20º da série “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz Leduc Júnior
Baixamos o seguinte artigo pela Internet e no final emitimos a nossa opinião a respeito:
Quarta feira, 20 de março de 2013
às 13h53. Rio de Janeiro –
O artigo “Ineficácia escandalosa”
é de autoria do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e presidente da
Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Wadih Damous, e foi publicado na
edição dessa quarta-feira (20) do Jornal do Commercio (RJ):
“O Conselho Nacional de Justiça anuncia a
realização do primeiro estudo técnico para que se possa aferir a taxa de
reincidência criminal no Brasil, li espantoso, mas não há dados consistentes
sobre a dimensão do problema, nos estados nem no âmbito nacional. Algumas pesquisas
esparsas indicam que cerca de 70% dos
egressos do sistema penitenciário voltam a cometer crimes e retornam às
prisões.
A ausência de um banco de dados ou estudo
mais abrangente não permite, por exemplo, que se avalie ?? resultado da
política - posta em prática há mais de 10 anos -de adoção de penas alternativas
para delitos de menor gravidade. Estranhamente, o Judiciário não se preocupou
em promover um levantamento a respeito.
Para agravar a situação, numa população
carcerária nacional de mais de 500 mil
pessoas - ocupando vagas para menos de 300 mil - apenas 22% dos apenados
trabalham, e só um em cada 10 estuda,
mostra reportagem do jornal O Globo baseada em dados do Ministério da Justiça.
No Rio de Janeiro, o quadro fica pior: só
dois em cada cem exercem alguma atividade laboral. Não é de se estranhar,
portanto, que o ministro tenha dito que preferiria morrer a ter de cumprir uma
pena longa em condições que ele próprio classificou de "medievais".
A ineficácia desse sistema que viola os
direitos humanos é escandalosa e precisa ser transformada com ações concretas,
urgentes. Além do listado, a _ quem obviamente cabe agir para que os egressos
tenham um mínimo de oportunidade de trabalho e chances de ressocialização, a
sociedade tem sua parcela de responsabilidade ao não exigir mudanças para que
essa reinclusão possa acontecer, para o bem de todos.
Pressionar
o Legislativo por penas mais duras, antecipação da maioridade penal e medidas
do gênero não resolve, apenas empurra o problema para dentro dos muros e grades
de onde sairá um dia, talvez muito mais grave”.
A nossa opinião sobre o que consta do
último parágrafo do texto acima é que essa medida, nas palavras do próprio Conselheiro,
“apenas empurra o problema para dentro dos muros e grades, de onde sairá um
dia, talvez, muito mais grave”, não por uma pena mais dura nem pela antecipação
da maioridade penal propriamente ditas e sim em face do ineficiente e
degradante ambiente no sistema carcerário vigente, a promiscuidade, a invasão
de familiares ou não, com a introdução de toda sorte de alimentos e objetos, o
uso de drogas, de celulares e outras coisas proibidas, a superpopulação, fatos
que impedem o necessário isolamento do preso, para que cumpra integralmente a
pena, suficiente para que ele medite sobre os seus atos, tudo isso que culmina
com o que o próprio conselheiro da CNDH chamou, nas primeiras linhas do seu
artigo acima, de ineficácia escandalosa.
A nosso ver, penas mais duras, como por
exemplo a pena de morte e a da prisão perpétua teriam como resultado a
diminuição das infrações penais, porque os potenciais criminosos iriam pensar
muito antes do crime, face à possibilidade de irem parar num corredor da morte
ou de não mais saírem da prisão. Haveria uma queda de mais de 80% dos crimes.
A antecipação da maioridade também viria
diminuir sensivelmente as infrações cometidas pelos menores, que são
arregimentados por adultos, face à quase ineficácia das brandas sanções hoje
cominadas aos de menor idade.
Ainda bem que haja pessoas ocupando funções
da importância das do Conselheiro, que externem a sua opinião sobre fatos que
já deveriam ter sido corrigidos há mais tempo, mas que infelizmente não tocam a
sensibilidade dos nossos dirigentes, os verdadeiros responsáveis por essa “ineficácia
escandalosa”.
Petrópolis, 15.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior
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