foi vítima,
como as Autoridades, ou para o povo sofredor?
Confirmando o infalível e inquestionável dito popular de
que “cesteiro que faz um cesto faz um cento”, o que vemos é a onda de crimes
que se sucedem diariamente, muitos praticados por reincidentes, que vêem na
brandura ou tibiez de nossas leis, um estímulo ao prosseguimento de suas ações
criminosas e muitos deles são exibidos pelas TVs confessando o delito que
acabaram de praticar e debochando de nossa justiça, porque sabem que, caso sejam recolhidos ao
cárcere, ficarão ali apenas pouco tempo e logo serão libertados, por um motivo
ou outro, tendo as autoridades sempre o escopo de desafogar o nosso precário
sistema carcerário, que já está de há muito super, super, superlotado, não
tendo o Estado capacidade para oferecer condições dignas no abrigo da
malandragem infratora.
O que o representante do Sistema Carcerário expôs acima é
um pedido de “pelo amor de Deus, não me mandem mais presos, porque não temos
mais condição de acolhê-los!...”. Houve alguma providência oficial a respeito
da preocupação do CNJ quanto à superpopulação carcerária? Não houve nem haverá.
Quando o Juiz
decreta uma prisão, provisória ou não, é porque uma justa lei lhe faculta essa
providência e já tendo ele avaliado todas as circunstâncias, inclusive para
evitar uma possível imediata reincidência, procurando, assim, salvar mais
algumas vidas.
Se esse representante do Sistema Carcerário aplaude as
inumeráveis leis e situações que beneficiam os criminosos, também ele é responsável pelo aumento assustador da
criminalidade. No meu 14º artigo da série “Por dentro da criminalidade”, datado
de 20.11.2011, que entitulei de “Algumas
das situações beneficiando graciosamente os criminosos” (ver artigos anteriores neste blog), relacionei 17 casos em que os criminosos podem
ser inexplicavelmente beneficiados.
Inexplicavelmente, não, porque a explicação está na incapacidade do Estado
de assumir condignamente a tutela dos detentos, cumprindo o seu dever que seria
o de construir mais e mais presídios, em face do aumento assustador da
criminalidade, estimulado esse aumento pela fraqueza de nossas leis.
Da mesma forma, a superlotação dos estabelecimentos
prisionais, que tento preocupa os ingênuos do CNJ, é uma conseqüência dessas
nossas leis, que têm estimulado enormemente a criminalidade e só tende a
aumentar.
Os únicos culpados dessa alarmante situação são os nossos
legisladores (se é que ainda existe algum com a capacidade de legislar em
proveito do povo), que só querem passar a mão na cabeça dos facínoras,
tratando-os a pão de ló e são incapazes de enxergar o mal que estão fazendo à
sociedade. Vários apresentadores dessas
alarmantes notícias pelas TVs já estão, alguns, insinuando e outros, até
insistindo na necessidade da adoção das penas de morte e da prisão perpétua,
mas não encontram eco na opinião dos hipócritas defensores dos direitos
humanos, que acham que os criminosos podem matar, até com os mais perversos
requintes de crueldade, mas nunca serem penalizados com o mesmo processo. Nunca
serem suprimidos em definitivo, para o resguardo da sociedade. Acham que eles
têm que voltar ao nosso convívio, na vã esperança, na ingênua suposição de sua
recuperação e, se matarem mais um, dois ou três, não faz mal, porque a justiça
está aí para “resolver” o caso. Só pensam nos direitos humanos dos criminosos e
nunca nos das vítimas e suas famílias.
Essa opinião do representante do CNJ e, infelizmente, de
muitos que fazem parte do Governo demonstra que eles estão boiando na solução
do problema da criminalidade, que já está sufocando o nosso povo e são
incapazes de enxergar o caminho certo, que é a revogação dessas inúmeras leis
madrinhas e a promulgação de penas mais
duras, que assustem os criminosos e os façam pensar uma ou mais vezes, levando-os a depor
as armas, de imediato.
Petrópolis, 15.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior
e-mail: luizleducjr@gmail.com
site:
luizleducjr.com.br
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