quinta-feira, 15 de agosto de 2013

19º - Providência equivocada (ou nenhuma), na solução do problema da criminalidade




19º da série “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior                                            
Providência equivocada (ou nenhuma), na solução do problema da criminalidade
Baixamos da Internet o assunto constante dos dois parágrafos adiante expostos e a seguir emitimos a nossa opinião a respeito:
“Publicações on-line da OAB
Brasil já tem a terceira maior população carcerária do mundo.
Brasília, 29/09/2010 - Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (28) apontam que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o País está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 encarcerados. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 37% no número de presos do Brasil. Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, ainda esperam o julgamento de seus processos”.
"O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória", reconheceu o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luciano Losekann. Outro dado considerado preocupante pelo CNJ é a superlotação dos estabelecimentos prisionais do País. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga. O Brasil está atrás somente da Bolívia, que tem uma taxa de 1,66”.



Nossa opinião sobre as declarações do coordenador do DMFSC, Luciano Losekann, acima expostas:
Nós, do povo, sofredores nas mãos dos milhares de criminosos soltos, que nos atacam na rua, em casa, nos estabelecimentos comerciais, em qualquer parte, vimos lançar o nosso veemente protesto contra a alegação do alto funcionário da Justiça, acima formulada, de que “os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória”.
Esse ilustre cidadão, como tantos outros, pertencentes ao Governo, ao Congresso Nacional e ao Judiciário, não ligam as TVs que diariamente divulgam os crimes, muitos hediondos, cometidos em plena luz do dia, cuja maioria fica sem solução, pela dificuldade na identificação dos autores. E quando o criminoso é identificado, nem sempre ele é segregado da sociedade, ficando esta exposta à sanha dos criminosos, por uma série de leis madrinhas, que evidentemente foram propostas e votadas pelos defensores e simpatizantes dos marginais (que também votam e elegem os seus representantes). Uma das últimas dessas leis foi a de nº 12.403, de 4.05.2011, pela qual “as pessoas que cometerem crimes “leves”, (entre os quais se alinham o furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito, formação de quadrilha, apropriação indébita, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunhas durante o andamento do processo, falso testemunho etc.) só poderão permanecer presas em último caso – quando já tiverem sido condenadas em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado...     
Essa nova classificação de crimes  leves é interessante.  Serão leves, para quem? Para quem nunca foi vítima, como as Autoridades, ou para o povo sofredor?
Confirmando o infalível e inquestionável dito popular de que “cesteiro que faz um cesto faz um cento”, o que vemos é a onda de crimes que se sucedem diariamente, muitos praticados por reincidentes, que vêem na brandura ou tibiez de nossas leis, um estímulo ao prosseguimento de suas ações criminosas e muitos deles são exibidos pelas TVs confessando o delito que acabaram de praticar e debochando de nossa justiça, porque sabem que, caso sejam recolhidos ao cárcere, ficarão ali apenas pouco tempo e logo serão libertados, por um motivo ou outro, tendo as autoridades sempre o escopo de desafogar o nosso precário sistema carcerário, que já está de há muito super, super, superlotado, não tendo o Estado capacidade para oferecer condições dignas no abrigo da malandragem infratora.
O que o representante do Sistema Carcerário expôs acima é um pedido de “pelo amor de Deus, não me mandem mais presos, porque não temos mais condição de acolhê-los!...”. Houve alguma providência oficial a respeito da preocupação do CNJ quanto à superpopulação carcerária?  Não houve nem haverá.
Quando o Juiz decreta uma prisão, provisória ou não, é porque uma justa lei lhe faculta essa providência e já tendo ele avaliado todas as circunstâncias, inclusive para evitar uma possível imediata reincidência, procurando, assim, salvar mais algumas vidas.
Se esse representante do Sistema Carcerário aplaude as inumeráveis leis e situações que beneficiam os criminosos, também ele é  responsável pelo aumento assustador da criminalidade. No meu 14º artigo da série “Por dentro da criminalidade”, datado de 20.11.2011, que entitulei de “Algumas das situações beneficiando graciosamente os criminosos” (ver artigos anteriores neste blog), relacionei 17 casos em que os criminosos podem ser inexplicavelmente beneficiados.  Inexplicavelmente, não, porque a explicação está na incapacidade do Estado de assumir condignamente a tutela dos detentos, cumprindo o seu dever que seria o de construir mais e mais presídios, em face do aumento assustador da criminalidade, estimulado esse aumento pela fraqueza de nossas leis.
Da mesma forma, a superlotação dos estabelecimentos prisionais, que tento preocupa os ingênuos do CNJ, é uma conseqüência dessas nossas leis, que têm estimulado enormemente a criminalidade e só tende a aumentar.
Os únicos culpados dessa alarmante situação são os nossos legisladores (se é que ainda existe algum com a capacidade de legislar em proveito do povo), que só querem passar a mão na cabeça dos facínoras, tratando-os a pão de ló e são incapazes de enxergar o mal que estão fazendo à sociedade.  Vários apresentadores dessas alarmantes notícias pelas TVs já estão, alguns, insinuando e outros, até insistindo na necessidade da adoção das penas de morte e da prisão perpétua, mas não encontram eco na opinião dos hipócritas defensores dos direitos humanos, que acham que os criminosos podem matar, até com os mais perversos requintes de crueldade, mas nunca serem penalizados com o mesmo processo. Nunca serem suprimidos em definitivo, para o resguardo da sociedade. Acham que eles têm que voltar ao nosso convívio, na vã esperança, na ingênua suposição de sua recuperação e, se matarem mais um, dois ou três, não faz mal, porque a justiça está aí para “resolver” o caso. Só pensam nos direitos humanos dos criminosos e nunca nos das vítimas e suas famílias.
Essa opinião do representante do CNJ e, infelizmente, de muitos que fazem parte do Governo demonstra que eles estão boiando na solução do problema da criminalidade, que já está sufocando o nosso povo e são incapazes de enxergar o caminho certo, que é a revogação dessas inúmeras leis madrinhas e a  promulgação de penas mais duras, que assustem os criminosos e os façam  pensar uma ou mais vezes, levando-os a depor as armas, de imediato.
Petrópolis, 15.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior
e-mail:    luizleducjr@gmail.com
blog:       www.luizleducjr.blogspot.com
site:         luizleducjr.com.br


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